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O que já se sabe sobre o novo lay off e o que falta saber

O Governo resolveu corrigir pela terceira vez em pouco mais de uma semana os critérios e as condições de acesso ao chamado “lay-off” simplificado. O Negócios explica o que se sabe até ao momento com base nas declarações públicas do Governo e do conteúdo de um decreto-lei preliminar. Aguarda-se a publicação do diploma final a qualquer momento.

Bruno Teixeira Pires
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| O que se sabe

A quem se dirige
O novo apoio, que permite reduzir o salário pago com financiamento do Estado, dirige-se, desde logo, a empresas que nos últimos dois meses tenham tido uma quebra de faturação de 40%. Esta terça-feira o primeiro-ministro explicou que a quebra pode ser aferida tanto em termos homólogos como em relação aos dois meses anteriores, embora isso não conste do decreto-lei provisório a que o Negócios teve acesso. Aplica-se ainda às empresas ou estabelecimentos que tenham encerrado totalmente por quebra nas cadeias de abastecimento mundiais ou por quebra ou cancelamento de encomendas. Finalmente, segundo anunciou esta segunda-feira o Governo, aplica-se ainda às empresas que foram obrigadas a encerrar por causa das decisões tomadas no âmbito do estado de emergência.

Acesso simplificado
De acordo com o ministro da Economia, Siza Vieira, as empresas só terão de apresentar "uma declaração subscrita pela gerência e pelo contabilista certificado a dizer que se encontra nas condições previstas na portaria". "Não é preciso mais nada, não é preciso comprovar nada", disse, podendo a Segurança Social pedir, posteriormente, algumas provas. Já esta sexta-feira o primeiro-ministro disse que o processo será especialmente fácil no caso das empresas que foram obrigadas a encerrar no âmbito do estado de emergência. As garantias foram deixadas depois de as associações patronais se terem queixado de excessiva burocracia.

Quanto se recebe
Ao contrário do que estava definido, este regime pode traduzir-se na redução de horário ou suspensão dos contratos de trabalho. De acordo com as explicações do ministro da Economia, confirmadas pelo decreto-lei provisório, aplicam-se as regras gerais do Código do Trabalho: o trabalhador tem direito a receber mensalmente ou dois terços da sua retribuição normal bruta, ou o valor da retribuição mínima mensal garantida correspondente ao seu período normal de trabalho, consoante o que for mais elevado. No caso de um trabalhador que ganha o salário mínimo a sua remuneração mantém-se.

Quanto pagam as empresas?
Em caso de suspensão de contrato, nos termos do Código do Trabalho, empregador paga 30% e a Segurança Social 70%, sendo neste caso ressarcida pelo orçamento. O empregador não paga TSU, mas de acordo com as simulações de várias consultoras o trabalhador deverá descontar 11%, não pagando impostos, o que em muitos casos permite que a quebra de rendimento líquido seja inferior a um terço, mesmo quando o salário é superior ao salário mínimo.

Restrições aos despedimento
O primeiro-ministro, António Costa e o ministro de Estado e da Economia, Siza Vieira, têm sublinhado que as empresas que recorram ao chamado "lay-off simplificado" não podem avançar para despedimentos coletivos ou por extinção de posto de trabalho. O projeto de decreto-lei a que o Negócios teve acesso, que ainda é provisório, determina essa restrição até 60 dias após o período em que é pago o apoio.

|O que falta saber

Quando Se pode pedir?
Na segunda-feira à noite, após a reunião de concertação social, o secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Bastos, explicou aos jornalistas que ainda está a ser preparada a plataforma da Segurança Social Direta que analisará os requerimentos. Disse também que o Governo vai tentar fazer os primeiros pagamentos no mês de abril.

Quem financia
O decreto-lei provisório prevê que os valores pagos pela Segurança Social sejam "financiados pelo Orçamento do Estado", e para aí parecem apontar as palavras do primeiro-ministro, que estimou que custo para o "Estado" possa ascender a mil milhões de euros por mês. Contudo, na mesma segunda-feira o ministro da Economia referiu-se sempre a verbas pagas pela Segurança Social.

Os detalhes
Os detalhes das regras aqui explicadas estão sujeitas a confirmação. Espera-se que o Governo publique o decreto oficial a qualquer momento, o que ainda não tinha acontecido à hora de fecho desta edição.

| Quando entra em vigor

É uma das grandes dúvidas. O Governo diz que fará os pagamentos em abril mas, questionado sobre se isso significa que não há apoio relativo aos salários de março o Governo não esclareceu. O decreto-lei provisório prevê que o novo regime entre em vigor às 00:00 do dia 23 de março, mas resta saber se a data se mantém e o que implica, na prática.
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