A Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD) tem como propósito reforçar a transparência e a qualidade do reporte de sustentabilidade, promovendo a transição verde das empresas que operam no espaço europeu. Contudo, a complexidade na interpretação e aplicação da CSRD "tem gerado controvérsia por parte das empresas e decisores políticos, dado que, embora aumente a transparência, eleva os custos de compliance, que podem competir com investimentos em inovação, na redução do impacto ambiental, social e em ações que, efetivamente, aceleram a transição verde", afirma Daniel Ribas Amaral, head of sustainability services da Forvis Mazars. Adicionalmente, a falta de transposição da diretiva pela maioria dos Estados-membros, incluindo Portugal, gera incerteza e dificulta a harmonização do reporte.
Assim, face à dificuldade na aplicação da CSRD, Daniel Ribas Amaral recomenda que as empresas, neste período inicial, adotem alguns princípios-base. A saber:
A interpretação da CSRD deve ser feita à luz do negócio atual da empresa, sobretudo no que diz respeito à dupla materialidade, aos impactos, riscos e oportunidades relevantes, em oposição a um cenário no qual tentam "encaixar" a diretiva nas práticas da organização, criando e reportando informação irrelevante;
As empresas devem simplificar a interpretação da CSRD e providenciar informações fiáveis e úteis para as partes interessadas. Isto significa, no limite, concluir que parte da granularidade de informação que a CSRD exige não é relevante para a tomada de decisão e pode prejudicar o objetivo de harmonização;
Sempre que existam lacunas ou informação parcial reportada, as empresas devem comunicar ao mercado. Esta transparência vai beneficiar futuros exercícios de relato e diminuir os custos de compliance.
Por último, o responsável da Forvis Mazars recorda que "é importante destacar que todo o ecossistema empresarial, em conjunto com o regulador, deve colaborar para reduzir os custos de compliance". O valor acrescentado do reporte de sustentabilidade, mesmo cumprindo o seu propósito, será sempre inferior ao criado na adoção de ações de sustentabilidade que permitam às empresas aumentar a competitividade e acelerar a transição verde. "É de facto um valioso investimento. Não um custo", enfatiza.
Alterações ao Pacote ViDA
Nos últimos anos, o comércio digital tem crescido e, neste sentido, o Conselho Europeu chegou a acordo sobre novas regras que alteram o pacote de medidas sobre o IVA na era digital, conhecido como o pacote VAT in the Digital Age (ViDA). "Este pacote de alterações permite tornar o sistema de IVA mais digitalizado, por forma a facilitar lidar com as complexidades do comércio online e garantir a justiça fiscal", informa Filipe Nogueira, tax partner da Forvis Mazars.
O ViDA tem como principal objetivo "simplificar a tributação, reduzir a fraude fiscal e garantir que as pequenas e grandes empresas operam num sistema justo e simplificado", acrescenta Rita Marques, tax consultant da Forvis Mazars.
Filipe Nogueira e Rita Marques explicam que entre as principais mudanças propostas estão:
Faturação eletrónica e declarações digitais. De futuro, as empresas deverão utilizar sistemas eletrónicos mais avançados para a declaração do IVA, o que permitirá a troca de dados em tempo real entre os Estados-membros, bem como a existência de uma base de dados centralizada. Os dados de cada contribuinte serão comunicados à AT, que partilhará tais informações com a nova base de dados central VIES.
Novas Regras para Plataformas Digitais. O que significa que as plataformas digitais, como plataformas no setor do alojamento (de curta duração) e dos transportes, serão responsáveis por cobrar e pagar o IVA sobre as transações. Esta medida visa assegurar a tributação de serviços frequentemente oferecidos por particulares ou pequenas empresas.
Simplificação do Registo Único do IVA (OSS). Ou seja, as empresas poderão declarar e pagar o IVA de todas as suas vendas transfronteiriças na UE através de uma única plataforma online, sem necessidade de se registarem em cada país. Prevê-se ainda a eliminação das regras de call-off stocks, bem como a aplicação generalizada do mecanismo de autoliquidação nas operações B2B.