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Governo publica regras para atenuar prejuízos com a seca

Terrenos em pousio mas com produção agrícola ou pastoreados podem ser considerados nos apoios práticas benéficas. A portaria publicada esta terça-feira abrange mais de 120 concelhos em seca severa ou extrema este ano.

Há quase 90 anos que Portugal não enfrentava uma seca tão severa. Várias regiões do país foram afectadas e o impacto não se limitou à agricultura e pecuária, chegando ao abastecimento de água às populações. A região de Viseu chegou a ser abastecida por camiões-cisterna.
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O Governo publicou esta terça-feira em Diário da República uma portaria que estabelece um regime excepcional e temporário de pagamento de práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente.

A ideia é que as terras em pousio entre 1 de Fevereiro e 31 de Julho não sejam prejudicadas nestes pagamentos, mesmo que apresentem produção agrícola ou que sejam pastoreadas, entre 1 de Fevereiro e 31 de Julho de 2018.

Para isso é necessário que as subparcelas de pousio tenham sido declaradas no pedido único de 2018 e que estejam localizadas nos mais de 120 conselhos abrangidos pela situação de extrema seca ou severa em 2018, que também estão identificados na portaria.

O Governo explica que, nos termos originais do regulamento do Parlamento Europeu, para que que as terras de pousio sejam consideradas na prática de diversificação de culturas não podem à partida ser utilizadas para fins de produção agrícola ou de pastoreio.

Só que a situação de seca em Portugal continental "registou um agravamento" em 2017 e evoluiu para uma situação de seca severa (24,8% do território) e extrema (75,2% do território) em Outubro.

No final de Fevereiro verificou-se que "praticamente todo o território continental se encontrava em situação de seca: 3,7% em seca fraca, 11,4% em seca moderada, 83,1% em seca severa e 1,3% em seca extrema".

Explica o Executivo que estas condições "provocaram impactos negativos nas actividades agrícolas, em particular, na obtenção de recursos forrageiros para alimentação animal", o que fez escassear as reservas e pôs em risco a viabilidade de explorações agrícolas.

Face à "situação de emergência", a portaria concretiza a decisão da Comissão Europeia, que autorizou derrogações temporárias que permitam aos agricultores a utilização excepcional das parcelas de pousio para esses fins, sendo considerados para a prática de diversificação de cultura, e não sendo assim prejudicadas no pagamento de práticas agrícolas benéficas para o clima ("greening").

A portaria entra em vigor esta quarta-feira mas produz efeitos retroactivos a 1 de Janeiro.

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