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Vítimas graves dos incêndios vão receber 33 mil euros por danos psicológicos

As 61 vítimas que já viram reconhecida a sua qualificação de "feridos graves" vão receber dois milhões de euros pelos danos psicológicos. Os restantes danos não patrimoniais e patrimoniais serão indemnizados mais à frente.

16 de Agosto de 2018 às 17:24
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A provedora da Justiça decidiu avançar com um pagamento intercalar de dois milhões de euros às 61 vítimas dos incêndios de 2017 que já foram consideradas "feridos graves". Numa altura em que ainda não está calculado o valor global das indemnizações, Maria Lúcia Amaral decidiu proceder primeiro ao pagamento das compensações devidas pelos danos psicológicos. Feitas as contas, esta tranche de indemnizações garantirá um pagamento médio de 33 mil euros por vítima grave dos incêndios.

Em causa estão três tipos de danos não patrimoniais: o dano biológico (défice funcional permanente da integridade físico-psíquica), a dor e o dano de realização pessoal (impossibilidade ou maior dificuldade na realização de actividades, tanto físicas, como intelectuais).

De fora ficam para já os outros danos não patrimoniais (dano estético permanente, dano sexual e perda temporária ou redução significativa da autonomia para as actividades da vida diária), bem como os danos patrimoniais (perdas de remunerações e gastos com lesões sofridas).

Em comunicado, a Provedoria de Justiça argumenta que dado o "elevado número de requerimentos, da complexidade da avaliação de cada caso e da tipologia diversa de danos a indemnizar", considerou-se que "este é o procedimento que melhor concilia o desejo de minimizar o dano sempre acrescido por qualquer demora e a necessidade de garantir um tratamento adequado, justo e equitativo". 

A mesma nota explica que o pagamento intercalar será feito a todas as vítimas dos incêndios de Junho e Outubro de 2017 a quem o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses já reconheceu a qualificação de "feridos graves".

Segundo a informação agora divulgada, citada pela Lusa, a provedora de Justiça "recebeu 195 requerimentos de indemnização por ferimentos graves, tendo 188 sido admitidos", no processo relacionado com os incêndios de Junho e Outubro de 2017, que causaram mais de 100 mortos. Até agora, avança a entidade, 163 processos foram remetidos ao INMLCF, que concluiu a avaliação clínica de 139 vítimas dos incêndios, tendo 61 recebido a qualificação de 'ferido grave', com base nos critérios do relatório do Conselho nomeado pelo governo.

Maria Lúcia Amaral espera estar em condições para que, em breve, possa ser concluída a análise necessária à formulação das propostas finais de indemnização, apresentadas com a fundamentação e explicitação dos critérios utilizados, para que cada requerente possa decidir pela aceitação ou recusa do valor proposto.

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