Notícia
Há novas regras para restaurantes e comércio. Limites de infeções duplicam nas regiões com menos pessoas
Como previamente noticiado, o Executivo decidiu manter inalterada a matriz de gestão de risco para efeitos de avaliação do processo de desconfinamento, contudo, anunciou o primeiro-ministro, será feita uma "diferenciação" para os territórios de baixa densidade, cujos limites passam para o dobro. E foram reveladas duas novas etapas do desconfinamento.
Na habitual conferência de imprensa posterior ao Conselho de Ministros, António Costa começou por explicar que o Executivo entende "chegado o momento de proceder" ao processo de "reavaliação das regras de desconfinamento". O primeiro-ministro recordou que o progresso na vacinação permitiu a imunização dos maiores de 60 anos de idade, faixa etária na qual se concentram "96% das situações de mortalidade e a generalidade da situações mais graves da doença".
O chefe do Governo confirmou as indicação já noticiada de que "o desconfinamento vai prosseguir tendo por base a matriz de gestão de risco já conhecida", uma decisão em linha com as recomendações feitas pelos peritos na reunião do Infarmed da passada sexta-feira. Ou seja, o risco continuará a ser medido pela taxa de incidência (número de novos casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias) e a taxa de transmissibilidade medida pelo fator R(t).
O @govpt decidiu hoje avançar com o processo de #desconfinamento tendo em conta a evolução positiva da pandemia, o nível de vacinação que está a evoluir de acordo com o previsto e com a situação controlada no @SNS_Portugal.https://t.co/biQGKSebn1
— António Costa (@antoniocostapm) June 2, 2021
"A pandemia é, em primeiro lugar, efeito do contacto humano e, portanto, quanto maior é a densidade maior é necessariamente o risco", apontou, acrescentando, como segundo argumento, o facto de o critério relativo à incidência ser "fortemente penalizador dos territórios de baixa densidade", o que levará a uma aplicação diferenciada da matriz de risco entre os territórios com maior e menor densidade populacional.
A diferenciação será "simples", explicou António Costa, notando que "só serão aplicadas as restrições quando nos territórios de baixa densidade se atinja o dobro", isto é, os limites serão de 240 e de 480 novos casos por 100 mil habitantes em 14 dias.
Na ótica do elenco ministerial, desde 9 de março tem-se observado uma "tendência geral que revela uma redução sustentada e continuada da taxa de incidência, que estagnou na sua redução, e uma evolução do ritmo de transmissibilidade que tem variado", o que permite concluir haver uma "manifesta evolução positiva" da pandemia. Além da evolução como previsto do processo de vacinação, não há hoje situações de pressão sobre o Serviço Nacional de Saúde, o que aliado à "redução da taxa de mortalidade" garante as "condições para prosseguir o processo de desconfinamento, agora em duas fases".
Estas duas fases, ambas com início ainda durante o presente mês de junho, prolongar-se-ão até ao final de agosto, altura em que será feito novo diagnóstico ao desconfinamento. A 14 de junho arranca a primeira etapa, com as seguintes regras:
- Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;
- Comércio com horário do respetivo licenciamento;
- Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
- Espetáculos culturais até à meia-noite;
- Salas de espetáculos com lotação a 50%;
- Fora das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela Direção-Geral de Saúde;
- Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de distanciamento definidas pela DGS;
- Recintos desportivos com 33% da lotação;
- Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.
No dia 28 de junho surge mais um pacote de novas regras:
- Escalões profissionais ou equiparados com outras regras a definir pela DGS;
- Lojas de Cidadão sem marcação prévia;
- Transportes públicos sem restrição de lotação.
Apesar desta flexibilização, há "três restrições fundamentais" que vão continuar a implicar o encerramento das atividades de bares e discoetas, a impossibilitar a realização de festas e romarias populares e a impor limites à lotação de 50% dos recintos onde se realizem eventos como casamentos e batizados.
Regras para os concelhos com duas avaliações negativas seguidas
Continuará a vigorar o princípio de que os municípios estagnam relativamente às duas novas fases quando tiverem duas avaliações negativas consecutivas, registando uma taxa de incidência superior a 120 novos casos por 100 mil habitantes em 14 dias (ou 240 nos municípios de baixa densidade). Nesses territórios serão aplicadas regras específicas:
- Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam;
- Restaurantes, cafés e pastelarias com funcionamento permitido até às 22:30;
- Espetáculos culturais com os mesmos horários da restauração;
- Comércio a retalho com funcionamento permitido até às 21:00.
