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Alteração à Lei das Privatizações é insuficiente para Bruxelas

As alterações em curso à Lei-Quadro das Privatizações não são suficientes para remover o risco de Portugal ser sancionado por Bruxelas.

Negócios 18 de Maio de 2003 às 23:29
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As alterações em curso à Lei-Quadro das Privatizações não são suficientes para remover o risco de Portugal ser sancionado por Bruxelas.

Para se conformar com o acórdão do Tribunal Europeu de Justiça, o Governo vai ter também de iniciar o processo de alteração do Decreto-Lei 380/93 que exige a todos os investidores, nacionais ou estrangeiros, que se submetam ao aval prévio do ministro das Finanças quando tencionam adquirir mais de 10% das acções de empresas privatizadas ou em processo de privatização.

Essa é a posição da Comissão Europeia e dos juristas contactados pelo Jornal de Negócios, à qual o Ministério das Finanças acabou por se associar, depois de, inicialmente, ter anunciado apenas a intenção de alterar a Lei-Quadro das Privatizações, com a abolição dos entraves à entrada de estrangeiros. “Os obstáculos indirectos, e não apenas os que discriminam em função da nacionalidade, são igualmente incompatíveis com a liberdade de circulação de capitais”, precisou ao Jornal de Negócios o porta-voz do comissário responsável pelo Mercado Interno, Fritz Bolkestein, que esteve por detrás da decisão da Comissão Europeia de abrir, na quinta-feira, um segundo procedimento de infracção contra Portugal.

A iniciativa resultou do facto de, quase um ano depois da condenação dos juízes europeus, as autoridades portuguesas nada terem feito para alterar a Lei-Quadro das Privatizações e o Decreto-Lei 380/93. Após o “ultimato” de Bruxelas, o Ministério das Finanças anunciou que está já em andamento o processo de alteração da Lei-Quadro, que impede não-nacionais de assumirem o controlo de empresas reprivatizadas, na sequência das nacionalizações de 1974. Mas, depois de contactado pelo Jornal de Negócios, fonte das Finanças acabou por reconhecer que também o Decreto-lei 380/93, que permitiu, por exemplo, ao anterior Governo travar a ofensiva dos suíços da Holderbank sobre a Cimpor, terá de ser alterado. Isto para que se elimine a “ discriminação indirecta, na base de uma avaliação discricionária do ministro das Finanças, que esvazia o princípio da liberdade de circulação de capitais”, explica Joaquim Caimoto Duarte, advogado da Vasconcelos, F. Sá Carneiro, Fontes & Associados. Bruxelas deu quatro meses ao Governo para alterar a legislação. Por cada dia de atraso, Portugal arrisca multas que podem ascender a 115.997 euros.

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