Notícia
Afinal quem vai poder circular na Baixa de Lisboa?
Os residentes estarão autorizados, os transportes públicos e viaturas de socorro também, mas de resto, quem não tiver dístico, só excecionalmente poderá circular na nova zona de emissões reduzidas da Avenida-Baixa-Chiado. Uber só entram se forem elétricos e tuk-tuk serão sorteados.
As novas regras que a Câmara de Lisboa quer implementar para a Zona de Emissões Reduzidas Avenida prometem uma pequena revolução em matéria de transportes para aquela área da cidade. Pelas contas de Fernando Medina, serão retirados de lá qualquer coisa como 40 mil carros, o que corresponderá a menos 60 mil toneladas de CO2 por ano. O presidente da autarquia promete mão pesada para os incumpridores e garante que haverá controlo entre as 6:30 e a meia noite.
Qual é a área abrangida pela ZER?
A avenida da Liberdade, Baixa e Chiado incluem a nova zona de emissões reduzidas. Esta será delimitada a Norte pela Calçada da Glória, Praça dos Restauradores e Praça do Martim Moniz; a Sul pelo eixo formado pelo Cais do Sodré, Rua Ribeira das Naus, Praça do Comércio e Rua da Alfândega; a Nascente pela Rua do Arco do Marquês de Alegrete, Rua da Madalena e Campo das Cebolas; e a Poente pela Rua do Alecrim, Rua da Misericórdia, Rua Nova da Trindade e Rua de São Pedro de Alcântara. Estão também a ser preparadas alterações ao trânsito das zonas envolventes.
Como entrar?
Os carros autorizados terão de ter um dístico que lhes permitirá entrar sem serem multados. Só os residentes poderão estacionar na rua (fora dos parques suterrâneros). O controlo, diz Medina, será apertado e funcionará entre as 6:30 e a meia-noite. Entrar sem estar autorizado equivalerá a passar um sinal vermelho, com as mesmas consequências na pontuação da carta de condução.
Que tipo de veículos poderá circular?
Apenas os que tenham menos de 7,5Ton, com exceção dos pesados de passageiros autorizados, higiene urbana e serviços de emergência. Por outro lado, apenas serão autorizados veículos posteriores a 2000 (janeiro para os ligeiros e outubro para os pesados), excecionando-se aqui os carros dos residentes ou de pessoas com mobilidade reduzida com cartão de estacionamento (por exemplo que trabalham e tenham espaço de estacionamento reservado). Há uma exceção para os veículos elétricos, que poderão circular desde que devidamente autorizados, mas não estão autorizados a estacionar em qualquer sítio.
E quais os que poderão aceder à ZER?
Além dos residentes, poderão entrar:
- Transporte público de passageiros;
- Veículos das forças e serviços de segurança;
- Carros de proteção civil e serviços em missão de urgência;
- Veículos funerários em serviço;
- Serviços públicos essenciais (EPAL, EDP) quando em serviço:
- Transporte de menores a escolas (pré-escolar e 1º ciclo, sendo necessário requerer uma autorização);
- Serviços regulares de transporte turístico proporcionado pelos autocarros especiais para o efeito e que apanham e deixam pessoas nas várias paragens (os grandes autocarros de turistas em serviço ocasional ficam excluídos);
- Veículos ligeiros de estabelecimento com sede local, em operação de carga /descarga;
- Veículos com lugares privativos na via pública;
- Veículos para que transportam pessoas com mobilidade condicionada
- Veículos partilhados (carsharing)
- Proprietários ou locatários de lugar em garagem ou parque de estacionamento (não poderão estacionar na via pública)
- Motociclos, ciclomotores e velocípedes;
Os Uber apenas se forem elétricos. Nesse caso poderão circular e parar para receber ou deixar pessoas, mas não poderão estacionar fora dos parques de estacionamento subterrâneos. Já os quadriciclos e triciclos elétricos afetos à atividade de animação turística, conhecidos como tuk-tuk, apenas ficarão autorizados no número correspondente aos lugares de estacionamento que lhes são reservados na zona, e que já existem. Dos atuais 700 que trabalham em Lisboa, apenas 104 serão licenciados, sendo, para o efeito, alvo de um sorteio.
Quem pode estacionar?
Apenas os residentes com dístico, com exceção de bolsas para cargas e descargas, tomada e largada de passageiros e outros lugares especiais. Cuidadores, viaturas do SNS e de IPSS também poderão aceder e estacionar na via pública.
Estarão autorizadas as cargas e descargas?
Sim, mas também com novas regras. Naquela zona, a partir do dia 1 de junho de 2020, as operações de cargas e descargas estão autorizadas apenas no período entre as 00:00 e as 06:30, nas bolsas existentes para o efeito. Veículos abaixo das 7,5 toneladas, elétricos com dístico ou que sejam convidados por residentes locais (inclui entregas ao domicílio) ou que constituam viatura própria de empresas com sede ou estabelecimento na zona, podem parar nas bolsas designadas para o efeito.
Os residentes poderão receber visitas?
Sim, mesmo que o próprio residente não tenha automóvel e desde que esteja registados no sistema. Mas atenção que o carro tem se ser posterior a 2000. Cada residente pode receber até um máximo de dez visitantes por mês. Terão de avisar previamente, indicando a matrícula do respetivo veículo, o que poderá acontecer através de uma app criada par o efeito ou por telefone. Para estacionar, é que só poderão fazê-lo num dos parques da zona. Por outro lado, os cuidadores de residentes também podem entrar (tem de ser requerida uma autorização prévia), mas só poderão estacionar nos parques de estacionamento.
Como obter o dístico de residente?
Quem já tem dístico da EMEL, receberá o novo em casa. No caso de usufruto de um veículo de um terceiro, terá que renovar o processo de atribuição. A emissão do primeiro dístico não terá qualquer custo.
Quando começam as restrições?
O plano agora apresentado por Medina vai ainda ser sujeito a consulta pública e o autarca diz que que pretende ouvir a população das juntas de freguesia. Ainda assim, não deverá haver espaço para grandes mudanças. A ideia é que registo para obtenção de dísticos comece a partir de 1 Maio de, prevendo-se a efetiva fiscalização e controlo de acesso entre Julho e Agosto.