Notícia
Empresas europeias podem poupar 2,3 mil milhões ao ano com novas regras do IVA
As empresas da União Europeia (UE) deverão poupar cerca de 2,3 mil milhões de euros por ano com as novas regras do IVA para o comércio eletrónico, segundo estimativas da Direção-Geral de Fiscalidade e União Aduaneira (DG TAXUD).
27 de Abril de 2021 às 09:06
Estas novas regras entram em vigor em toda a União Europeia em 01 de julho de 2021 e pretendem, segundo a TAXUD, simplificar a vida às empresas que vendem bens online, ao mesmo tempo que garantem regras mais equitativas no comércio eletrónico face às que atuam de fora da UE.
Uma das medidas desenhadas para conferir esta maior equidade passa pela eliminação do limiar de isenção de IVA para bens importados para a União Europeia. Desta forma, a partir de 01 de julho, os bens comprados online e expedidos de um país de fora da UE passarão a pagar IVA mesmo que o seu valor seja inferior a 22 euros.
Em comunicado, aquela DG acentua que, apesar de a maioria das empresas de fora da UE cumprir as regras, a existência daquela isenção até 22 euros "significava que alguns vendedores podiam declarar de forma fraudulenta bens de custo elevado, como smartphones, a um preço mais baixo, apenas para beneficiar desta isenção", o que lhes permitia "praticar preços inferiores às empresas da UE" que estavam obrigadas a cobrar os impostos aos seus clientes da União Europeia, para os mesmos produtos.
"Com a eliminação desta isenção, as empresas da UE poderão concorrer com as suas congéneres em condições mais equitativas", refere o mesmo organismo.
Garantir que o IVA é pago onde os bens são consumidos ou os serviços são prestados e oferecer às empresas um sistema simples nas suas obrigações relativas a este imposto são outros dos objetivos das novas regras com as quais a Comissão Europeia pretende, por um lado, reduzir os custos de contexto para as empresas e, por outro, limitar a fuga e evasão fiscal.
De acordo com a DG TAXUD, o novo sistema e as respetivas ferramentas digitais através das quais as empresas podem efetuar o registo e tratar das respetivas obrigações em matéria de IVA -- em substituição do sistema que as obrigava a efetuar o registo d IVA em todos os países para onde pretendessem vender -, deverão permitir-lhes poupar 2.300 milhões de euros por ano em custos de contexto.
É que, a partir de 01 de julho, as empresas passam a poder registar-se no balcão único do IVA (o One Stop Shop -- OSS), a declarar eletronicamente e pagar o IVA relativo a todas as suas vendas intracomunitárias com uma única declaração trimestral "e fazem-no tendo apenas como interlocutor" a administração fiscal do seu próprio país, mesmo quando estão em causa vendas transfronteiriças.
Esta nova plataforma (o balcão único) "pode ser utilizada para contabilizar o IVA devido em relação às vendas de bens e serviços online em toda a UE, reduzindo os custos de conformidade em até 95%", sublinha a mesma informação oficial da DG TAXUD.
Por seu lado, o balcão único para as importações (IOSS na sigla em inglês) facilita a cobrança, declaração e pagamento do IVA para vendedores que fornecem bens a partir de fora da UE, a clientes localizados na União Europeia.
"Na prática, isto significa que estes fornecedores e interfaces eletrónicas podem cobrar, declarar e pagar diretamente o IVA às autoridades tributárias da sua escolha, em vez de o cliente ter de pagar o IVA na importação, no momento em que os bens lhe são entregues", precisa o organismo da Comissão Europeia, acentuando que esta solução, além de facilitar a vida às empresas, "também protege os compradores online de custos ocultos".
A Comissão Europeia espera que as regras ajudem também a reduzir o chamado 'desvio do IVA', ou seja, a diferença entre o IVA esperado e devido e aquele que é efetivamente cobrado.
Apesar de este 'desvio' (também conhecido por 'Gap do IVA') ter registado uma diminuição em cerca de mil milhões de euros em 2018, Bruxelas estima que nesse ano tenha ainda representado cerca de 140 mil milhões de euros.
Neste contexto, refere a DG TAXUD, as novas regras do IVA para o comércio eletrónico "irão apoiar os esforços para reduzir ainda mais este valor e fazer com que a transformação digital global funcione para as pessoas e as empresas".
Uma das medidas desenhadas para conferir esta maior equidade passa pela eliminação do limiar de isenção de IVA para bens importados para a União Europeia. Desta forma, a partir de 01 de julho, os bens comprados online e expedidos de um país de fora da UE passarão a pagar IVA mesmo que o seu valor seja inferior a 22 euros.
"Com a eliminação desta isenção, as empresas da UE poderão concorrer com as suas congéneres em condições mais equitativas", refere o mesmo organismo.
Garantir que o IVA é pago onde os bens são consumidos ou os serviços são prestados e oferecer às empresas um sistema simples nas suas obrigações relativas a este imposto são outros dos objetivos das novas regras com as quais a Comissão Europeia pretende, por um lado, reduzir os custos de contexto para as empresas e, por outro, limitar a fuga e evasão fiscal.
De acordo com a DG TAXUD, o novo sistema e as respetivas ferramentas digitais através das quais as empresas podem efetuar o registo e tratar das respetivas obrigações em matéria de IVA -- em substituição do sistema que as obrigava a efetuar o registo d IVA em todos os países para onde pretendessem vender -, deverão permitir-lhes poupar 2.300 milhões de euros por ano em custos de contexto.
É que, a partir de 01 de julho, as empresas passam a poder registar-se no balcão único do IVA (o One Stop Shop -- OSS), a declarar eletronicamente e pagar o IVA relativo a todas as suas vendas intracomunitárias com uma única declaração trimestral "e fazem-no tendo apenas como interlocutor" a administração fiscal do seu próprio país, mesmo quando estão em causa vendas transfronteiriças.
Esta nova plataforma (o balcão único) "pode ser utilizada para contabilizar o IVA devido em relação às vendas de bens e serviços online em toda a UE, reduzindo os custos de conformidade em até 95%", sublinha a mesma informação oficial da DG TAXUD.
Por seu lado, o balcão único para as importações (IOSS na sigla em inglês) facilita a cobrança, declaração e pagamento do IVA para vendedores que fornecem bens a partir de fora da UE, a clientes localizados na União Europeia.
"Na prática, isto significa que estes fornecedores e interfaces eletrónicas podem cobrar, declarar e pagar diretamente o IVA às autoridades tributárias da sua escolha, em vez de o cliente ter de pagar o IVA na importação, no momento em que os bens lhe são entregues", precisa o organismo da Comissão Europeia, acentuando que esta solução, além de facilitar a vida às empresas, "também protege os compradores online de custos ocultos".
A Comissão Europeia espera que as regras ajudem também a reduzir o chamado 'desvio do IVA', ou seja, a diferença entre o IVA esperado e devido e aquele que é efetivamente cobrado.
Apesar de este 'desvio' (também conhecido por 'Gap do IVA') ter registado uma diminuição em cerca de mil milhões de euros em 2018, Bruxelas estima que nesse ano tenha ainda representado cerca de 140 mil milhões de euros.
Neste contexto, refere a DG TAXUD, as novas regras do IVA para o comércio eletrónico "irão apoiar os esforços para reduzir ainda mais este valor e fazer com que a transformação digital global funcione para as pessoas e as empresas".