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Corte nos subsídios vai depender da remuneração base
O salário que será tido em conta para efeitos do corte no subsídio de férias e de Natal será a remuneração base mensal, estabelece a proposta de Lei de Orçamento do Estado para 2012, a que o Negócios teve acesso. Veja aqui uma simulação.
17 de Outubro de 2011 às 17:07
O salário que será tido em conta para efeitos do corte no subsídio de férias e de Natal será a remuneração base mensal, estabelece a proposta de Lei de Orçamento do Estado para 2012, a que o Negócios teve acesso.
Isto significa que o pagamento de subsídios de férias e de Natal será integralmente “suspenso” aos funcionários e trabalhadores do Estado cuja remuneração base mensal seja superior a 1.000 euros. Na prática, a pessoa até pode ganhar mais, mas se a sua remuneração base mensal for inferior a 1.000 euros não perderá integralmente os dois subsídios.
Já no caso dos funcionários que têm uma remuneração base mensal inferior a 1.000 euros, a fórmula para o cálculo do valor que vai receber será a seguinte: subsídio a receber = 941,75 – 0.94175 X remuneração base mensal. O Negócios fez as contas e mostra-lhe qual é o corte a aplicar a cada um dos subsídios.
Como ler a tabela: para cada remuneração base (primeira coluna), aparece o valor correspondente do subsídio de Natal e de Férias que vai receber. Na terceira coluna aparece a percentagem do subsídio que a nova medida lhe vai tirar. Assim, um trabalhador que aufira 485 euros recebe 485 euros de subsídio de Natal e de Férias, tal como até aqui, o perfaz um corte de 0% em cada um. O trabalhador que ganhe pelo menos 1000 euros já perde 100% de cada um.
Para cada salário bruto indica-se o valor do corte no respectivo subsídio. Por exemplo, um trabalhador com uma remuneração base mensal de 700 euros, perderá 83% de cada um dos subsídios.
Já no caso dos pensionistas, o montante de referência será o do valor da pensão mensal. Um pensionista que recebe uma pensão de 900 euros, terá um corte de 89,5% no valor de cada um dos subsídios.
Isto significa que o pagamento de subsídios de férias e de Natal será integralmente “suspenso” aos funcionários e trabalhadores do Estado cuja remuneração base mensal seja superior a 1.000 euros. Na prática, a pessoa até pode ganhar mais, mas se a sua remuneração base mensal for inferior a 1.000 euros não perderá integralmente os dois subsídios.
Como ler a tabela: para cada remuneração base (primeira coluna), aparece o valor correspondente do subsídio de Natal e de Férias que vai receber. Na terceira coluna aparece a percentagem do subsídio que a nova medida lhe vai tirar. Assim, um trabalhador que aufira 485 euros recebe 485 euros de subsídio de Natal e de Férias, tal como até aqui, o perfaz um corte de 0% em cada um. O trabalhador que ganhe pelo menos 1000 euros já perde 100% de cada um.
Para cada salário bruto indica-se o valor do corte no respectivo subsídio. Por exemplo, um trabalhador com uma remuneração base mensal de 700 euros, perderá 83% de cada um dos subsídios.
Já no caso dos pensionistas, o montante de referência será o do valor da pensão mensal. Um pensionista que recebe uma pensão de 900 euros, terá um corte de 89,5% no valor de cada um dos subsídios.