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Aprovado fim do fator de sustentabilidade para algumas pensões da CGA
O Conselho de Ministros aprovou hoje o fim do corte do fator de sustentabilidade nas reformas antecipadas para os funcionários públicos que tenham pelo menos 40 anos de descontos aos 60 anos de idade.
"Foi objeto de aprovação final, após consulta pública, a revisão do regime de aposentação antecipada aos subscritores da Caixa Geral de Aposentações (CGA)", avança o Governo no comunicado divulgado após a reunião do Conselho de Ministros.
Esta alteração "possibilita aos subscritores da CGA usufruírem das mesmas condições de acesso à reforma que os beneficiários do regime geral de Segurança Social, contribuindo para um tratamento mais equitativo, justo e transparente", defende o executivo.
Com as alterações, os funcionários públicos que tenham pelo menos 60 anos de idade e que, enquanto tiverem essa idade, completem pelos menos 40 anos de serviço efetivo, passam a ter acesso à aposentação antecipada sem aplicação do fator de sustentabilidade, que corta atualmente quase 15% do valor da pensão.
No entanto, as estas pessoas continua a ser aplicada a redução de 0,5% por cada mês que falte para a sua idade pessoal da reforma. A idade da reforma vai nos 66 anos e 5 meses mas a idade pessoal é reduzida em quatro meses por cada ano a mais além dos 40 de carreira (pondendo agora ser reduzida para antes dos 65 anos, o que até aqui não era permitido).
A anulação do fator de sustentabilidade que se aplicará a partir de Outubro exige que os funcionários públicos cumpram 40 anos de trabalho efetivo quando têm 60 anos de idade.
Quer isto dizer que bonificações por tempo que existem em diversas carreiras especiais – e que prevêem que um ano de trabalho conte como mais do que um ano de descontos – não serão tidas em conta para este efeito, segundo explicou em entrevista ao Negócios e à Antena 1 a secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, em junho.
Na mesma entrevista, a responsável afirmava que é difícil estimar quantos pensionistas podem ser abrangidos por esta fim do corte do fator de sustentabilidade na CGA, admitindo que possam ser talvez três mil ou quatro mil no primeiro ano.
Regras de acesso à pensão antecipada podem mudar
A intenção do Governo é também a de alterar a regra principal de acesso à pensão antecipada: se atualmente se podem reformar antecipadamente os funcionários públicos que chegam aos 55 anos com 30 de descontos, no novo diploma fica definido que o acesso à pensão antecipada só abrange quem chegar aos 60 anos com 40 de serviço, o que exige que tenha começado a trabalhar aos 20.
Contudo, esta mudança não terá efeitos imediatos, segundo garantiu também o Governo.
Isto porque se mantém uma norma transitória que permite que, quem não cumpra a regra acima definida, possa continuar a aceder às pensões antecipadas nas atuais condições. Ou seja, aos 55 anos com 30 de serviço mas, caso tenha começado a trabalhar depois dos 20, com o duplo corte: o do fator de sustentabilidade (14,7%) e o da penalização de 0,5% por cada mês que falta para a idade pessoal de reforma (6% por cada ano que falte).
Está previsto que este regime seja reavaliado no prazo de cinco anos.
Segurança Social tem regras idênticas
Este novo regime já está em vigor desde janeiro para quem desconta para o regime geral da Segurança Social. Porém, a medida entrou em vigor em janeiro apenas para quem tinha 63 anos de idade, passando a abranger apenas em outubro as pessoas com 60 anos.
O ministro do Trabalho, Vieira da Silva, anunciou, em junho, que as novas regras das pensões que entraram em vigor em janeiro permitiram 800 novas reformas na Segurança Social sem o corte do fator de sustentabilidade.
O alargamento das regras à função pública estava previsto no Orçamento do Estado para 2019 e já tinha sido aprovado pelo Conselho de Ministros, na generalidade, em 27 de junho.
Notícia atualizada às 15:49 com mais informação