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As empresas beneficiarão em 2015 de uma descida da taxa do IRC pelo segundo ano consecutivo. Depois de uma primeira descida, com a reforma do IRC de 2013, em que a taxa normal do imposto baixou dos 25% para os 23%, em 2015 registar-se-á nova descida, desta vez para os 21%.
Este alívio será conjugado com um desagravamento fiscal adicional para as pequenas empresas, que continuarão a beneficiar de uma taxa intermédia de 17% até aos primeiros 15 mil euros de matéria colectável, e com a chamada derrama estadual, que pede um esforço adicional a sociedades com lucros tributáveis mais altos.
A redução da taxa normal em dois pontos percentuais deverá custar aos cofres públicos cerca de 247,5 milhões de euros, uma estimativa avançada pela Comissão Europeia, que aponta para um impacto de 0,3% no espaço de três anos, com o investimento a aumentar 3% ao fim desse mesmo período. Quando apresentou o Orçamento do Estado para 2015, o Governo não quantificou efeitos, mas deixou a garantia de que a receita do IRC aumentará, por seu turno, devido aos efeitos da reforma da facturação.
A par da descida da taxa, mantêm-se as restantes normas aprovadas com a reforma do IRC e que conferem um alívio adicional na carga fiscal das empresas, como é o caso do aumento das isenções sobre lucros e mais-valias distribuídos pelas empresas ou o alargamento do período de reporte de prejuízos, entre outras.