Notícia
Extinção do SEF aprovada na especialidade no Parlamento
20 de Outubro de 2021 às 14:40
A proposta do PS e do Bloco de Esquerda sobre a extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) foi aprovada esta quarta-feira na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. A proposta de alteração do PS e do BE à iniciativa do Governo contempla a criação da Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo (APMS) e a passagem das competências policiais do SEF para a PSP, GNR e Polícia Judiciária.
Esta proposta, que deverá ser votada na sexta-feira no plenário da Assembleia da República, contou com os votos do PS, Bloco de Esquerda e da deputada Joacine Katar Moreira.
A novidade do texto aprovado esta quarta-feira na especialidade em relação à proposta de lei apresentado pelo Governo passa pela criação da Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo, por sugestão do BE, em vez do Serviço de Estrangeiros e Asilo que constava do diploma proposto pelo Ministério da Administração Interna.
A proposta de lei aprovada esta quarta-feira indica que as atuais atribuições em matéria administrativa do SEF relativamente a cidadãos estrangeiros passam a ser exercidas pela APMA e pelo Instituto dos Registos e do Notariado.
O texto determina que o Governo apresente, no prazo de 60 dias a contar da data de publicação da presente lei, o diploma que cria a APMA, um serviço de natureza administrativa com atribuições específicas.
A APMA terá a "missão de concretizar as políticas públicas em matéria migratória e de asilo, nomeadamente a de regularização da entrada e permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional, emitir pareceres sobre os pedidos de vistos, de asilo e de instalação de refugiados, assim como participar na execução da política de cooperação internacional do Estado português no âmbito das migrações e asilo".
O texto aprovado esta quarta-feira é omisso sobre que Ministério vai ficar a tutelar a APMA, uma vez que o BE defende que este organismo devia ficar sob a dependência da Presidência do Conselho de Ministros, enquanto o PS quer que fique na tutela do Ministério da Administração Interna, como estava o Serviço de Estrangeiros e Asilo.
A proposta de lei estabelece também que até à entrada em vigor do diploma que cria a APMA "são mantidas em vigor as normas que regulam os sistemas informáticos e de comunicações do SEF, incluindo as relativas à Parte Nacional do Sistema de Informação Schengen e outros existentes no âmbito do controlo da circulação de pessoas, passando a sua gestão a ser assegurada por uma unidade de tecnologias de Informação de Segurança".
A proposta determina também a criação, junto da APMA, de um órgão consultivo em matéria migratória e de asilo, que assegura a representação de departamentos governamentais e de organizações não governamentais, "cujo objeto estatutário se destine primordialmente à defesa dos direitos das pessoas migrantes, refugiadas e requerentes de asilo, à defesa dos direitos humanos ou ao combate ao racismo e xenofobia, competindo-lhe, designadamente, emitir pareceres, recomendações e sugestões que lhe sejam submetidos".
Quanto à passagem das competências policiais do SEF para a Guarda Nacional Republicana (GNR), Polícia de Segurança Pública (PSP) e Polícia Judiciária (PJ), mantém-se genericamente o que estava previsto na proposta do Governo.
A GNR ficará responsável por "vigiar, fiscalizar e controlar as fronteiras marítima e terrestre", "agir no âmbito de processos de afastamento coercivo e à expulsão judicial de cidadãos estrangeiros, nas áreas da sua jurisdição" e "assegurar a realização de controlos móveis e de operações conjuntas com forças e serviços de segurança nacionais e congéneres espanhóis".
Por sua vez, a PSP integrará as competências de "vigiar, fiscalizar e controlar as fronteiras aeroportuárias e terminais de cruzeiros" e "agir no âmbito de processos de afastamento coercivo e de expulsão judicial de cidadãos estrangeiros, nas áreas da sua jurisdição".
"A investigação dos crimes de auxílio à imigração ilegal, associação de auxílio à imigração ilegal, tráfico de pessoas e de outros com estes conexos" vão passar para a "competência reservada" da Polícia Judiciária.
