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Guia para confinamento: o que fica aberto, o que fecha, o que não pode fazer, as exceções e quais os apoios

O novo confinamento entra em vigor às 00:00 desta sexta-feira e termina às 23:59 de 30 de janeiro, mas o Governo prevê que se prolongue por mais duas semanas. "A regra é simples: cada um de nós deve ficar em casa", resumiu o primeiro-ministro. Saiba quais as restrições, as exceções e conheça os apoios durante o confinamento.

15 de Janeiro de 2021 às 00:00
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Desde as 00:00 desta sexta-feira 15 de janeiro e até às 23:59 de 30 de janeiro o país volta a estar em confinamento para tentar travar a escalada da pandemia da covid-19, que tem vindo a registar sucessivos recordes de novos casos e de mortes.

Na quarta-feira, o primeiro-ministro sintetizou a ideia-chave das medidas numa frase: "A regra é simples: cada um de nós deve ficar em casa".

O decreto-lei que regulamenta o estado de emergência define que para todo o território de Portugal continental se aplica o dever de recolhimento domiciliário. No entanto, existem mais de duas dezenas de exceções a este dever, algumas devido à realização das eleições presidenciais de 24 de janeiro.

São permitidas também, por exemplo, as visitas a lares de idosos.

O endurecimento das medidas passa também pelo encerramento dos estabelecimentos de comércio e serviços, existindo, também aqui, várias dezenas de exceções.

De fora ficaram as escolas, que manterão o ensino presencial, mas as atividades de tempo livre (ATL), os centros de explicação e as escolas de condução vão encerrar.

O Executivo decidiu também que o teletrabalho passa a ser obrigatório mesmo sem acordo entre empregador e trabalhador e aumentou bastante as coimas para o incumprimento. No entanto, permite várias exceções para que o teletrabalho possa ser negado pelo Estado.

O aumento das coimas não abrange apenas o teletrabalho. O novo estado de emergência agrava as coimas, podendo a não utilização de máscara, por exemplo, valer uma multa de mil euros.

Esta quinta-feira, os ministros da Economia, Pedro Siza Vieira, e da Cultura, Graça Franco, anunciaram os apoios às empresas, trabalhadores e ao setor da Cultura. 

Entre as medidas apresentadas inclui-se a duplicação dos apoios a fundo perdido às empresas forçadas a encerrar, bem como uma linha de crédito de 400 milhões de euros para os setores mais afetados.

O Governo decidiu ainda conceder acesso ao lay-off simplificado de forma automática às empresas que são obrigadas a encerrar. Também as lojas que apenas possam fazer vendas à porta têm acesso ao lay-off simplificado. Siza Vieira, contudo, admitiu que os custos para as empresas que acedam ao regime de apoio à retoma possam subir.

Por forma a impedir que possa haver especulação, é imposto um limite às comissões cobradas pelos serviços de entrega aos restaurantes, algo que já foi criticado pela Uber. É também fixado um preço máximo no gás em botija.

Já as operadoras de telecomunicações poderão limitar os serviços de "streaming", para garantir a segurança das redes.

Na eletricidade, haverá um desconto na fatura relativo aos primeiros 15 dias de janeiro para os clientes com menor potência contratada. Durante o confinamento o desconto de 10% aplica-se apenas a quem tenha a tarifa social de eletricidade.

Siza Vieira indicou também que, para evitar distorções no mercado, os super e hipermercados não poderão vender livros, têxteis, artigos de desporto e de decoração. A medida entra em vigor na próxima semana.

Para o setor cultural, foi anunciado o programa Garantir a Cultura, que tem uma dotação de 42 milhões de euros na primeira fase, que concede apoios a fundo perdido a entidades que exploram as salas de espetáculos ao vivo e cinema, bem como artistas, técnicos e autores.

O Governo decidiu ainda apoiar os profissionais da cultura em 438 euros (1 IAS), numa espécia de subsídio que será universal e atribuível a todos os trabalhadores com CAE ou código de IRS neste setor. Foi também aumentada a quota de música portuguesa que as rádios são obrigadas a passar.


O que está aberto e o que ficou fechado?

