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Quarentena obrigatória de 14 dias nos Açores viola Constituição

A imposição de 14 dias de confinamento obrigatório a quem chega ao arquipélago é inconstitucional, de acordo com um acórdão do Tribunal Constitucional noticiado no Público.

Miguel Baltazar
05 de Agosto de 2020 às 09:09
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Os juízes do Palácio Ratton não têm dúvidas: o confinamento obrigatório de 14 dias imposto a quem chega à região autónoma dos Açores viola a Constituição da República, na medida em que se verifica uma restrição desproporcional de direitos fundamentais, que, além disso, foi decretada pelo Governo Regional, que não tem competências para tal.

O acórdão, datado de 31 de julho, é noticiado esta quarta-feira pelo jornal Público, que explica que a decisão vem na sequência de uma outra, na primeira instância, em que o tribunal açoriano aceitou um pedido "de habeas corpus" apresentado por um cidadão açoriano que chegou do continente e foi obrigado a permanecer num quarto de hotel, pago pelo Governo Regional, sem poder sair nem sequer para esticar as pernas no corredor.

A imposição "em nada de substancialmente significativo se afasta do que resultaria da aplicação de uma (hipotética) pena curta de prisão, porventura até com aspetos mais gravosos (por exemplo, a falta de acesso a um espaço comum para exercício físico)", lê-se no acórdão citado pelo Público.

Por outro lado, concluíram os magistrados, a privação da liberdade está abrangida pela reserva de competência legislativa da Assembleia da República, o que resulta numa inconstitucionalidade orgânica da lei criada pelo Governo Regional dos Açores.

Atualmente, quem vai aos Açores tem duas opções: ou apresenta um teste negativo à covid-19 realizado até 72 horas antes do voo; ou submete-se a um despiste aquando do desembarque no aeroporto – e aí terá de ficar em isolamento até ser conhecido o resultado.

 

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