Notícia
Bruxelas aprova ajuda do Estado de 400 milhões para recapitalizar empresas
O apoio visa ajudar a solvência de empresas estratégicas não financeiras viáveis ativas em Portugal e afetadas pela pandemia
10 de Junho de 2022 às 12:20
A Comissão Europeia aprovou esta sexta-feira um plano de recapitalização português de 400 milhões de euros para apoiar empresas afetadas pela pandemia de covid-19, num máximo de 10 milhões de euros de investimento por companhia até final de junho.
"A Comissão Europeia aprovou um esquema português de 400 milhões de euros para apoiar empresas estratégicas afetadas pela pandemia de covid-19. O esquema foi aprovado ao abrigo do Quadro Temporário de Auxílios Estatais e está incluído no Plano nacional de Recuperação e Resiliência [PRR]", informa a instituição em comunicado.
Em concreto, esta medida visa apoiar a solvência de empresas estratégicas não financeiras viáveis ativas em Portugal e afetadas pela pandemia, respondendo assim às suas necessidades de liquidez, com verbas disponibilizadas através do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, no âmbito do PRR português.
De acordo com a informação dada por Lisboa a Bruxelas, o apoio estatal assume a forma de instrumentos de capital (incluindo ações ordinárias e preferenciais), de instrumentos híbridos (obrigações convertíveis) e ainda uma combinação de instrumentos de capital e híbridos.
Previsto está que o montante do investimento por empresa esteja limitado a 10 milhões de euros.
A ajuda será prestada através do Programa Estratégico de Recapitalização do Fundo de Capitalização e Resiliência, gerido pelo Banco Português de Fomento.
"A Comissão verificou que o esquema português está em conformidade com as condições estabelecidas no Quadro Temporário", concluindo ainda que "a medida é necessária, adequada e proporcional para sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-membro", adianta a instituição à imprensa.
Este apoio preenche requisitos relativos às regras europeias atualmente aliviadas para ajudas estatais, como o de ser um apoio limitado ao montante necessário para assegurar a viabilidade dos beneficiários, garantir uma remuneração adequada ao Estado e incentivar os beneficiários a reembolsar o apoio o mais cedo possível, prever salvaguardas e ainda por o auxílio ter de ser concedido o mais tardar até 30 de junho de 2022.
Citada pela nota, a vice-presidente executiva da Comissão Europeia com a pasta da Concorrência, Margrethe Vestager, adianta que "este plano português de 400 milhões de euros permitirá a Portugal apoiar estas empresas, ajudando-as a satisfazer as suas necessidades de liquidez e solvência e assegurando a continuidade das suas atividades".
Adotado em março de 2020, o Quadro Temporário de Auxílios Estatais veio alargar os apoios que os Estados-membros podem dar às suas economias, normalmente vedados pelas regras concorrenciais da UE, que se traduzem em empréstimos com garantias estatais, subvenções, entre outros.
No mês passado, a Comissão Europeia anunciou que, devido à melhoria da situação económica tendo em conta a flexibilização das restrições da covid-19, optou por não prolongar, além de junho, o quadro temporário com alívio de regras para ajudas estatais.
Isto significa que este enquadramento temporário não será prorrogado para a maioria dos instrumentos depois de 30 de junho de 2022, sendo, porém, possível que os Estados-membros ainda forneçam medidas específicas de apoio ao investimento e à solvência até 31 de dezembro de 2022 e 31 de dezembro de 2023.
"A Comissão Europeia aprovou um esquema português de 400 milhões de euros para apoiar empresas estratégicas afetadas pela pandemia de covid-19. O esquema foi aprovado ao abrigo do Quadro Temporário de Auxílios Estatais e está incluído no Plano nacional de Recuperação e Resiliência [PRR]", informa a instituição em comunicado.
De acordo com a informação dada por Lisboa a Bruxelas, o apoio estatal assume a forma de instrumentos de capital (incluindo ações ordinárias e preferenciais), de instrumentos híbridos (obrigações convertíveis) e ainda uma combinação de instrumentos de capital e híbridos.
Previsto está que o montante do investimento por empresa esteja limitado a 10 milhões de euros.
A ajuda será prestada através do Programa Estratégico de Recapitalização do Fundo de Capitalização e Resiliência, gerido pelo Banco Português de Fomento.
"A Comissão verificou que o esquema português está em conformidade com as condições estabelecidas no Quadro Temporário", concluindo ainda que "a medida é necessária, adequada e proporcional para sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-membro", adianta a instituição à imprensa.
Este apoio preenche requisitos relativos às regras europeias atualmente aliviadas para ajudas estatais, como o de ser um apoio limitado ao montante necessário para assegurar a viabilidade dos beneficiários, garantir uma remuneração adequada ao Estado e incentivar os beneficiários a reembolsar o apoio o mais cedo possível, prever salvaguardas e ainda por o auxílio ter de ser concedido o mais tardar até 30 de junho de 2022.
Citada pela nota, a vice-presidente executiva da Comissão Europeia com a pasta da Concorrência, Margrethe Vestager, adianta que "este plano português de 400 milhões de euros permitirá a Portugal apoiar estas empresas, ajudando-as a satisfazer as suas necessidades de liquidez e solvência e assegurando a continuidade das suas atividades".
Adotado em março de 2020, o Quadro Temporário de Auxílios Estatais veio alargar os apoios que os Estados-membros podem dar às suas economias, normalmente vedados pelas regras concorrenciais da UE, que se traduzem em empréstimos com garantias estatais, subvenções, entre outros.
No mês passado, a Comissão Europeia anunciou que, devido à melhoria da situação económica tendo em conta a flexibilização das restrições da covid-19, optou por não prolongar, além de junho, o quadro temporário com alívio de regras para ajudas estatais.
Isto significa que este enquadramento temporário não será prorrogado para a maioria dos instrumentos depois de 30 de junho de 2022, sendo, porém, possível que os Estados-membros ainda forneçam medidas específicas de apoio ao investimento e à solvência até 31 de dezembro de 2022 e 31 de dezembro de 2023.