Esta separação do SEF entre as funções policiais e as funções administrativas relacionadas com imigrantes estava prevista no programa do Governo e foi anunciada pelo ministro da Administração Interna após a morte de um cidadão ucraniano nas instalações do SEF no aeroporto de Lisboa, pela qual três inspetores foram condenados.
Esta proposta, que deverá ser votada na sexta-feira no plenário da Assembleia da República, contou com os votos do PS, Bloco de Esquerda e da deputada Joacine Katar Moreira.
A proposta de lei aprovada esta quarta-feira indica que as atuais atribuições em matéria administrativa do SEF relativamente a cidadãos estrangeiros passam a ser exercidas pela APMA e pelo Instituto dos Registos e do Notariado.
O texto determina que o Governo apresente, no prazo de 60 dias a contar da data de publicação da presente lei, o diploma que cria a APMA, um serviço de natureza administrativa com atribuições específicas.
A APMA terá a "missão de concretizar as políticas públicas em matéria migratória e de asilo, nomeadamente a de regularização da entrada e permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional, emitir pareceres sobre os pedidos de vistos, de asilo e de instalação de refugiados, assim como participar na execução da política de cooperação internacional do Estado português no âmbito das migrações e asilo".
O texto aprovado esta quarta-feira é omisso sobre que Ministério vai ficar a tutelar a APMA, uma vez que o BE defende que este organismo devia ficar sob a dependência da Presidência do Conselho de Ministros, enquanto o PS quer que fique na tutela do Ministério da Administração Interna, como estava o Serviço de Estrangeiros e Asilo.
A proposta de lei estabelece também que até à entrada em vigor do diploma que cria a APMA "são mantidas em vigor as normas que regulam os sistemas informáticos e de comunicações do SEF, incluindo as relativas à Parte Nacional do Sistema de Informação Schengen e outros existentes no âmbito do controlo da circulação de pessoas, passando a sua gestão a ser assegurada por uma unidade de tecnologias de Informação de Segurança".
A proposta determina também a criação, junto da APMA, de um órgão consultivo em matéria migratória e de asilo, que assegura a representação de departamentos governamentais e de organizações não governamentais, "cujo objeto estatutário se destine primordialmente à defesa dos direitos das pessoas migrantes, refugiadas e requerentes de asilo, à defesa dos direitos humanos ou ao combate ao racismo e xenofobia, competindo-lhe, designadamente, emitir pareceres, recomendações e sugestões que lhe sejam submetidos".
Quanto à passagem das competências policiais do SEF para a Guarda Nacional Republicana (GNR), Polícia de Segurança Pública (PSP) e Polícia Judiciária (PJ), mantém-se genericamente o que estava previsto na proposta do Governo.
A GNR ficará responsável por "vigiar, fiscalizar e controlar as fronteiras marítima e terrestre", "agir no âmbito de processos de afastamento coercivo e à expulsão judicial de cidadãos estrangeiros, nas áreas da sua jurisdição" e "assegurar a realização de controlos móveis e de operações conjuntas com forças e serviços de segurança nacionais e congéneres espanhóis".
Por sua vez, a PSP integrará as competências de "vigiar, fiscalizar e controlar as fronteiras aeroportuárias e terminais de cruzeiros" e "agir no âmbito de processos de afastamento coercivo e de expulsão judicial de cidadãos estrangeiros, nas áreas da sua jurisdição".
"A investigação dos crimes de auxílio à imigração ilegal, associação de auxílio à imigração ilegal, tráfico de pessoas e de outros com estes conexos" vão passar para a "competência reservada" da Polícia Judiciária.
Esta separação do SEF entre as funções policiais e as funções administrativas relacionadas com imigrantes estava prevista no programa do Governo e foi anunciada pelo ministro da Administração Interna após a morte de um cidadão ucraniano nas instalações do SEF no aeroporto de Lisboa, pela qual três inspetores foram condenados.