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Novo estado de emergência permite restrições à circulação consoante idade e região

A renovação do estado de emergência proposta pelo Presidente da República prevê a abertura gradual dos serviços, bem como diferentes limitações ao direito de circulação, consoante a idade ou o local de residência do cidadão. Limitações à circulação devem permitir as comemorações do 1.º de Maio, defende Marcelo Rebelo de Sousa.

Mário Cruz
16 de Abril de 2020 às 12:06
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A renovação do Estado de Emergência, proposta pelo Presidente da República nesta quinta-feira, 16 de abril, prevê diferentes limitações de circulação, consoante a idade ou local de residência dos cidadãos, bem como a possibilidade de reabertura gradual dos serviços. 

Marcelo Rebelo de Sousa enviou hoje para o Parlamento a segunda prorrogação do estado de emergência em Portugal, por um novo período de 15 de quinze dias, até 2 de maio, para permitir medidas de contenção da covid-19. À tarde, a Assembleia da República debate o decreto do Presidente, depois de o Governo ter dado o seu aval ao documento.

Esta renovação mantém várias limitações definidas no decreto anterior, mas o Estado de Emergência proposto agora é menos restritivo. 

No caso do direito de deslocação, o Presidente propõe agora que possam ser impostas pelas autoridades públicas restrições "simétricas ou assimétricas, designadamente em relação a pessoas e grupos etários ou locais de residência", em função da situação epidemiológica. Esta possibilidade não estava prevista até aqui.

No caso do direito à iniciativa privada, prevê-se agora que possam ser "definidos critérios diferenciados" dos serviços, nomeadamente com "aberturas com horários de funcionamento adaptados". Marcelo admite que essa diferenciação possa ser feita por setores de atividade, por dimensão da empresa em termos de emprego, da área ou da localização do estabelecimento. O objetivo é "a abertura gradual, faseada ou alternada de serviços, empresas ou estabelecimentos comerciais", refere o projeto de decreto.

Restrições à circulação devem permitir celebração do 1.º de Maio

Dado que o Estado de Emergência proposto agora se prolonga até ao dia 2 de maio, o Presidente da República defende que as limitações ao direito de circulação permitam a celebração do 1.º de Maio. 

"Tendo em consideração que no final do novo período se comemora o Dia do Trabalhador, as limitações ao direito de deslocação deverão ser aplicadas de modo a permitir tal comemoração", refere o projeto de decreto. 

Em relação aos direitos dos trabalhadores, mantém-se suspenso o direito à greve, mas regressa a possibilidade de os representantes dos trabalhadores e dos empregadores (comissões, sindicatos e associações de empregadores) participarem na elaboração da legislação laboral.

Este direito de participação deixa de estar suspenso, mas pode ser "limitado nos prazos e condições de consulta", para que não haja "demora na entrada em vigor de medidas legislativas urgentes".

Por fim, deixa de constar no atual Estado de Emergência a possibilidade de aplicar novas medidas excecionais a cidadãos presos, considerado que as decisões que já foram tomadas foram suficientes.


(Notícia atualizada às 12:48 com mais informação)

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