Outros sites Medialivre
Notícias em Destaque
Notícia

Natal e ano novo em pandemia: As regras em cada dia das próximas duas semanas

A partir da 00:00 de 24 de dezembro e até ao final de 7 de janeiro, Portugal vai ficar sob novo estado de emergência. Todavia, e além das medidas em vigor dependendo dos concelhos em causa, nos dias de Natal e de ano novo vão vigorar regras específicas. Conheça todas as regras em cada um dos dias das próximas duas semanas.

  • ...
O estado de emergência em vigor em Portugal é renovado, por mais duas semanas, a partir das 00:00 horas desta quinta-feira, 24 de dezembro, e vai durar até às 23:59 do dia 7 de janeiro. Neste período decorrem os tradicionais festejos de Natal e de ano novo, mas se o Governo decidiu desapertar o cinto das restrições nas festividades natalícias, optou por puxar do "travão de mão" para a passagem de ano e assim tentar mitigar o potencial agravamento da situação pandémica decorrente de um natal com regras mais lassas.

Deste modo, além das regras específicas que serão aplicadas em Portugal continental durante estes dois períodos, o país continuará a viver sob um regime de exceção com regras também já determinadas, as quais vão continuar a variar em função do grau de risco de contágio da covid-19 nos diversos concelhos.
Deixamos em baixo uma listagem das diferentes regras em vigor em cada um dos dias do próximo estado de emergência, assim como a lista do nível de restrições aplicável por município.

Noite de 23 para 24 de dezembro: A circulação entre concelhos é permitida e a circulação na via pública será permitida somente para os cidadãos em viagem;

Dias 24 e 25 de dezembro: A circulação entre concelhos continua a ser permitida, sendo que a circulação na via pública será permitida a todos, embora apenas até às 2:00 da madrugada seguinte. Nas noites destes dois dias, os restaurantes poderão funcionar até à 1:00 da madrugada. As restrições de horários não se aplicam aos estabelecimentos de âmbito cultural;

Dia 26 de dezembro: Aplicam-se as mesmas restrições dos dias 24 e 25, porém a circulação na via pública é permitida apenas até às 23:00. Já os estabelecimentos de restauração localizados nos concelhos de risco muito elevado e extremo vão poder estar abertos apenas até às 15:30;

Dias 27, 28, 29 e 30 de dezembro: Neste quatro dias vão vigorar as regras previstas nos últimos estados de emergência para o conjunto do país, as quais estão escalonadas de acordo com o risco de contágio por concelho. Ainda assim, no domingo dia 27 de dezembro, mesmo não havendo limites à circulação entre concelhos, nos municípios incluídos nos dois patamares com maior risco de contágio volta a vigorar o dever de recolher obrigatório às 13:00;

Dia 31 de dezembro: A circulação entre concelhos está proibida a partir das 00:00 e na via pública fica vedada após as 23:00. Os restaurantes vão poder funcionar até às 22:30. Estas restrições vigoram em todo os concelhos, independentemente do escalão de risco. 

Dias 1, 2 e 3 de janeiro: Durante estes dias, e até às 5:00 da madrugada de 4 de dezembro, não é permitida a circulação entre concelhos, enquanto a circulação na via pública está vedada depois das 13:00. Quanto à restauração, os estabelecimentos podem estar abertos ao público até às 13:00, sendo que depois dessa hora poderão continuar a funcionar mas somente para entregas ao domicílio. Tal como no dia 31 de dezembro, estas medidas aplicam-se a todos os concelhos.

Dias 4, 5, 6 e 7 de janeiro: Neste período vão aplicar-se as regras restritivas previstas no decreto que renova o estado de emergência e que se aplicam de acordo com o nível de risco por concelho;

- A realização de festas de carácter público ou abertas ao público será proibida entre 31 e 3 de janeiro (inclusive), estando também proibidos os ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas.







O que se pode fazer em cada concelho em função do escalão de risco?

Nos concelhos de risco moderado (com menos de 240 casos por 100 mil habitantes nos 14 dias anteriores) as medidas em vigor, com as exceções mencionadas acima para os dias 31 de dezembro e 1, 2 e 3 de janeiro, são as seguintes:
  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
  • Confinamento obrigatório para doentes com covid-19 e pessoas em vigilância ativa
  • Casamentos e batizados limitados a 50 pessoas;
  • Outros eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar;
  • Horário de encerramento dos estabelecimentos comerciais entre as 20:00 e as 23:00, por decisão do presidente da câmara municipal mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;
  • Restaurantes: acesso do público até às 00:00 e encerramento à 01:00; lotação limitada a 50% da capacidade; grupos limitados a 5 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
  • Proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e, a partir das 20:00, em qualquer loja;
  • Proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública
Nos concelhos de risco elevado (com 240 a 480 casos), as medidas que vigoram, com as exceções mencionadas acima para os dias 31 de dezembro e 1, 2 e 3 de janeiro, são:
  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
  • Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:h30);
  • Teletrabalho: Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório

Já nos concelhos de risco muito elevado (480 a 960 casos) e extremo (960 ou mais casos), as medidas são mais apertadas, aplicando-se apenas as exceções nos dias 24, 25 e 26 de dezembro, sendo que neste último dia os estabelecimentos de restauração terão de encerrar até às 15:30. Estas são as restrições que vigoram:
  • Encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h e abertura a partir das 8h, com exceção dos estabelecimentos que já abriam antes dessa hora, exceto para os seguintes estabelecimentos:
    • Farmácias;
    • Clínicas e consultórios;
    • Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2;
    • Bombas de gasolina;
  • A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.
  • Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana, com várias exceções;
  • Dever cívico de recolhimento domiciliário;
  • Eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar

Classificação dos concelhos por risco em vigor de 24 de dezembro até 7 de janeiro

