Notícia
Governo vai comparticipar até quatro testes rápidos antigénio por mês por utente
Cada português vai poder ter acesso a quatro testes antigénio por mês, de acordo com uma portaria publicada esta quarta-feira.
O Governo vai comparticipar um total de quatro testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional, que podem ser feitos nas farmácias. Cada pessoa poderá ter acesso a este número de testes por mês.
"Perante a atual situação epidemiológica, e conforme resulta da atualização da Norma n.º 019/2020, de 26 de outubro, da Direção-Geral da Saúde, relativa à Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2, importa intensificar a utilização de testes para deteção do SARS-CoV-2, realizados de forma progressiva e proporcionada ao risco, que contribuam para o reforço do controlo da pandemia covid-19", é detalhado na portaria, publicada esta quarta-feira em Diário da República.
O executivo indica que, face ao atual contexto pandémico, "importa prever um regime excecional de comparticipação de TRAg realizados a utentes do Serviço Nacional de Saúde", para garantir o acesso da população a este tipo de testes. É ainda explicado que o Governo decidiu "fixar um regime especial de preços máximos para efeitos da referida comparticipação".
Ao abrigo deste regime especial de preços, o valor máximo da realização destes testes de uso profissional "não pode exceder os 10 euros".
O valor da comparticipação do Estado na realização destes testes será de "100% do preço máximo fixado para efeitos de comparticipação", é explicado.
O regime não se aplica a utentes que tenham "certificado de vacinação, que ateste o esquema vacinal completo do respetivo titular, há pelo menos 14 dias, com uma vacina contra a covid-19", a utentes com certificado de recuperação, que possa atestar que o titular recuperou da infeção "na sequência de um resultado positivo num teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) realizado há mais de 11 dias e menos de 180 dias" ou a menores de 12 anos.
O Governo explica que a realização destes testes apenas pode decorrer nas farmácias ou laboratórios clínicos que estejam autorizados a fazer este tipo de testes. O resultado neste teste terá de ser comunicado ao utente e também registado no sistema SINAVElab.
Esta medida entrará em vigor esta quinta-feira, dia 1 de julho, vigorando até dia 31 de julho de 2021, "sem prejuízo da sua eventual prorrogação".
Marta Temido, a ministra da Saúde, indicou esta terça-feira, em declarações à imprensa, que o despacho que prevê esta comparticipação poderia ser aprovado já esta semana, disponibilizando uma forma de as pessoas serem "financeiramente mais apoiadas".
A Direção-Geral de Saúde (DGS) revelou esta quarta-feira que Portugal soma 2.362 novos casos e 4 mortes por covid-19, o valor mais elevado de novos casos desde dia 13 de fevereiro.
(notícia atualizada)
"Perante a atual situação epidemiológica, e conforme resulta da atualização da Norma n.º 019/2020, de 26 de outubro, da Direção-Geral da Saúde, relativa à Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2, importa intensificar a utilização de testes para deteção do SARS-CoV-2, realizados de forma progressiva e proporcionada ao risco, que contribuam para o reforço do controlo da pandemia covid-19", é detalhado na portaria, publicada esta quarta-feira em Diário da República.
Ao abrigo deste regime especial de preços, o valor máximo da realização destes testes de uso profissional "não pode exceder os 10 euros".
O valor da comparticipação do Estado na realização destes testes será de "100% do preço máximo fixado para efeitos de comparticipação", é explicado.
O regime não se aplica a utentes que tenham "certificado de vacinação, que ateste o esquema vacinal completo do respetivo titular, há pelo menos 14 dias, com uma vacina contra a covid-19", a utentes com certificado de recuperação, que possa atestar que o titular recuperou da infeção "na sequência de um resultado positivo num teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) realizado há mais de 11 dias e menos de 180 dias" ou a menores de 12 anos.
O Governo explica que a realização destes testes apenas pode decorrer nas farmácias ou laboratórios clínicos que estejam autorizados a fazer este tipo de testes. O resultado neste teste terá de ser comunicado ao utente e também registado no sistema SINAVElab.
Esta medida entrará em vigor esta quinta-feira, dia 1 de julho, vigorando até dia 31 de julho de 2021, "sem prejuízo da sua eventual prorrogação".
Marta Temido, a ministra da Saúde, indicou esta terça-feira, em declarações à imprensa, que o despacho que prevê esta comparticipação poderia ser aprovado já esta semana, disponibilizando uma forma de as pessoas serem "financeiramente mais apoiadas".
A Direção-Geral de Saúde (DGS) revelou esta quarta-feira que Portugal soma 2.362 novos casos e 4 mortes por covid-19, o valor mais elevado de novos casos desde dia 13 de fevereiro.
(notícia atualizada)