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Há mais 16 concelhos no nível de regras mais restritivas. Já há 19 nesta situação
O Governo reviu esta quinta-feira a lista de concelhos que ficam sujeitos às medidas mais restritivas devido à situação da pandemia. A Albufeira, Lisboa e Sesimbra juntam-se 16 municípios, a maioria na Grande Lisboa.
O Governo reviu esta quinta-feira a lista de concelhos que ficam sujeitos às medidas mais restritivas devido à situação da pandemia. A Albufeira, Lisboa e Sesimbra juntam-se agora 16 municípios, a maioria na Grande Lisboa.
Segundo anunciou a ministra de Estado e da Presidência, os concelhos de Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Loures, Mafra, Moita, Odivelas, Oeiras, Seixal e Sintra, todos da Área Metropolitana de Lisboa (AML), vão recuar no desconfinamento e passam a obedecer às regras que já vigoram em Lisboa e Sesimbra.
Além destes concelhos, também se juntam a Albufeira, fora da AML, os municípios de Constância, Loulé, Mira, Olhão e Sobral de Monte Agraço. No caso de Constância e Olhão, trata-se de um recuo de dois passos, uma vez que na semana anterior estavam somente em situação de alerta.
Já com a obrigatoriedade do teletrabalho, a estes 19 concelhos somam-se outros 26, incluindo o Porto.
O teletrabalho é obrigatório, sempre que possível, nos concelhos com mais de 120 casos por 100 mil habitantes (240 casos nos municípios de baixa densidade), classificados como de risco elevado ou muito elevado - caso a incidência supere o dobro desses limites.
Os concelhos em risco muito elevado, que aumentaram de três para 19, estão sujeitos a estas regras:
• Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.
• Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
• Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados (no interior, com um máximo de 4 pessoas por grupo; em esplanada, 6 pessoas por grupo);
• Espetáculos culturais até às 22h30;
• Casamentos e batizados com 25 % da lotação;
• Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;
• Comércio a retalho não alimentar e prestação de serviços até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;
• Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;
• Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
• Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
• Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
Os concelhos em risco elevado, que são agora 26, estão sujeitos a estas regras:
• Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.
• Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
• Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);
• Espetáculos culturais até às 22h30;
• Casamentos e batizados com 50 % da lotação;
• Comércio a retalho alimentar, não alimentar e prestação de serviços até às 21h00;
• Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
• Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
• Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção -Geral da Saúde (DGS);
• Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
Adicionalmente, há 21 concelhos em alerta, ou seja, que superam o limiar dos 120 casos (ou 240 nos de baixa densidade), mas pela primeira semana. Estes municípios arriscam recuar no desconfinamento na próxima semana caso se mantenham nesses patamares de incidência.