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A deputada social-democrata está convicta de que a implementação da nova legislação sobre a fiscalização dos direitos de autor e direitos conexos é já um passo relevante no combate à pirataria digital, ainda assim sublinha que é necessário algum tempo de avaliação para perceber se o diploma está bem desenhado ou se necessita de ajustes. Para Sara Madruga da Costa, é “preciso dar tempo” à aplicação prática das novas regras, até porque esta é uma realidade de enorme complexidade.
Esta lei entrará em vigor no final de janeiro. De forma resumida, quais os principais eixos que mudam? O que se torna mais fácil?
Se calhar destacaria a competência que é atribuída à Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) para, quando é identificada a disponibilização de um sítio na internet de conteúdo com direitos de autor sem autorização dos titulares desse direito de autor, notificar o infrator para, num prazo máximo de 48 horas fazer cessar essa disponibilização e remover o serviço ou conteúdo. Atribuem-se poderes à IGAC para fiscalizar e controlar situações de pirataria digital e de atuar no prazo máximo de 48 horas. Decorrido esse prazo sem que se verifique essa cessação da pirataria, a IGAC tem o dever de notificar os prestadores intermediários de serviços para que removam ou impossibilitem o acesso aos conteúdos em causa. É o processo administrativo que está previsto. Qualquer titular de direito de autor pode apresentar à IGAC uma denúncia quando tiver conhecimento de numa violação desse direito. É também prevista na lei, com mais detalhes, quais os elementos que a denúncia deve conter – designação do sítio, página ou blogue e nome do domínio ou subdomínio, as identificação das ligações ou hiperligações e impressões de ecrã, a identificação do alegado responsável da divulgação do conteúdo (sempre que possível) e uma declaração sob compromisso de honra de que a utilização dos conteúdos não foi autorizada.
A IGAC dispõe de dez dias para a prática dos atos estabelecidos na lei. São também aqui estabelecidos um conjunto de deveres dos prestadores dos serviços intermediários dos serviços em rede e, como não podia deixar de ser, é previsto o processo judicial. Das decisões proferidas pela IGAC cabe recurso para o Tribunal da Propriedade Intelectual. É esse tribunal a entidade competente para onde se pode recorrer das decisões proferidas pela IGAC. Com esta lei fica clarificado qual o processo perante o qual qualquer titular de direito de autor pode proceder para fazer uma denúncia e, por outro lado, salvaguarda-se e clarificar-se que das decisões tomadas pela IGAC cabe sempre recurso e será um recurso para o Tribunal da Propriedade Intelectual.
Dando esta lei mais instrumentos para o combate à pirataria há, ainda assim, um longo caminho a percorrer. É um passo importante, o que faltaria mais fazer?
Este é um passo importante numa realidade que é de enorme complexidade, uma vez que o mundo digital está sempre em constante mutação e é muito difícil ao legislador conseguir acompanhar todas as formas e expedientes para contornar a legislação. De qualquer forma, consideramos que este diploma é um passo importante. Obviamente, com a prática e entrada em vigor do diploma, vamos perceber o seu alcance, se a IGAC vai conseguir ter meios para poder atuar e dar cumprimento à legislação da forma que o legislador pretendeu. É essencial que o Governo reforce os meios da IGAC para que ela possa dar pleno cumprimento a esta legislação e tentar perceber se as contraordenações serão aplicáveis e se os elementos pelos quais as entidades têm de proceder à denúncia são ou não adequados. A parte prática da aplicação será fundamental para percebermos se o diploma é suficiente ou se, no futuro, necessitaremos de fazer algum aperfeiçoamento e se alguma situação terá ficado de fora. É um primeiro passo significativo, tentámos introduzir melhorias, ficámos com a sensação de que o diploma vai ao encontro do que os “players” do setor pretendiam. Agora, obviamente, como qualquer diploma e numa realidade tão complexa como esta, teremos de dar tempo para perceber se esta lei é suficiente para combater o fenómeno na pirataria ou se será necessário dar mais alguns passos.