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Restaurantes em Lisboa sem jantares ao fim de semana. Toda a AML em teletrabalho obrigatório

Os 18 concelhos da Área Metropolitana de Lisboa (AML) passam a ter o teletrabalho obrigatório. Há ainda mais sete concelhos do país nessa situação. Lisboa e Albufeira juntam-se a Sesimbra nas regras mais duras, com a restauração e comércio a ter de encerrar às 15:30 ao fim de semana.

24 de Junho de 2021 às 15:12
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Os 18 concelhos da Área Metropolitana de Lisboa (AML) passam a ter o regime de teletrabalho obrigatório. Há ainda mais sete concelhos do país nessa situação. Lisboa e Albufeira juntam-se a Sesimbra nas regras mais duras, com a restauração e o comércio a terem de encerrar às 15:30 ao fim de semana.

O anúncio foi feito esta quinta-feira pela ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, no final da reunião do Conselho de Ministros.

Face à semana anterior, passam a ser 28 os concelhos sujeitos a restrições, nomeadamente o teletrabalho obrigatório e o encerramento da restauração pelas 22:30. Em três, as medidas são mais severas.



Face à listagem da semana passada, há mais 18 municípios com o teletrabalho obrigatório, dos quais 14 da Área Metropolitana de Lisboa, o que deixa toda a região com estas restrições. Também Grândola, Sardoal, Sines e Sobral de Monte Agraço ficam sujeitos às regras que até agora vigoravam, por exemplo, em Lisboa ou Braga.

Há ainda 19 municípios em situação de alerta e que arriscam recuar no desconfinamento na próxima semana.



Regras que se aplicam em Albufeira, Lisboa e Sesimbra

• Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
• Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados (no interior, com um máximo de 4 pessoas por grupo; em esplanada, 6 pessoas por grupo);
• Espetáculos culturais até às 22h30;
• Casamentos e batizados com 25 % da lotação;
• Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;
• Comércio a retalho não alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;
• Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;
• Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
• Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
• Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.



Regras que se aplicam em 25 concelhos

• Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
• Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);
• Espetáculos culturais até às 22h30;
• Casamentos e batizados com 50 % da lotação;
• Comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21h00;
• Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
• Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
• Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção -Geral da Saúde (DGS);
• Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

Concelhos nesta situação:

Alcochete
Almada
Amadora
Arruda dos Vinhos
Barreiro
Braga
Cascais
Grândola
Lagos
Loulé
Loures
Mafra
Moita
Montijo
Odemira
Odivelas
Oeiras
Palmela
Sardoal
Seixal
Setúbal
Sines
Sintra
Sobral de Monte Agraço
Vila Franca de Xira


Concelhos em alerta:

Alenquer
Avis
Castelo de Vide
Castro Daire
Chamusca
Constância
Faro
Lagoa
Mira
Olhão
Paredes de Coura
Portimão
Porto
Rio Maior
Santarém
São Brás de Alportel
Silves
Sousel
Torres Vedras

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