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Como será avaliado o professor do seu filho?

Já lhe chamaram “burocrático”, “confuso”, ou simplesmente “vulgar”. Considerações à parte, o que interessa é saber como funcionará o modelo de avaliação de desempenho desenhado pelo Ministério da Educação, em que docentes avaliam docentes. Veja aqui um Do

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Quem é avaliado?

Todos os professores integrados na carreira que estejam a exercer funções docentes, incluindo os professores em período probatório. Além disso, também estão sujeitos ao novo regime de avaliação de desempenho, os docentes com contrato administrativo de provimento – técnicos especializados pela regência de disciplinas tecnológicas, artísticas, vocacionais e de aplicação ou que constituam inovação pedagógica – assim como os professores com contrato de trabalho a termo resolutivo – normalmente designados por "contratados". Relativamente aos docentes sem serviço lectivo distribuído, serão avaliados pelas responsabilidades que lhe estiverem atribuídas pela direcção executiva.

De quanto em quanto tempo?

A avaliação dos professores integrados na carreira é feita de dois em dois anos, sendo avaliado o desempenho correspondente a esse período. No entanto, só serão avaliados os docentes que nesse intervalo de tempo tenham prestado serviço docente efectivo pelo menos durante um ano escolar. Se o professor não preencher esse requisito do tempo mínimo, soma-se o tempo de serviço seguinte e só nessa altura ser procederá à avaliação.

Há excepções à regra da avaliação de dois em dois anos?

Sim. O Ministério decidiu detalhar que os docentes dos quadros que até 31 de Agosto completem o módulo de tempo de serviço necessário à progressão na carreira, devem ser avaliados de acordo com a calendarização estipulada pelo estabelecimento onde exercem funções.

Quando devem estar concluídas as primeiras avaliações?

No caso dos professores contratados, todas as classificações têm que ser conhecidas antes do final deste ano lectivo, para serem levadas em linha de conta na decisão de renovação dos seus contratos. No caso dos docentes dos quadros, o processo deve estar concluído até final do ano de 2009, incidindo nestes casos sobre os anos lectivos de 2007/2008 e 2008/2009. Com a automatização do processo, as avaliações terão que estar sempre concluídas até ao final de cada ano civil em que termine o módulo de tempo serviço exigido.

Quais são as cinco fases do processo?

Na primeira fase, o professor preenche uma ficha de auto-avaliação. Depois,  avaliação é desenvolvida pelo professor coordenador do departamento disciplinar, que avaliará o desenvolvimento das aulas, os materiais pedagógicos produzidos e a relação do docente com os alunos. Na terceira fase, a "bola" passa para as mãos dos conselhos executivos que, entre outros aspectos, avaliam a participação dos docentes na vida da escola ou os graus de responsabilidade e de assiduidade demonstrados por cada professor ao longo do período lectivo. Segue-se uma entrevista individual dos avaliadores com o respectivo avaliado e uma reunião conjunta dos avaliadores para atribuição da avaliação final.

O que deve constar na ficha de auto-avaliação?

Na ficha de auto-avaliação o professor deve explicar qual o seu contributo para os objectivos individuais anteriormente acordados com os avaliadores, nomeadamente os que dizem respeito à melhoria dos resultados escolares obtidos pelos alunos. Nesse sentido, devem constar: os  resultados do progresso de cada um dos seus alunos nos anos lectivos em avaliação; a evolução dos resultados face à evolução média dos alunos daquele ano de escolaridade, daquele disciplina, daquele agrupamento e dos alunos no conjunto das disciplinas da turma – no caso dos 2º e 3º ciclos do ensino básico e secundário. Além disso, o docente deve ainda reportar os resultados dos seus alunos nas provas de avaliação externas, tendo em conta a diferença face à avaliação interna (obtida pelo aluno durante o ano).

Qual é o papel do coordenador do departamento curricular?

A avaliação que é feita pelo coordenador do departamento curricular – sendo obrigatoriamente um professor titular – analisa o envolvimento e a qualidade cientifico-pedagógica do docente com base em parâmetros como: a preparação e organização das actividades lectivas, a realização das actividades lectivas; a relação pedagógica com os alunos e o  processo de avaliação das aprendizagens dos alunos. Prevê-se a participação de um inspector para a avaliação destes coordenadores.

