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Banco de Fomento responde a providência e invoca interesse público do Programa Consolidar

O Banco Português de Fomento avançou com uma resolução fundamentada para permitir a contratualização de financiamentos do Programa Consolidar. É a resposta da instituição à providência cautelar.

Miguel Baltazar
22 de Dezembro de 2022 às 19:51
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O Banco Português de Fomento (BPF) avançou com uma resolução fundamentada para permitir a contratualização de financiamentos do Programa Consolidar, que estava suspenso devido a uma providência cautelar.

A instituição liderada por Celeste Hagatong invoca o interesse público do programa, "quanto ao cumprimento das metas definidas no Acordo Operacional do PRR" e acrescenta que "também o Ministério da Economia e do Mar acompanha o entendimento do Banco Português de Fomento, considerando que não deverá haver lugar ao diferimento da execução das decisões tomadas pelo BPF enquanto sociedade gestora do Fundo de Capitalização e Resiliência, por forma a não prejudicar gravemente o interesse público".

Sublinhando que "à semelhança dos Planos de Recuperação e Resiliência de outros Estados-Membros, também o PRR português assenta no cumprimento de marcos e metas" concretas, mensuráveis e verificáveis, o BPF realça que "o não cumprimento de alguns destes marcos e metas poderá significar, para o nosso país, a perda ou redução do acesso ao restante montante do PRR".

O BPF entende que é o caso do programa Consolidar, "que deverá ter a sua dotação totalmente comprometida com os intermediários financeiros até ao final de 2023 e investida nas empresas beneficiárias até ao final de 2025", pelo que uma " demora na contratação e execução terá certamente efeitos negativos nas empresas potencialmente beneficiárias dos fundos a alocar – empresas economicamente viáveis, impactadas pela pandemia Covid-19 e pela inflação".

Foi por isso "entendimento do Conselho de Administração do Banco Português de Fomento, avançar com a apresentação de Resolução Fundamentada, reconhecendo a existência de grave prejuízo para o interesse público resultante do impedimento da prática de atos de execução e subsequentes da decisão de suspensão".
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