Quanto aos concelhos que registem duas avaliações negativas seguidas com taxas de incidência superior a 240 novas infeções por 100 mil habitantes em duas semanas (ou superior a 480 nas zonas com menor densidade populacional), terão lugar novas regras:
- Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam;
- Restaurantes, cafés e pastelarias com funcionamento permitido até às 22:30; ou 15:30 aos fins-de-semana e feriados;
- Espetáculos culturais com os mesmos horários da restauração;
- Casamentos e batizados com 25% da lotação.
Calamidade prolongada e uso da máscara mantém-se
Tendo em conta que a situação de calamidade em vigor em grande parte do território nacional termina às 23:59 de 13 de junho, e uma vez que a pandemia não foi ultrapassada, António Costa confirmou, em resposta aos jornalistas, que o Executivo decidiu "manter a situação de calamidade" por duas semanas adicionais, a contar a partir de 14 de junho.
Por outro lado, o uso de máscara continua a aplicar-se de acordo com as normas atuais e que determinam a sua utilização obrigatória somente "nos locais fechados e na via pública sempre que não [for] possível manter a distância de segurança". Costa considera "cedo para aliviar essa restrição" tendo em conta o "nível elevado da transmissão" ainda existente.
Veja a lista, por ordem alfabética, dos 165 concelhos de baixa densidade do território continental:
Abrantes
Aguiar da Beira
Alandroal
Alcácer do Sal
Alcoutim
Alfândega da Fé
Alijó
Aljezur
Aljustrel
Almeida
Almodovar
Alter do Chão
Alvaiázere
Alvito
Ansião
Arcos de Valdevez
Arganil
Armamar
Arouca
Arraiolos
Arronches
Avis
Baião
Barrancos
Beja
Belmonte
Borba
Boticas
Bragança
Cabeceiras de Basto
Campo Maior
Carrazeda de Ansiães
Carregal do Sal
Castanheira de Pera
Castelo Branco
Castelo de Vide
Castro Daire
Castro Marim
Castro Verde
Celorico da Beira
Celorico de Basto
Chamusca
Chaves
Cinfães
Constância
Coruche
Covilhã
Crato
Cuba
Elvas
Estremoz
Évora
Fafe
Ferreira do Alentejo
Ferreira do Zêzere
Figueira de Castelo Rodrigo
Figueiró dos Vinhos
Fornos de Algodres
Freixo de Espada à Cinta
Fronteira
Fundão
Gavião
Góis
Gouveia
Grândola
Guarda
Idanha-a-Nova
Lamego
Lousã
Mação
Macedo de Cavaleiros
Mangualde
Manteigas
Marvão
Meda
Melgaço
Mértola
Mesão Frio
Miranda do Corvo
Miranda do Douro
Mirandela
Mogadouro
Moimenta da Beira
Monção
Monchique
Mondim de Basto
Monforte
Montalegre
Montemor-o-Novo
Mora
Mortágua
Moura
Mourão
Murça
Nelas
Nisa
Odemira
Oleiros
Oliveira de Frades
Oliveira do Hospital
Ourique
Pampilhosa da Serra
Paredes de Coura
Pedrogão Grande
Penacova
Penalva do Castelo
Penamacor
Penedono
Penela
Peso da Régua
Pinhel
Ponte da Barca
Ponte de Sor
Portalegre
Portel
Póvoa de Lanhoso
Proença-a-Nova
Redondo
Reguengos de Monsaraz
Resende
Ribeira da Pena
Sabrosa
Sabugal
Santa Comba Dão
Santa Marta de Penaguião
Santiago do Cacém
São João da Pesqueira
São Pedro do Sul
Sardoal
Sátão
Seia
Sernancelhe
Serpa
Sertã
Sever do Vouga
Soure
Sousel
Tábua
Tabuaço
Tarouca
Terras de Bouro
Tondela
Torre de Moncorvo
Trancoso
Valpaços
Vendas Novas
Viana do Castelo
Vidigueira
Vieira do Minho
Vila de Rei
Vila do Bispo
Vila Flor
Vila Nova da Barquinha
Vila Nova da Cerveira
Vila Nova de Foz Coa
Vila Nova de Paiva
Vila Nova de Poiares
Vila Pouca de Aguiar
Vila Real
Vila Velha de Ródão
Vila Verde
Vila Viçosa
Vimioso
Vinhais
Vouzela
(Notícia atualizada)