Opinião
Regulação no desporto: um longo caminho pela frente
Continuamos a cometer o erro de desdobrar e criar mais entidades autónomas, e a aprovar mais legislação avulsa.
O "match-fixing", ou a manipulação de resultados desportivos, é uma das maiores ameaças ao desporto contemporâneo, não apenas pela forma como atenta contra as regras do jogo, ao eliminar a variável de imprevisibilidade, mas porque introduz ainda a batota económica e desportiva. É certo que existe desde a criação dos Jogos Olímpicos na Antiguidade mas, devido à complexidade do mundo de hoje, as más práticas que afetam o desporto têm de ser combatidas e de igual forma integradas na contemporaneidade, com o auxílio de novas tecnologias.
São já vários países do mundo, e mais concretamente na Europa, que trabalham no sentido de melhor regular a prática desportiva, ao criar enquadramentos legislativos que protejam os valores basilares do desporto. A ONU, a UE, o Comité Olímpico Internacional, a UEFA, a FIFA, a Interpol, Europol e diferentes ONGs têm também desenvolvido estratégias concertadas para a prevenção e sanção do "match-fixing", assim como educar e qualificar todos os intervenientes desportivos para lidarem com os desafios colocados por este problema.
Muito embora possamos observar estas movimentações, a verdade é que não é suficiente enquanto não houver um trabalho coeso e concertado. São vários os casos de "match-fixing", na Europa, de que temos vindo a tomar conhecimento, como o que respeita a Bundesliga em 2005, com o árbitro Hoyzer, o escândalo na Liga Italiana, em 2006, com várias equipas da 1.ª Liga, o caso do árbitro ucraniano Oleg Oriekov, ou o caso Crashgate na Fórmula 1 em 2008, ou ainda o caso reportado pela Federbet, relativo a "match-fixing" em Inglaterra, em 2013.
Com este historial, e sabendo que outros casos existem certamente, o Conselho Europeu aprovou um instrumento jurídico de referência na luta contra o "match-fixing". Trata-se da Convenção sobre a Manipulação de Competições Desportivas (Convenção de Macolin), que está aberta a assinaturas e que tem como propósito proteger a integridade do desporto e a ética desportiva. Embora seja um bom trabalho que representa um primeiro passo para o combate ao crime no desporto, tendo como objetivos prevenir, detetar e sancionar a manipulação de competições desportivas nacionais e internacionais, e promover a cooperação nacional e internacional entre as autoridades públicas competentes, a verdade é que está aberta a assinaturas desde 2014, mas ainda não recolheu as necessárias para entrar em vigor.
Em Portugal, na sequência da aprovação da Convenção Macolin verificou-se igualmente um esforço legislativo, principalmente no rescaldo do "Apito Dourado", que não teve qualquer consequência para os dirigentes e agentes desportivos envolvidos, uma vez que a lei da corrupção desportiva não era suficiente e inviabilizou as provas recolhidas pela Polícia Judiciária, como escutas telefónicas, uma vez que os crimes em causa não tinham moldura penal suficiente para permitir a utilização de escutas no procedimento criminal.
Por outro lado, de acordo com o princípio da autonomia do desporto, em Portugal as organizações desportivas detêm competências autorregulatórias e disciplinares. Perante esta realidade, não é possível haver um combate coeso e concertado ao crime na prática desportiva, uma vez que cada autoridade ou organização implementa as medidas que entende, de forma isolada e de acordo com os seus interesses.
Embora órgãos como os Comités Olímpico e Paralímpico de Portugal, a Federação Portuguesa de Futebol, a Liga Portuguesa de Futebol Profissional, o Instituto Português do Desporto e da Juventude e a Polícia Judiciária já tenham implementado uma série de iniciativas de educação e formação para a prevenção do "match-fixing", este é um trabalho insuficiente, enquanto não houver protocolos de cooperação entre os vários operadores desportivos destinados a proteger a integridade das competições desportivas.
