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Autárquicas: Parlamento altera lei para permitir candidatos independentes à câmara e assembleia

Um dos primeiros artigos polémicos a ser alterado foi aquele que impedia que um candidato independente a uma câmara pudesse sê-lo também a uma assembleia municipal, um dos aspetos mais contestados pelos autarcas independentes nos últimos meses.

O Parlamento aprovou o regime extraordinário e transitório de incentivo à manutenção de postos de trabalho com a lei do OE e deixou para o Governo a tarefa de regulamentar.
Miguel Baltazar
21 de Abril de 2021 às 12:42
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A comissão de Assuntos Constitucionais iniciou hoje a alteração à lei eleitoral autárquica em que reduz o número de assinaturas dos grupos de cidadãos independentes e admite uma candidatura simultânea a uma câmara e assembleia municipais.

Os deputados começaram, logo pelas 09:00, a discutir e a fazer votações indiciárias (ou indicativas) para um texto de substituição com alterações à lei eleitoral das autarquias locais - contestada pelos autarcas independentes que alegam dificultar as candidaturas independentes - de forma a ser votado ainda na quinta-feira pela Assembleia da República.

Um dos primeiros artigos polémicos a ser alterado foi aquele que impedia que um candidato independente a uma câmara pudesse sê-lo também a uma assembleia municipal, um dos aspetos mais contestados pelos autarcas independentes nos últimos meses.

Este artigo foi alterado por proposta do PCP e BE e aprovado por maioria, apenas com o voto contra do PSD.

Outra norma alterada foi quanto à exigência de assinaturas pelos candidatos que se apresentem aos três órgãos autárquicos - câmara, assembleia municipal e junta de freguesia.

Ao contrário do que acontecia até agora, com a alteração à lei aprovada em 2020, os grupos de cidadãos que concorram à câmara e assembleia municipal "podem ainda apresentar candidatura aos órgãos das freguesias do mesmo concelho, desde que os proponentes integrem 1% dos cidadãos registados na freguesia".

Foi esta a proposta, apresentada pelo PS, que abandonou uma proposta para que o número de proponentes fosse de "pelo menos 50 cidadãos recenseados na freguesia a que se candidatam".

Na lei em vigor, os números mínimos eram de 50 e os 2.000 proponentes para casos de freguesias ou de municípios com menos de 1.000 eleitores ou "inferior a 250 ou superior a 4.000, no caso de candidaturas a órgão dos restantes municípios".

Depois do trabalho em comissão, é preciso que o texto de substituição seja aprovado no plenário da Assembleia da República, em votação na generalidade, especialidade e final global, dado que os nove projetos baixaram à comissão sem votação.

Dado que há prazos para a marcação de eleições locais, ainda sem data marcada, mas que se deverão realizar entre setembro e outubro, a votação da lei terá de ser rápida de modo a produzir efeitos.   

Na primeira hora da reunião, interrompida para a audição da ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, fizeram vencimento grande parte das propostas de alteração feitas pelo PS.

O debate das leis eleitorais prossegue, em comissão, depois da audição da ministra, para as restantes matérias.

Apesar dos alertas e das críticas do Conselho Superior da Magistratura, que alegou ser impossível de pôr em prática a lei pelos prazos apertados, os deputados não abandonam totalmente a verificação dos proponentes das candidaturas pelos tribunais.

Ficou acordado, para já, com a aprovação de uma proposta do PS, que ao tribunal compete "promover a verificação por amostragem da identificação dos proponentes e da sua inscrição no recenseamento respetivo", exigindo-se uma "ata das operações realizadas", mas sem a "verificação de reconhecimento notarial de assinaturas".

Outro aspeto contestado, a impossibilidade de usar o nome do candidato na denominação do grupo de cidadãos, foi ultrapassado com uma proposta do PS.

De acordo com esse artigo, a denominação dos grupos de cidadãos eleitores "apenas pode integrar um nome de pessoa singular se este for o do primeiro candidato ao respetivo órgão", salvo no caso de candidaturas simultâneas à câmara e à assembleia municipal, e "em que a denominação pode ser comum àqueles dois órgãos".

No texto aprovado indicativamente, foi ainda acordada a criação de uma plataforma para a subscrição eletrónica de candidaturas por cidadãos eleitores, proposta comum do PS e do PSD.

Abolido foi o dever de, "à exceção do primeiro candidato e sempre que possível", os proponentes serem ordenados, "sempre que possível, por ordem alfabética".

As mais recentes mudanças à lei eleitoral autárquica foram aprovadas no final da sessão legislativa passada, em julho, por PS e PSD, mas foram muito contestadas pela Associação Nacional de Movimentos Autárquicos Independentes (AMAI) por dificultarem a candidatura destes movimentos.

As regras aprovadas - e que os partidos agora vão alterar - obrigavam os movimentos independentes a recolher assinaturas em separado para concorrer a câmaras, assembleias municipais e juntas de freguesia e impede o uso do mesmo nome para essas candidaturas se apresentarem a votos.
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