Notícia
Apoio a micro e pequenas empresas com juros de 1,5% e reembolso em quatro anos
Empresas que recorram à linha de apoio de 100 milhões de euros têm de pagar reembolso nos quatro anos seguintes ao contrato. Apoio financeiro poderá chegar a três mil euros "por cada posto de trabalho existente".
As micro e pequenas empresas que recorram à linha de apoio para mitigar os impactos da covid-19 têm de pagar uma taxa de juro de 1,5% e fazer o reembolso do dinheiro em quatro anos. A medida consta de uma portaria publicada esta terça-feira em Diário da República, que regulamenta a linha de apoio de 100 milhões de euros aprovada pelo Governo no início de julho.
A criação da linha de apoio à tesouraria das micro e pequenas empresas, independentemente do setor de atividade, já tinha sido formalizada em decreto-lei do Governo em julho, mas os detalhes como as características do apoio, designadamente o respetivo prazo de maturidade, período de carência de capital e taxa de juro ainda não tinham sido divulgados.
Com esta portaria, o Governo define agora que o apoio financeiro "é reembolsado no prazo máximo de quatro anos, a contar da data de celebração do respetivo contrato, incluindo um período de carência de capital de até 12 meses". Além disso, a este apoio será aplicada "uma taxa de juro fixa de 150 pontos base", ou seja, 1,5%.
O reembolso do apoio deverá ser feito "em prestações de capital iguais, postecipadas, com uma periodicidade mensal". A portaria define ainda que as empresas que recorram a este apoio podem, "a todo o tempo, efetuar o reembolso antecipado do empréstimo, parcial ou total, sem custos adicionais".
O apoio sob a forma de subsídio reembolsável será gerido pelo IAPMEI e poderá chegar a um valor até três mil euros "por cada posto de trabalho existente na empresa no mês imediatamente anterior à apresentação da candidatura, multiplicado por três", até ao montante máximo, de 25 mil euros para as microempresas e 75 mil euros para as pequenas empresas.
As candidaturas devem ser apresentadas através de requerimento, em formato eletrónico, no site do IAPMEI. O apoio será atribuído até 31 de dezembro.
A criação da linha de apoio à tesouraria das micro e pequenas empresas, independentemente do setor de atividade, já tinha sido formalizada em decreto-lei do Governo em julho, mas os detalhes como as características do apoio, designadamente o respetivo prazo de maturidade, período de carência de capital e taxa de juro ainda não tinham sido divulgados.
O reembolso do apoio deverá ser feito "em prestações de capital iguais, postecipadas, com uma periodicidade mensal". A portaria define ainda que as empresas que recorram a este apoio podem, "a todo o tempo, efetuar o reembolso antecipado do empréstimo, parcial ou total, sem custos adicionais".
O apoio sob a forma de subsídio reembolsável será gerido pelo IAPMEI e poderá chegar a um valor até três mil euros "por cada posto de trabalho existente na empresa no mês imediatamente anterior à apresentação da candidatura, multiplicado por três", até ao montante máximo, de 25 mil euros para as microempresas e 75 mil euros para as pequenas empresas.
As candidaturas devem ser apresentadas através de requerimento, em formato eletrónico, no site do IAPMEI. O apoio será atribuído até 31 de dezembro.