Opinião
Moçambique: uma lei nova para um mundo novo
Na lei anterior, os direitos económicos sobre a obra consideravam-se transferidos para a entidade para quem a obra era criada. Na atual lei, o regime inverte-se, sendo que agora, salvo convenção em contrário, os direitos pertencem ao seu criador intelectual, e não à entidade para quem a obra foi criada.
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Mais de 20 anos volvidos desde a entrada em vigor da anterior Lei de Direito de Autor e Direitos Conexos em Moçambique (Lei n.º 4/2001 de 27 de fevereiro de 2001), vigora agora no país, desde a passada segunda-feira, 26 de setembro, uma nova Lei de Direito de Autor e Direitos Conexos (Lei n.º 9/2022, de 29 de julho de 2022), tendo esta revogado integralmente a lei anterior.
O novo diploma era aguardado com muita expectativa e, a nosso ver, cumpriu a sua funç...
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29.09.2022