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Viajar entre concelhos proibido até segunda-feira. Comércio com horário reduzido no fim de semana

A circulação entre concelhos está interdita a partir das 20:00 e até às 05:00 de segunda-feira. A medida prevê a possibilidade de deslocação entre municípios no domingo para votar nas eleições presidenciais.

Comércio não essencial volta a fechar a partir de sexta-feira.
DR
22 de Janeiro de 2021 às 17:44
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A proibição de circular entre concelhos volta a vigorar a partir das 20:00 desta sexta-feira e até às 05:00 de segunda-feira, 25 de janeiro. A medida, que abrange todo o território de Portugal continental, foi decretada pelo Governo para tentar travar a propagação da pandemia.

Existem, no entanto, algumas exceções para esta regra, nomeadamente para exercer o direito de voto nas eleições presidenciais de domingo.

Exceções à proibição de circulação entre concelhos:
  • deslocações para o exercício da atividade profissional ou equiparada, desde que devidamente comprovada por declaração da entidade empregadora;
  • deslocações no exercício das funções ou por causa delas de profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e apoio social, agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da ASAE, titulares dos órgãos de soberania, dirigentes de parceiros sociais e de partidos políticos com presença parlamentar, pessoas portadoras de livre-trânsito, ministros de culto (por exemplo, padres) devidamente credenciados pela entidade que representam e pessoal diplomático, desde que a deslocação esteja relacionada com as respetivas funções;
  • deslocações para formação, realização de provas e exames, bem como inspeções (sugere-se que se façam acompanhar de declaração da entidade formadora ou do centro de inspeções, conforme os casos);
  • participação em atos processuais ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registo, bem como para atendimento em serviços públicos, mediante comprovativo do agendamento;
  • deslocações para saída de território nacional continental;
  • deslocações de não-residentes para locais de permanência comprovada;
  • deslocações por outras razões familiares imperativas (por exemplo, cumprimento de partilha das responsabilidades parentais);
  • reabastecimento de combustível no âmbito das referidas exceções;
  • regresso a casa

De notar que esta limitação não impede que se circule entre parcelas de concelhos com descontinuidade territorial (Montemor-o-Velho, Soure, Montijo, Vila Real de Santo António, Trancoso e Oliveira de Frades).

Durante o fim-de-semana, também os horários das lojas que continuam a poder estar abertas é reduzido. Assim, os estabelecimentos comerciais têm de encerrar às 13:00, com exceção do retalho alimentar, que fecha portas às 17:00.
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