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Tribunal de Contas: Câmara do Seixal ultrapassou limites do endividamento entre 2010 e 2013

Um relatório do Tribunal de Contas (TdC) divulgado esta sexta-feira indica que o município do Seixal ultrapassou os limites legais de endividamento de médio e longo prazo nos exercícios de 2010 a 2013.

Pedro Elias/Negócios
09 de Dezembro de 2016 às 22:40
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"O município do Seixal ultrapassou os limites legais de endividamento de médio e longo prazo nos exercícios de 2010 a 2013 e os limites legais de endividamento líquido nos exercícios de 2010 e 2013", refere a auditoria do Tribunal de Contas.

 

A auditoria incidiu sobre as operações entre 2010 e 2014. "Nos exercícios de 2010 a 2013, os reais fluxos económicos demonstram uma continuada ausência de sinceridade orçamental no cálculo da dotação previsional de receita, originando uma situação de desequilíbrio financeiro estrutural", salienta.

 

Segundo o documento, a ultrapassagem dos limites legais da capacidade de endividamento é susceptível de configurar infração financeira sancionatória, no entanto, no caso presente, "é de afastar o eventual apuramento de responsabilidades financeiras", por os limites legais de endividamento dos municípios terem sofrido alterações introduzidas pelas Leis dos Orçamentos de Estado para 2011, 2012 e 2013.

 

"A ultrapassagem dos limites de endividamento justifica um juízo de censura ao responsável pela área financeira nos exercícios de 2010 a 2013, o presidente da Câmara Municipal do Seixal, Alfredo Monteiro", pode ler-se.

 

A auditoria refere que, no período analisado, a dívida média do município do Seixal foi de 100 milhões de euros, tendo apresentado o seu valor mais elevado em 2011, com 110 milhões de euros. O montante diminuiu em 2014, para 92 milhões de euros, com um prazo médio de pagamentos a fornecedores superior a seis meses.

 

O TdC acrescenta que a autarquia celebrou, entre 2009 e 2011, 195 acordos de regularização da dívida (ARD), no valor de 36 milhões de euros, bem como um contrato de 'confirming' para pagamento de 212 facturas vencidas, no valor global de 3,4 milhões de euros, e adendas a três contratos de empréstimo com uma instituição bancária.

 

"O tribunal emite um juízo desfavorável relativamente à situação financeira e patrimonial decorrente da contabilização inapropriada e irregular dos investimentos imobiliários, dos contratos de ARD seguidos de cessão de créditos e contratos de 'confirming', materialmente relevantes, com reflexo no cálculo da capacidade de endividamento do município", referem as conclusões.

 

A auditoria formula ainda um conjunto de recomendações ao município do Seixal para a "correcção das irregularidades detectadas e a consolidação do processo de reequilíbrio e estabilidade orçamental iniciado no exercício de 2014".

 

Autarquia contesta conclusões do TdC

 

A Câmara Municipal do Seixal já veio contestar estas conclusões do relatório do Tribunal de Contas, referindo que as respostas apresentadas no contraditório "não foram tidas em conta".

 

"Foi verificado que as respostas, em sede de contraditório, apresentadas pelo município, não foram tidas em conta, o que, desde logo, desvirtua qualquer resultado e decisão. Reafirmamos todos os argumentos então aduzidos e acrescentamos que boa parte das recomendações contidas no presente relatório são já uma prática do município, aliás como evidenciado pelo próprio Tribunal de Contas e atestado pela apresentação de contas do município nos últimos anos", referiu a autarquia em resposta por escrito enviada à Lusa.

 

O município é actualmente liderado por Joaquim Santos, da CDU (pela qual foi também eleito Alfredo Monteiro).

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