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Portugal incluído na proibição de pesca de fundo em 87 novas zonas marinhos sensíveis

Medida vem no sentido de preservar a sustentabilidade das espécies que vivem entre os 400 e os 800 metros de profundidade no Atlântico Nordeste. Peixe-espada preto, cherne, safio e imperador entre os peixes abrangidos.

16 de Setembro de 2022 às 11:29
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A Comissão Europeia (CE) anunciou o encerramento de 87 novas zonas sensíveis a todas as artes de pesca de fundo nas águas da União Europeia do Atlântico Nordeste, para preservar esses ecossistemas. A área total dos encerramentos, que abrange águas de Portugal, Espanha, França e Irlanda, representa 16 419 km2 reservados para a proteção dos ecossistemas marinhos vulneráveis (EMV) abaixo dos 400 metros. Isto representa 1,16% das águas da UE do Atlântico Nordeste.


O encerramento diz respeito a embarcações equipadas com artes de pesca de fundo, ou seja, redes de arrasto pelo fundo, dragas, redes de emalhar de fundo, palangres de fundo, nassas e armadilhas.

Com base no regulamento sobre o acesso de alto mar e no parecer dos cientistas do Conselho Internacional de Exploração do Mar (ICES, sigla em inglês), o novo regulamento protege 57 ecossistemas de alto mar vulneráveis, ao mesmo tempo que gera a menor perturbação possível para as atividades de pesca.

"Os nossos oceanos e pescarias dependem de ecossistemas marinhos saudáveis. Ao encerrar 17% da área entre 400-800 metros de profundidade das águas da UE do Atlântico Nordeste às artes de pesca de fundo, estamos a cumprir o nosso compromisso de proteger e restaurar a vida marinha e, após 4 anos, implementamos finalmente uma das principais disposições do Regulamento de Acesso às Águas de Profundidade. É nosso dever para com a nossa sociedade, para com as gerações futuras e, em particular, para com aqueles cuja subsistência depende dos recursos marinhos. Estou grato pelo empenho e esforços feitos pelo setor das pescas para acompanhar este novo capítulo da conservação dos oceanos", refere em comunicado Virginijus Sinkevicius, comissário para o Ambiente, Oceanos e Pescas.

A medida foi elaborada após consultas com os Estados-Membros e partes interessadas, incluindo o setor das pescas e as ONG, nos últimos dois anos. Após a proibição das redes de arrasto pelo fundo abaixo dos 800 metros, que foi introduzida em 2016, estes encerramentos oferecem mais proteção para ajudar a restaurar ecossistemas marinhos vulneráveis, tais como recifes de coral de águas frias, montes submarinos e currais marinhos em águas profundas.

O ato de execução agora adotado entrará em vigor 20 dias após a publicação no Jornal Oficial da União Europeia e será imediatamente aplicável a todos os navios dos Estados-Membros da UE e de países terceiros que operem em águas da UE.

 

Portugal abrangido

A área total agora protegida abrange mais de 16 mil quilómetros quadrados de fundos marinhos nas águas das zonas económicas exclusivas de Portugal, Espanha, França e Irlanda, mas ainda não é clara a sua localização exata. De qualquer forma, o último relatório do ICES, sobre ecossistemas marinhos vulneráveis, concentra na zona sul de Portugal o maior número de EMV do território continental português.

Para Gonçalo Carvalho, coordenador-executivo da Sciaena- Associação de Ciências Marinhas e Cooperação, "esta decisão da Comissão Europeia é extremamente positiva, já que se traduzirá na proteção efetiva dos ecossistemas marinhos vulneráveis de profundidade". E acrescenta: "É urgente salvaguardar estes habitats, pois eles são essenciais para a biodiversidade, para a captura de carbono, mas também para assegurar a continuidade da pesca".

A decisão agora anunciada advém do regulamento europeu da pesca de profundidade, adotado em 2016, que transpõe para a legislação comunitária compromissos assumidos ao nível das Nações Unidas. Para além de proibir a pesca de arrasto abaixo dos 800m, este regulamento exige a proteção de ecossistemas sensíveis e ricos em biodiversidade (recifes de coral de água fria, colónias de esponjas de profundidade, montes submarinos, entre outros) da pesca com artes que entram em contacto com o fundo marinho entre os 400m e os 800m.

"Estes habitats, conhecidos com ecossistemas marinhos vulneráveis, constituem verdadeiros oásis de biodiversidade nos mares profundos e são extremamente sensíveis aos danos causados por artes de pesca, como o arrasto e outras que entram em contacto com o fundo. A sua salvaguarda vai ao encontro dos compromissos assumidos pelos estados membros em termos de proteção da biodiversidade, mas também permite criar zonas de refúgio onde espécies importantes para a pesca comercial podem reproduzir-se, contribuindo assim para a sustentabilidade das comunidades piscatórias que delas dependem", destaca Gonçalo Carvalho.

Em causa estão espécies como o peixe-espada preto, cherne, safio, cantaril, imperador ou o goraz. "Este assunto é de particular importância para Portugal, tendo em conta as várias pescarias de espécies de profundidade que operam nas águas nacionais. No entanto, o impacto da medida tem que ser encarado com otimismo, já que as frotas poderão continuar a operar na maior parte das zonas onde têm operado historicamente e que a proteção das áreas com ecossistemas marinhos vulneráveis permitirá a vários stocks com importância comercial recuperar da atual situação de sobre-exploração que enfrentam e, eventualmente, contribuir para um aumento das capturas", conclui Gonçalo Carvalho.

 

 

 

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