Notícia
Emigrantes vão ter de declarar tudo o que ganham por causa das mais-valias
Desde janeiro que os não residentes viram assegurado, por lei, uma tributação das mais-valias imobiliárias igual à dos residentes. O Fisco esclarece agora que, para isso terão de declarar no IRS cá os rendimentos obtidos no estrangeiro. Preenchimento é complicado e controlo poderá ser difícil.
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Os emigrantes ou outros cidadãos não residentes que obtenham mais-valias imobiliárias em Portugal, decorrentes da venda de imóveis, serão tributados apenas em 50% do ganho que foi obtido e às taxas progressivas de IRS, tal como acontecia já com a generalidade dos contribuintes.