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Natal e ano novo em pandemia: As regras em cada dia das próximas duas semanas
A partir da 00:00 de 24 de dezembro e até ao final de 7 de janeiro, Portugal vai ficar sob novo estado de emergência. Todavia, e além das medidas em vigor dependendo dos concelhos em causa, nos dias de Natal e de ano novo vão vigorar regras específicas. Conheça todas as regras em cada um dos dias das próximas duas semanas.
Deste modo, além das regras específicas que serão aplicadas em Portugal continental durante estes dois períodos, o país continuará a viver sob um regime de exceção com regras também já determinadas, as quais vão continuar a variar em função do grau de risco de contágio da covid-19 nos diversos concelhos.
Deixamos em baixo uma listagem das diferentes regras em vigor em cada um dos dias do próximo estado de emergência, assim como a lista do nível de restrições aplicável por município.
Dias 24 e 25 de dezembro: A circulação entre concelhos continua a ser permitida, sendo que a circulação na via pública será permitida a todos, embora apenas até às 2:00 da madrugada seguinte. Nas noites destes dois dias, os restaurantes poderão funcionar até à 1:00 da madrugada. As restrições de horários não se aplicam aos estabelecimentos de âmbito cultural;
Dia 26 de dezembro: Aplicam-se as mesmas restrições dos dias 24 e 25, porém a circulação na via pública é permitida apenas até às 23:00. Já os estabelecimentos de restauração localizados nos concelhos de risco muito elevado e extremo vão poder estar abertos apenas até às 15:30;
Dias 27, 28, 29 e 30 de dezembro: Neste quatro dias vão vigorar as regras previstas nos últimos estados de emergência para o conjunto do país, as quais estão escalonadas de acordo com o risco de contágio por concelho. Ainda assim, no domingo dia 27 de dezembro, mesmo não havendo limites à circulação entre concelhos, nos municípios incluídos nos dois patamares com maior risco de contágio volta a vigorar o dever de recolher obrigatório às 13:00;
Dia 31 de dezembro: A circulação entre concelhos está proibida a partir das 00:00 e na via pública fica vedada após as 23:00. Os restaurantes vão poder funcionar até às 22:30. Estas restrições vigoram em todo os concelhos, independentemente do escalão de risco.
Dias 1, 2 e 3 de janeiro: Durante estes dias, e até às 5:00 da madrugada de 4 de dezembro, não é permitida a circulação entre concelhos, enquanto a circulação na via pública está vedada depois das 13:00. Quanto à restauração, os estabelecimentos podem estar abertos ao público até às 13:00, sendo que depois dessa hora poderão continuar a funcionar mas somente para entregas ao domicílio. Tal como no dia 31 de dezembro, estas medidas aplicam-se a todos os concelhos.
Dias 4, 5, 6 e 7 de janeiro: Neste período vão aplicar-se as regras restritivas previstas no decreto que renova o estado de emergência e que se aplicam de acordo com o nível de risco por concelho;
- A realização de festas de carácter público ou abertas ao público será proibida entre 31 e 3 de janeiro (inclusive), estando também proibidos os ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas.
O que se pode fazer em cada concelho em função do escalão de risco?
Nos concelhos de risco moderado (com menos de 240 casos por 100 mil habitantes nos 14 dias anteriores) as medidas em vigor, com as exceções mencionadas acima para os dias 31 de dezembro e 1, 2 e 3 de janeiro, são as seguintes:
- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
- Confinamento obrigatório para doentes com covid-19 e pessoas em vigilância ativa
- Casamentos e batizados limitados a 50 pessoas;
- Outros eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar;
- Horário de encerramento dos estabelecimentos comerciais entre as 20:00 e as 23:00, por decisão do presidente da câmara municipal mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;
- Restaurantes: acesso do público até às 00:00 e encerramento à 01:00; lotação limitada a 50% da capacidade; grupos limitados a 5 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
- Proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e, a partir das 20:00, em qualquer loja;
- Proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública
- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
- Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:h30);
- Teletrabalho: Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório
Já nos concelhos de risco muito elevado (480 a 960 casos) e extremo (960 ou mais casos), as medidas são mais apertadas, aplicando-se apenas as exceções nos dias 24, 25 e 26 de dezembro, sendo que neste último dia os estabelecimentos de restauração terão de encerrar até às 15:30. Estas são as restrições que vigoram:
- Encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h e abertura a partir das 8h, com exceção dos estabelecimentos que já abriam antes dessa hora, exceto para os seguintes estabelecimentos:
- Farmácias;
- Clínicas e consultórios;
- Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2;
- Bombas de gasolina;
- A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.
- Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana, com várias exceções;
- Dever cívico de recolhimento domiciliário;
- Eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar
Classificação dos concelhos por risco em vigor de 24 de dezembro até 7 de janeiro
RISCO MODERADO
Albufeira
Alcobaça
Alcoutim
Aljezur
Aljustrel
Almeirim
Almodôvar
Alpiarça
Alvaiázere
Alvito
Arcos de Valdevez
Arganil
Arraiolos
Arronches
Avis
Barrancos
Beja
Benavente
Bombarral
Borba
Cadaval
Carrazeda de Ansiães
Castro Marim
Castro Verde
Constância
Coruche
Cuba
Entroncamento
Estremoz
Ferreira do Alentejo
Ferreira do Zêzere
Fornos de Algodres
Fronteira
Góis
Lagoa
Lagos
Mação
Mangualde
Mêda
Melgaço
Monchique
Mora
Moura
Nazaré
Oleiros
Olhão
Oliveira de Frades
Ourique
Pampilhosa da Serra
Paredes de Coura
Pedrógão Grande
Penalva do Castelo
Ponte de Sor
Portel
Proença-a-Nova
Redondo
Santiago do Cacém
São Brás de Alportel
Sardoal
Sertã
Silves
Sines
Sousel
Tábua
Tavira
Tomar
Viana do Alentejo
Vidigueira
Vila de Rei
Vila do Bispo
Vila Nova da Barquinha
Vila Nova de Cerveira
Vila Nova de Foz Côa
Vila Nova de Paiva
Vila Nova de Poiares
Vila Real de Santo António
Vila Viçosa
RISCO ELEVADO
Abrantes
Alandroal
Alcácer do Sal
Alcanena
Alcochete
Alijó
Amadora
Arruda dos Vinhos
Aveiro
Batalha
Belmonte
Cabeceiras de Basto
Caldas da Rainha
Campo Maior
Cantanhede
Carregal do Sal
Cartaxo
Cascais
Castanheira de Pêra
Castelo de Paiva
Castro Daire
Celorico da Beira
Celorico de Basto
Coimbra
Condeixa-a-Nova
Covilhã
Elvas
Faro
Figueira da Foz
Fundão
Golegã
Gouveia
Leiria
Loulé
Loures
Lourinhã
Lousã
Macedo de Cavaleiros
Mafra
Manteigas
Marinha Grande
Mira
Mirandela
Mogadouro
Moimenta da Beira
Montemor-o-Velho
Nisa
Óbidos
Odemira
Odivelas
Oeiras
Oliveira do Bairro
Ourém
Palmela
Penedono
Penela
Peniche
Pombal
Portimão
Reguengos de Monsaraz
Ribeira de Pena
Rio Maior
Sabrosa
Salvaterra de Magos
Santa Comba Dão
Santarém
São João da Pesqueira
São Pedro do Sul
Sátão
Seixal
Sesimbra
Setúbal
Sever do Vouga
Sintra
Sobral de Monte Agraço
Soure
Tarouca
Tondela
Torres Novas
Torres Vedras
Trancoso
Vagos
Vale de Cambra
Valença
Vendas Novas
Viana do Castelo
Vila Flor
Vila Franca de Xira
Vila Velha de Ródão
Vinhais
Vizela
Vouzela
RISCO MUITO ELEVADO
Águeda
Albergaria-a-Velha
Alenquer
Alfândega da Fé
Almada
Almeida
Amarante
Amares
Anadia
Ansião
Arouca
Azambuja
Baião
Barreiro
Boticas
Braga
Caminha
Castelo Branco
Chamusca
Cinfães
Espinho
Estarreja
Évora
Fafe
Felgueiras
Figueira de Castelo Rodrigo
Figueiró dos Vinhos
Freixo de Espada à Cinta
Gondomar
Grândola
Guarda
Idanha-a-Nova
Ílhavo
Lamego
Lisboa
Lousada
Maia
Marco de Canaveses
Matosinhos
Mealhada
Mértola
Mesão Frio
Miranda do Corvo
Miranda do Douro
Moita
Monção
Montalegre
Montemor-o-Novo
Montijo
Murça
Murtosa
Nelas
Oliveira do Hospital
Ovar
Paços de Ferreira
Paredes
Penacova
Penafiel
Peso da Régua
Ponte da Barca
Ponte de Lima
Portalegre
Porto
Porto de Mós
Resende
Sabugal
Santa Maria da Feira
Santo Tirso
São João da Madeira
Seia
Sernancelhe
Serpa
Terras de Bouro
Torre de Moncorvo
Valongo
Vila Nova de Gaia
Vila Real
Vila Verde
Viseu
RISCO EXTREMO
Aguiar da Beira
Alter do Chão
Armamar
Barcelos
Bragança
Castelo de Vide
Chaves
Crato
Esposende
Gavião
Guimarães
Marvão
Mondim de Basto
Monforte
Mortágua
Mourão
Oliveira de Azeméis
Penamacor
Pinhel
Póvoa de Lanhoso
Póvoa de Varzim
Santa Marta de Penaguião
Tabuaço
Trofa
Valpaços
Vieira do Minho
Vila do Conde
Vila Nova de Famalicão
Vila Pouca de Aguiar
Vimioso