Com base em que critérios a direcção executiva faz a avaliação?

Depois da avaliação do coordenador do departamento, cabe à direcção executiva ponderar outro tipo de indicadores: Nível de assiduidade — aprecia a diferença entre o número global de aulas previstas e o número de aulas ministradas; Serviço distribuído — aprecia o grau de cumprimento do serviço lectivo e não lectivo atribuído ao docente; Progresso dos resultados escolares esperados para os alunos e redução das taxas de abandono escolar, tendo em conta o contexto socioeducativo; Participação dos docentes no agrupamento ou escola não agrupada — nomeadamente através do número de actividades constantes do projecto curricular de turma e do plano anual de actividades que foram distribuídas ao docente em cada ano lectivo e em que o mesmo participou, assim como a qualidade e importância da intervenção do docente para o cumprimento dos objectivos prosseguidos.

Além da avaliação dos parâmetros directamente relacionados com as actividades lectivas, é da responsabilidade da direcção executiva a ponderação de outros factores com: a participação do professore em acções de formação contínua, o grau de cumprimento dos objectivos redefinidos para o desempenho de cargos ou actividades de coordenação nas estruturas de orientação educativa e de supervisão pedagógica, ou na coordenação de projectos, tal como o envolvimento dos docentes em projectos de investigação e inovação educativa.

Os encarregados de educação já não avaliam os professores? E os alunos?

Os encarregados de educação só poderão avaliar os professores mediante a sua concordância. Os termos dessa relação devem ser definidos pela própria escola ou agrupamento de escolas. Em relação aos alunos, e contrariamente ao que acontece por exemplo na Irlanda, em Portugal não vão ter qualquer participação directa no processo.

Como funciona o sistema de classificação?

O classificação final atribuída ao professor resulta da média  das "notas" atribuídas às várias fichas – auto-avaliação, avaliação do coordenador e da direcção executiva – e è expressa da seguinte forma: Excelente – entre 9 e 10 valores, estando este docente obrigado a ter cumprido 100% do serviço que lhe estava distribuído;Muito Bom – de 8 a 8,9 valores; Bom – de 6,5 a 7,9 valores; Regular – de 5 a 6,4 valores; Insuficiente – de 1 a 4,9 valores.

De notar que a atribuição das classificações de Muito Bom e Excelente, por escola ou agrupamento, fica sujeita a um regime de quotas a definir por despacho governamental.

De que forma a avaliação condiciona o ritmo de progressão na carreira?

As classificações obtidas pelo docente durante o processo de avaliação de desempenho vão influenciar directamente o ritmo com que pode atingir o escalão seguinte. Assim:

- Dois "excelentes" consecutivos: redução de um ano para o acesso ao próximo escalão, o que significa uma redução de cerca de quatro anos para atingir a categoria de titular;

- Dois "muito bons" consecutivos: redução de seis meses para acesso ao escalão seguinte, o que equivale a uma diminuição em cerca de dois anos do tempo para atingir a categoria de professor titular;

- Com "bom": o tempo de serviço é contado de forma normal;

- Com "regular": o tempo de serviço não é contado

- Com "insuficiente": depois de dois anos consecutivos com essa avaliação, ou três interpolados, o professor passa à reclassificação.

O que pode fazer o professor se não ficar satisfeito com a avaliação?

Depois de conhecida a avaliação final, o professor tem 10 dias úteis para apresentar a reclamação escrita aos avaliadores. No prazo máximo de 15 dias deve receber a resposta, depois dos avaliadores ouvirem a comissão de coordenação da avaliação. O professor não pode fundamentar a reclamação com base em comparações relativamente a classificações atribuídas a outros docentes, salvo quando for motivada pela aplicação das quotas máximas para a atribuição das "notas" de Excelente ou Muito Bom. Caso o docente não fique satisfeito com a resposta à reclamação, tem 10 dias para apresentar recurso ao director regional de educação respectivo. Depois, resta-lhe esperar mais 10 dias úteis pela decisão final.

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