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DECO: O sobe e desce da inspecção

Em más condições são um perigo para os utilizadores. A lei exige manutenção permanente e inspecções periódicas.

07 de Dezembro de 2007 às 07:00
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Os elevadores fazem parte do nosso quotidiano. Quando não estão à porta de casa, é comum encontrá-los no trabalho, centros comerciais, hospitais, etc. Se não estiverem em boas condições, podem ser palco de graves incidentes. Sobretudo os mais antigos, instalados quando existia pouca ou nenhuma legislação.

Hoje, as regras são mais rigorosas, mas os nossos estudos provam que nem sempre são cumpridas. Os elevadores estão sujeitos a manutenção regular obrigatória assegurada por empresas especializadas, inscritas na Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).

Quem é responsável pela manutenção do elevador?

O proprietário do prédio ou o condomínio são responsáveis por contratar os serviços de uma empresa de manutenção. Se não o fizerem, podem ter de pagar uma coima (ver quadro).

A empresa de manutenção deve afixar no elevador, de forma visível, a sua identificação e os respectivos contactos. No primeiro ano de funcionamento do aparelho, a manutenção é assegurada pela empresa instaladora.

Para verificar se as regras de segurança estão a ser cumpridas, são feitas inspecções periódicas a cargo da câmara municipal. A autarquia pode recorrer a uma entidade inspectora, cuja actividade tem de ser autorizada pela DGEG.

A quem compete pôr os elevadores do prédio a funcionar: ao administrador ou à assembleia de condóminos?

A resposta pode ser encontrada numa decisão do Tribunal da Relação de Coimbra, de 2007. Um casal de Seia, farto de viver num prédio em que o elevador não trabalhava, processou o administrador.

Para aquele tribunal, a actividade dos elevadores e a celebração do contrato de manutenção são da responsabilidade dos condóminos. Para tal, basta convocar uma assembleia, que pode, por sua vez, delegar a tarefa no administrador.

Como sei se os elevadores do meu prédio são inspeccionados nos prazos legais?

Os elevadores estão sujeitos a inspecções em cada dois anos nos edifícios comerciais ou de prestação de serviços abertos ao público. Nos prédios mistos, para habitação e comércio ou serviços, deve ser feita a cada quatro anos. O mesmo acontece nos edifícios para habitação com mais de 32 apartamentos ou de oito pisos. Nos outros edifícios para habitação ou para os monta-cargas, as inspecções são de seis em seis anos.

Em todos os casos, as inspecções passam a ser obrigatórias a cada dois anos, após as duas primeiras. Esteja atento a estas datas e certifique-se de que são cumpridas. Caso detecte uma anomalia, contacte a administração do condomínio ou a câmara.

As inspecções são automáticas ou têm de ser pedidas?

A empresa responsável pelo elevador deve pedir a inspecção à câmara. Além disso, compete-lhe enviar ao proprietário os elementos necessários para pagar a taxa municipal e esperar que aquele devolva o comprovativo. Se tal não acontecer dentro do prazo estipulado, tem de informar a câmara, caso em que o proprietário fica sujeito a sanções (ver quadro).

Se a entidade inspectora não encontrar anomalias no aparelho, deve emitir um certificado e afixá-lo no elevador com a data da fiscalização seguinte. Caso encontre deficiências que ponham em causa a segurança, não emite o certificado e indica ao proprietário, com conhecimento da empresa de manutenção, as medidas a adoptar no prazo de 30 dias. Findo este período, deve ser pedida uma reinspecção. Só depois é emitido o certificado. Para prevenir acidentes, a empresa é obrigada a informar a câmara quando o proprietário não fizer as obras necessárias.

Moro num apartamento arrendado e o elevador avaria muitas vezes. Posso exigir que o senhorio o repare?

Na qualidade de proprietário, o senhorio deve manter o elevador em condições de funcionamento.

M.J., de 82 anos, residente em Lisboa há 50, viu o elevador do seu prédio ser encerrado. Morava no 4.º andar e, como não conseguia subir e descer as escadas, passou a estar quase sempre em casa. Após mais de dois anos de espera, avançou com uma providência cautelar, para que o senhorio reparasse o elevador. Este argumentou que não podia gastar € 35 000, quando a inquilina pagava apenas € 105 de renda.

O tribunal considerou que prevalecia o direito da inquilina a ter uma vida com um mínimo de qualidade e o proprietário foi obrigado a reparar o elevador.

Quem deve ser responsabilizado em caso de acidente?

Em caso de acidente, devido à deficiente manutenção do aparelho, tanto o proprietário como a empresa de manutenção podem ser responsabilizados. Ao lesado basta provar que sofreu danos. Em 2004, ambos tiveram de indemnizar uma senhora de 70 anos, que se magoou quando o elevador parou acima do patamar.

A responsabilidade do proprietário pode ser transferida para uma seguradora, através de uma apólice multirriscos-habitação ou condomínio. Porém, os capitais cobertos são geralmente baixos. Já a empresa de manutenção é obrigada a contratar um seguro de responsabilidade civil com um capital mínimo de um milhão de euros, que cubra os danos sofridos por terceiros.

Se do acidente resultarem lesões sérias ou a morte de alguém, pode haver uma condenação penal.

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