RISCO MODERADO
Albufeira  
Alcobaça 
Alcoutim 
Aljezur 
Aljustrel 
Almeirim 
Almodôvar 
Alpiarça 
Alvaiázere 
Alvito 
Arcos de Valdevez 
Arganil 
Arraiolos 
Arronches 
Avis 
Barrancos 
Beja 
Benavente 
Bombarral 
Borba 
Cadaval 
Carrazeda de Ansiães 
Castro Marim 
Castro Verde 
Constância 
Coruche 
Cuba 
Entroncamento 
Estremoz 
Ferreira do Alentejo 
Ferreira do Zêzere 
Fornos de Algodres
Fronteira
Góis 
Lagoa 
Lagos 
Mação
Mangualde 
Mêda 
Melgaço 
Monchique 
Mora 
Moura 
Nazaré 
Oleiros 
Olhão 
Oliveira de Frades
Ourique 
Pampilhosa da Serra 
Paredes de Coura 
Pedrógão Grande 
Penalva do Castelo 
Ponte de Sor 
Portel 
Proença-a-Nova 
Redondo 
Santiago do Cacém
São Brás de Alportel
Sardoal
Sertã 
Silves
Sines 
Sousel 
Tábua 
Tavira 
Tomar 
Viana do Alentejo 
Vidigueira 
Vila de Rei
Vila do Bispo 
Vila Nova da Barquinha 
Vila Nova de Cerveira 
Vila Nova de Foz Côa 
Vila Nova de Paiva 
Vila Nova de Poiares 
Vila Real de Santo António 
Vila Viçosa 

RISCO ELEVADO
Abrantes 
Alandroal
Alcácer do Sal 
Alcanena 
Alcochete
Alijó 
Amadora 
Arruda dos Vinhos 
Aveiro 
Batalha
Belmonte 
Cabeceiras de Basto 
Caldas da Rainha 
Campo Maior 
Cantanhede 
Carregal do Sal 
Cartaxo 
Cascais 
Castanheira de Pêra 
Castelo de Paiva 
Castro Daire 
Celorico da Beira 
Celorico de Basto
Coimbra 
Condeixa-a-Nova 
Covilhã 
Elvas 
Faro 
Figueira da Foz 
Fundão 
Golegã 
Gouveia
Leiria 
Loulé 
Loures 
Lourinhã 
Lousã 
Macedo de Cavaleiros 
Mafra 
Manteigas 
Marinha Grande 
Mira 
Mirandela 
Mogadouro 
Moimenta da Beira 
Montemor-o-Velho 
Nisa 
Óbidos 
Odemira 
Odivelas 
Oeiras 
Oliveira do Bairro 
Ourém 
Palmela 
Penedono 
Penela 
Peniche
Pombal
Portimão
Reguengos de Monsaraz 
Ribeira de Pena 
Rio Maior 
Sabrosa
Salvaterra de Magos 
Santa Comba Dão 
Santarém 
São João da Pesqueira 
São Pedro do Sul 
Sátão 
Seixal 
Sesimbra 
Setúbal 
Sever do Vouga 
Sintra 
Sobral de Monte Agraço 
Soure 
Tarouca 
Tondela 
Torres Novas 
Torres Vedras
Trancoso 
Vagos 
Vale de Cambra 
Valença 
Vendas Novas 
Viana do Castelo 
Vila Flor 
Vila Franca de Xira 
Vila Velha de Ródão
Vinhais 
Vizela 
Vouzela 

RISCO MUITO ELEVADO
Águeda 
Albergaria-a-Velha 
Alenquer
Alfândega da Fé
Almada 
Almeida
Amarante 
Amares
Anadia 
Ansião 
Arouca 
Azambuja 
Baião
Barreiro
Boticas 
Braga 
Caminha 
Castelo Branco 
Chamusca
Cinfães
Espinho 
Estarreja
Évora 
Fafe 
Felgueiras 
Figueira de Castelo Rodrigo 
Figueiró dos Vinhos
Freixo de Espada à Cinta
Gondomar 
Grândola 
Guarda 
Idanha-a-Nova 
Ílhavo 
Lamego 
Lisboa
Lousada 
Maia 
Marco de Canaveses 
Matosinhos
Mealhada 
Mértola 
Mesão Frio 
Miranda do Corvo 
Miranda do Douro 
Moita 
Monção
Montalegre 
Montemor-o-Novo 
Montijo 
Murça 
Murtosa
Nelas 
Oliveira do Hospital 
Ovar 
Paços de Ferreira 
Paredes 
Penacova 
Penafiel 
Peso da Régua
Ponte da Barca
Ponte de Lima 
Portalegre 
Porto 
Porto de Mós 
Resende 
Sabugal 
Santa Maria da Feira 
Santo Tirso 
São João da Madeira 
Seia 
Sernancelhe 
Serpa 
Terras de Bouro 
Torre de Moncorvo 
Valongo 
Vila Nova de Gaia 
Vila Real 
Vila Verde
Viseu

RISCO EXTREMO

Aguiar da Beira
Alter do Chão 
Armamar 
Barcelos 
Bragança
Castelo de Vide 
Chaves

Crato
Esposende 
Gavião 
Guimarães 
Marvão 
Mondim de Basto 
Monforte 
Mortágua
Mourão 
Oliveira de Azeméis
Penamacor 
Pinhel 
Póvoa de Lanhoso 
Póvoa de Varzim 
Santa Marta de Penaguião 
Tabuaço 
Trofa 
Valpaços 
Vieira do Minho
Vila do Conde 
Vila Nova de Famalicão 
Vila Pouca de Aguiar 
Vimioso



Ver comentários
Saber mais Portugal Covid-19 Estado de Emergência
Outras Notícias
Publicidade
C•Studio