As recomendações emergentes da Convenção Macolin são claras e não têm sido atendidas no ordenamento jurídico português, que ainda não reconheceu devidamente o problema, nem aprovou as medidas legislativas necessárias à sua erradicação, de uma forma estruturada, científica e harmonizada. Continuamos a cometer o erro de desdobrar e criar mais entidades autónomas, e a aprovar mais legislação avulsa, quando a solução adequada é a de criar uma única autoridade sob égide governamental, que abarque todos os fenómenos antidesportivos, bem como aprovar um Código de Direito do Desporto, concentrando toda a legislação e facilitando as soluções jurídicas, sobretudo a prática desportiva sã e responsável.
São já vários países do mundo, e mais concretamente na Europa, que trabalham no sentido de melhor regular a prática desportiva, ao criar enquadramentos legislativos que protejam os valores basilares do desporto. A ONU, a UE, o Comité Olímpico Internacional, a UEFA, a FIFA, a Interpol, Europol e diferentes ONGs têm também desenvolvido estratégias concertadas para a prevenção e sanção do "match-fixing", assim como educar e qualificar todos os intervenientes desportivos para lidarem com os desafios colocados por este problema.
Com este historial, e sabendo que outros casos existem certamente, o Conselho Europeu aprovou um instrumento jurídico de referência na luta contra o "match-fixing". Trata-se da Convenção sobre a Manipulação de Competições Desportivas (Convenção de Macolin), que está aberta a assinaturas e que tem como propósito proteger a integridade do desporto e a ética desportiva. Embora seja um bom trabalho que representa um primeiro passo para o combate ao crime no desporto, tendo como objetivos prevenir, detetar e sancionar a manipulação de competições desportivas nacionais e internacionais, e promover a cooperação nacional e internacional entre as autoridades públicas competentes, a verdade é que está aberta a assinaturas desde 2014, mas ainda não recolheu as necessárias para entrar em vigor.
Em Portugal, na sequência da aprovação da Convenção Macolin verificou-se igualmente um esforço legislativo, principalmente no rescaldo do "Apito Dourado", que não teve qualquer consequência para os dirigentes e agentes desportivos envolvidos, uma vez que a lei da corrupção desportiva não era suficiente e inviabilizou as provas recolhidas pela Polícia Judiciária, como escutas telefónicas, uma vez que os crimes em causa não tinham moldura penal suficiente para permitir a utilização de escutas no procedimento criminal.
Por outro lado, de acordo com o princípio da autonomia do desporto, em Portugal as organizações desportivas detêm competências autorregulatórias e disciplinares. Perante esta realidade, não é possível haver um combate coeso e concertado ao crime na prática desportiva, uma vez que cada autoridade ou organização implementa as medidas que entende, de forma isolada e de acordo com os seus interesses.
Embora órgãos como os Comités Olímpico e Paralímpico de Portugal, a Federação Portuguesa de Futebol, a Liga Portuguesa de Futebol Profissional, o Instituto Português do Desporto e da Juventude e a Polícia Judiciária já tenham implementado uma série de iniciativas de educação e formação para a prevenção do "match-fixing", este é um trabalho insuficiente, enquanto não houver protocolos de cooperação entre os vários operadores desportivos destinados a proteger a integridade das competições desportivas.
As recomendações emergentes da Convenção Macolin são claras e não têm sido atendidas no ordenamento jurídico português, que ainda não reconheceu devidamente o problema, nem aprovou as medidas legislativas necessárias à sua erradicação, de uma forma estruturada, científica e harmonizada. Continuamos a cometer o erro de desdobrar e criar mais entidades autónomas, e a aprovar mais legislação avulsa, quando a solução adequada é a de criar uma única autoridade sob égide governamental, que abarque todos os fenómenos antidesportivos, bem como aprovar um Código de Direito do Desporto, concentrando toda a legislação e facilitando as soluções jurídicas, sobretudo a prática desportiva sã e responsável.