Os ATL, os centros de explicação e as escolas de condução, afinal, vão ficar fechadas. Eis o que o Governo decidiu para o segundo confinamento que já está em vigor, e que sofreu alterações face à versão a que o Negócios tinha tido acesso.

Escolas
As escolas continuam abertas em todos os graus de ensino, desde as creches às universidades. Mantêm-se a funcionar "estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional, centros de atividades ocupacionais e espaços onde funcionem respostas no âmbito da escola a tempo inteiro, incluindo atividades de animação e de apoio à família e de enriquecimento curricular". Mas, escolas de línguas, centros de explicação e escolas de condução ficam, afinal, fechados.

Saúde
Os serviços médicos e de saúde, incluindo os dentistas, ficam abertos. Ao contrário do que aconteceu no confinamento de 2020. Mantêm-se também em atividade - neste caso como aconteceu em março/abril de 2020 - as farmácias e os locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica e de produtos médicos e ortopédicos, tal como os oculistas. Todos os serviços ligados aos animais - veterinários e venda de alimentação - estão igualmente abertos.

Restaurantes
A restauração, os cafés e os bares têm de estar de portas encerradas. No entanto, podem servir em regime de takeaway e entregas ao domicílio. Neste caso, o Governo estabeleceu limites às taxas praticadas pelas plataformas intermediárias na venda de bens ou na prestação de serviços de restauração e similares, que não podem ser superiores a 20% do valor da venda. E ficam impedidas de aumentar as comissões e taxas cobradas.

Comércio
Só as lojas de produtos de bens considerados essenciais, como bens alimentares, ficam abertas, mesmo que inseridas em centros comerciais. Incluem-se ainda as lojas de artigos de saúde, jornais, tabaco, jogos sociais, ferragens, bricolage, venda de animais de companhia e rações, produtos agrícolas e florícolas e eletrónica e eletrodomésticos. As drogarias e as lavandarias ficam abertas, tal como as bombas de gasolina. Cabeleireiros fecham. O comércio pode, no entanto, vender ao domicílio, à porta e remotamente com recolha na loja (sem entrar).

Serviços públicos
Os serviços públicos podem atender presencialmente, mas por marcação. Podem funcionar os serviços ligados à água, energia, gás, comunicações, correios. Também ficam operacionais os serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos e de higiene urbana, ou seja, de recolha do lixo. Também os transportes públicos continuarão a funcionar, ainda que alguns já tenham anunciado redução de horários. Os bancos e os seguros também se mantêm operacionais.

Tribunais
A justiça continua a funcionar. E, por isso, está autorizada a circulação para participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores ou oficiais de registo. Os notários, aliás, continuam a funcionar.

Cultura
Os espetáculos culturais voltam a estar proibidos. As touradas, os concertos, os museus e galerias de arte, os cinemas, vão voltar a fechar. Os circos, os parques infantis e os jardins zoológicos estão fechados ao público. Os pavilhões de congressos, salas de conferências e multiusos fecham, exceto no contexto de eventos da campanha eleitoral para as presidenciais. Dado este encerramento, o Governo aprovou um conjunto de apoios ao setor cultural.

Desporto
As provas desportivas profissionais podem realizar-se, entrando neste caso a primeira e segunda Liga do futebol. Mas para efeitos de autorização equipara-se a provas profissionais as seleções nacionais e as da primeira divisão de todas as modalidades dos escalões de seniores masculino e feminino, bem como dos campeonatos internacionais. Tudo sem público. Para prática individual autoriza-se desporto ao ar livre.

Religião
As missas ficam autorizadas, mas autoriza-se também outras celebrações. Segundo o diploma, o Governo permite "cerimónias religiosas, incluindo celebrações comunitárias". Mas a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) decidiu suspender ou adiar as celebrações de batismos, crismas e casamentos. Os funerais podem ter limite de pessoas, a determinar pelas autarquias.

Hotelaria
Os hotéis, estabelecimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, assim como residências estudantis, ficam abertos, tal como no primeiro confinamento. Mas os spas e termas têm ordem de fecho. Nestes estabelecimento, os bares e os restaurantes só podem funcionar para entrega nos quartos e takeaway. Além disso, os casinos, estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, como bingos, e equipamentos de diversão, salões de jogos e recreativos voltam a fechar.



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