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Condóminos vão pagar 20% das obras de reabilitação

O novo regime do PROHABITA, programa público de apoio à habitação social ontem publicado em Diário da República, modifica as regras de financiamento estabelecidas na versão do diploma de 2004.

13 de Março de 2007 às 06:45
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O novo regime do PROHABITA, programa público de apoio à habitação social ontem publicado em Diário da República, modifica as regras de financiamento estabelecidas na versão do diploma de 2004.

Em especial, os proprietários idosos e os condóminos carenciados, cujos edifícios vierem a ser alvo de intervenção nas partes comuns, vão assumir respectivamente 10% e 20% da despesa das obras de melhoramento.

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