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Tem de haver uma maior articulação entre as autoridades regionais e nacionais para compatibilizar os objectivos do CINM com os objectivos nacionais de desenvolvimento?
A articulação que refere tem sido um facto ao longo do tempo. Com efeito, os sucessivos regimes de benefícios fiscais do CINM constam de legislação nacional, aprovada pelos órgãos de soberania da República perante propostas dos órgãos de governo próprio da Madeira, após concordância expressa prévia da Comissão Europeia e, como tal, sempre se promoveu uma adequada coordenação de esforços para compatibilizar o CINM, enquanto instrumento directo da política de desenvolvimento regional, com os melhores interesses nacionais.
Presidente da Sociedade de Desenvolvimento da Madeira
Há alguns constrangimentos que pudessem ser removidos para aumentar a competitividade do Centro de Negócios?
No contexto da economia globalizada dos nossos dias, o CINM compete abertamente, à escala internacional, com múltiplos regimes que também procuram atrair novos investimentos para os respectivos territórios, ou favorecem o exercício de actividades empresariais de vocação internacional. A concorrência internacional a este nível é muito intensa e exigente, com condições sempre mutantes, recomendando a adopção de ajustamentos rápidos em função das tendências e alterações que se vão detectando nos mercados.
São esses ajustamentos e aperfeiçoamentos de regime que, por vezes, não são adoptados com a celeridade e adequação desejáveis, com efeitos pontuais adversos na competitividade do CINM.
Como vê o futuro do CINM?
Com confiança. Hoje já ninguém duvida da sua importância capital no contexto da economia regional da Madeira, nomeadamente no domínio da geração de receitas fiscais, com contributo superior a vinte por cento do total da região, e no da criação de emprego. Como também muitíssimos intervenientes já reconhecem a sua importância crescente, como instrumento nacional de grande eficácia no processo de internacionalização económica e empresarial. Tudo recomenda, assim, a sua continuidade e aprofundamento, tanto mais que, como também já é amplamente reconhecido, o seu regime cumpre e observa as melhores práticas internacionais nos domínios da transparência legislativa, da supervisão e das trocas de informações, em rigorosa observância das normas dos ordenamentos jurídicos comunitário e português, em que integralmente se insere.
Aviões, marcas e patentes
O CINM é composto por uma Zona Franca Industrial com vários sectores de actividade, nas grandes áreas da indústria e armazenagem, dos Serviços Internacionais de grande espectro e múltiplas naturezas, e do Registo Internacional de Navios. O Registo Internacional de Aeronaves poderá ser uma sua nova área de actividade, nos termos que politicamente vierem a ser definidos entre as autoridades regionais e o Governo da República. Tal como eventual novo Registo de Marcas e Patentes, no exercício dos direitos inerentes à propriedade intelectual.