Notícia
Governo prolonga comparticipação de testes à covid até final de fevereiro
Face ao "contexto da situação epidemiológica atual", o Governo decidiu prorrogar a comparticipação de testes rápidos de antigénio até 28 de fevereiro.
27 de Janeiro de 2022 às 10:42
O Governo prorrogou a comparticipação de testes rápidos de antigénio até ao próximo dia 28 de fevereiro.
Segundo a portaria publicada esta quinta-feira em Diário da República, a prorrogação surge "no contexto da situação epidemiológica atual", na sequência da qual "importa continuar a assegurar a vigência do regime excecional e temporário até ao dia 28 de fevereiro de 2022, prosseguindo a utilização de testes para deteção do SARS-CoV-2".
A anterior portaria que definia a comparticipação dos testes rápidos, que entrou em vigor a 19 de novembro, era válida até 31 de janeiro, mas face ao número recorde de casos de covid-19 que Portugal tem registado nos últimos dias, o Executivo optou pela sua manutenção. Esta quarta-feira foram registados mais de 65 mil novos casos.
A comparticipação dos testes é limitada ao máximo de quatro testes por mês por utente. A realização dos testes abrangidos pela portaria "pode ter lugar nas farmácias de oficina, laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas ou outros estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde com registo válido na Entidade Reguladora da Saúde (ERS) para a realização de TRAg de uso profissional", lê-se na portaria.
Segundo a portaria publicada esta quinta-feira em Diário da República, a prorrogação surge "no contexto da situação epidemiológica atual", na sequência da qual "importa continuar a assegurar a vigência do regime excecional e temporário até ao dia 28 de fevereiro de 2022, prosseguindo a utilização de testes para deteção do SARS-CoV-2".
A comparticipação dos testes é limitada ao máximo de quatro testes por mês por utente. A realização dos testes abrangidos pela portaria "pode ter lugar nas farmácias de oficina, laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas ou outros estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde com registo válido na Entidade Reguladora da Saúde (ERS) para a realização de TRAg de uso profissional", lê-se na portaria.