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Fim dos acordos extrajudiciais “empurra” empresas para os tribunais

Esta inexperiência e desconhecimento da realidade pelo legislador, em lugar de introduzir segurança aos trabalhadores, traz delonga e falta de paz nas relações laborais, atirando patrões e empregados para a barra de Tribunal, “entupindo” ainda mais estes de litígios desnecessários.

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Os acordos de revogação dos contratos de trabalho, com renuncia abdicativa, deixaram de ter qualquer valor. Mesmo com os trabalhadores assessorados pelos sindicatos, Ministério Público, advogados ou reconhecidos no Notário: valem zero, podem ser revogados a todo o tempo pelos trabalhadores. Para haver segurança, só são válidos acordos celebrados em Tribunal e homologados por sentença.

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