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Juiz Carlos Alexandre constituído arguido no caso da distribuição da Operação Marquês

Fonte judiciária adiantou à Agência Lusa que por despacho do juiz desembargador Jorge Antunes, no passado dia 11 de fevereiro, foi declarada aberta a instrução pedida por José Sócrates, passando assim o juiz Carlos Alexandre e a escrivã Maria Teresa Santos a assumir a qualidade formal de arguidos neste processo e ficando sujeitos a termo de identidade e residência.

O juiz Carlos Alexandre refere que os autos de Tancos se encontram em segredo de justiça.
Bruno Colaço
17 de Fevereiro de 2022 às 15:31
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O juiz Carlos Alexandre foi constituído arguido no caso da distribuição do processo Operação Marquês, depois de o Tribunal da Relação de Lisboa ter aceitado o requerimento de abertura de instrução apresentado pelo ex-primeiro-ministro José Sócrates.

Fonte judiciária adiantou à Agência Lusa que por despacho do juiz desembargador Jorge Antunes, no passado dia 11 de fevereiro, foi declarada aberta a instrução pedida por José Sócrates, passando assim o juiz Carlos Alexandre e a escrivã Maria Teresa Santos a assumir a qualidade formal de arguidos neste processo e ficando sujeitos a termo de identidade e residência.

A notícia da constituição do juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) foi avançada pelo Expresso no seu 'site', que refere estar em causa a participação dos crimes de abuso de poder, falsificação de funcionário e denegação de justiça no caso da distribuição manual do processo Operação Marquês, em que o antigo governante é o principal arguido.

O juiz desembargador Jorge Antunes rejeitou diligências pedidas por José Sócrates, nomeadamente a inquirição de várias testemunhas, pelo que, não se revelando necessárias, marcou o debate instrutório para 11 de março, pelas 14:30. Carlos Alexandre indicou como sua mandatária a advogada Fátima Oliveira Esteves.

O pedido de abertura de instrução de José Sócrates ocorreu depois de o Ministério Público (MP) ter arquivado o inquérito sobre esta matéria. Segundo o despacho de arquivamento, datado de 06 de dezembro de 2021, a que a agência Lusa teve acesso, a procuradora Maria Isabel Santos decidiu então arquivar o inquérito por considerar não terem sido "recolhidos indícios suficientes da verificação do crime de abuso de poder indiciado, ou outro".

Antes, também o Conselho Superior de Magistratura (CSM) havia realizado um processo de averiguações e um procedimento de inquérito que culminaram em arquivamento. No entanto, o advogado do ex-primeiro-ministro, Pedro Delille, criticou o órgão máximo de gestão e disciplina da magistratura judicial por ter admitido a violação do princípio do juiz natural.

"O CSM deixa 'preto no branco' que houve violação do juiz natural. Porém, para o CSM não passa de uma mera irregularidade procedimental", afirmou Pedro Delille, em declarações à Lusa no dia 03 de janeiro.

Entretanto, em carta aberta ao CSM divulgada pelo Diário de Notícias nesse mesmo dia, José Sócrates afirmou que "o relatório admite, finalmente, que (...) a distribuição do processo Marquês foi manipulada e falsificada".

"Não foi feita por sorteio, não foi feita com a presidência de um juiz, não foi feita de modo a garantir igualdade na distribuição de serviço", realçou o antigo primeiro-ministro, sublinhando que aquilo que aconteceu no dia 09 de setembro de 2014 "foi uma trapaça jurídica com o objetivo de escolher, de forma arbitrária, o juiz do caso".

José Sócrates tinha sido acusado neste processo pelo Ministério Público, em 2017, de 31 crimes, designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal. No entanto, na decisão instrutória, em abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar José Sócrates de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o, para ir a julgamento, por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos.
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