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Governo publica regras para atenuar prejuízos com a seca
Terrenos em pousio mas com produção agrícola ou pastoreados podem ser considerados nos apoios práticas benéficas. A portaria publicada esta terça-feira abrange mais de 120 concelhos em seca severa ou extrema este ano.
O Governo publicou esta terça-feira em Diário da República uma portaria que estabelece um regime excepcional e temporário de pagamento de práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente.
A ideia é que as terras em pousio entre 1 de Fevereiro e 31 de Julho não sejam prejudicadas nestes pagamentos, mesmo que apresentem produção agrícola ou que sejam pastoreadas, entre 1 de Fevereiro e 31 de Julho de 2018.
Para isso é necessário que as subparcelas de pousio tenham sido declaradas no pedido único de 2018 e que estejam localizadas nos mais de 120 conselhos abrangidos pela situação de extrema seca ou severa em 2018, que também estão identificados na portaria.
O Governo explica que, nos termos originais do regulamento do Parlamento Europeu, para que que as terras de pousio sejam consideradas na prática de diversificação de culturas não podem à partida ser utilizadas para fins de produção agrícola ou de pastoreio.
Só que a situação de seca em Portugal continental "registou um agravamento" em 2017 e evoluiu para uma situação de seca severa (24,8% do território) e extrema (75,2% do território) em Outubro.
No final de Fevereiro verificou-se que "praticamente todo o território continental se encontrava em situação de seca: 3,7% em seca fraca, 11,4% em seca moderada, 83,1% em seca severa e 1,3% em seca extrema".
Explica o Executivo que estas condições "provocaram impactos negativos nas actividades agrícolas, em particular, na obtenção de recursos forrageiros para alimentação animal", o que fez escassear as reservas e pôs em risco a viabilidade de explorações agrícolas.
Face à "situação de emergência", a portaria concretiza a decisão da Comissão Europeia, que autorizou derrogações temporárias que permitam aos agricultores a utilização excepcional das parcelas de pousio para esses fins, sendo considerados para a prática de diversificação de cultura, e não sendo assim prejudicadas no pagamento de práticas agrícolas benéficas para o clima ("greening").
A portaria entra em vigor esta quarta-feira mas produz efeitos retroactivos a 1 de Janeiro.