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Clotilde Celorico Palma considerou que denominar o CINM (Centro Internacional de Negócios da Madeira) como offshore, como algumas vezes se faz em Portugal, é "demagogia esclarecida mal intencionada". Constatou ainda que algumas das exigências comunitárias, como a criação de plafonds com limites máximos sobre os lucros tributados a taxas mais reduzidas retiraram alguma competitividade pois estes limites são inexistentes em regimes europeus afins.
Discriminação positiva está no Tratado
Para Clotilde Celorico Palma, o CINM é "uma plataforma de negócios relevantíssima para Portugal e não compreender esta realidade factual é, no mínimo, perturbador". O seu principal objectivo é contribuir para o desenvolvimento económico e social da Madeira. No Tratado de Funcionamento da União Europeia inclui o artigo 349º em que se afirma o "dever jurídico de discriminação positiva em relação aos Açores e à Madeira".
Explicou que o regime do CINM se configura "como um regime de auxílio de Estado sob a forma fiscal". Tem de ser autorizado pela Comissão Europeia, pois existe uma proibição genérica em relação aos auxílios de Estado. Implica que haja vantagens muito superiores para se abdicar de receitas fiscais.
Especialista em Direito Fiscal e Professora na Faculdade de Direito na Universidade de Lisboa
Actualmente o regime em vigor caracteriza-se por aplicar uma taxa de IRC de 5%, que já chegou a ser um regime de isenção, com um plafond com o benefício a conceder em sede de IRC, e que está obrigatoriamente relacionado com a criação de postos de trabalho para responder ao requisito da Comissão Europeia da substância económica. Consta dos artigo 36.º e 36.º A do Estatuto de Benefícios Fiscais (Regime IV).
Recordou que a Zona Franca Industrial da Madeira foi criada em 1980, sendo que na altura também foi aprovada a de Santa Maria nos Açores, a origem do actual CINM, criado em 1982. "Era um projecto nacional assumido pelo governo da República como alternativa para o desenvolvimento económico e social de uma pequena ilha ultra-periférica" cujo PIB rondava 54% do PIB europeu na altura da adesão à União Europeia em 1986.
Evoluiu para outro tipo de actividades até se transformar num verdadeiro CINM com zona franca, actividades financeiras, internacionais e registo de navios. As actividades financeiras acabaram por se tornar um alvo tanto na UE como da OCDE e ao "nível dos auxílios de Estado em matérias fiscal fomos obrigados a retirar as actividades financeiras".
"O maior paraíso fiscal é Delaware nos Estados Unidos"
"O maior paraíso fiscal é Delaware nos Estados Unidos. Basta experimentar num motor de busca na internet e é-se inundado de ofertas de constituição imediata de sociedades offshore a preços incríveis com garantia de total opacidade. Ora nunca na OCDE nenhum país tocou no assunto de Delaware" disse Clotilde Celorico Palma.
É um dos seus do exemplo do "clima hipócrita" que rodeia muitas das reuniões sobre regimes fiscais prejudiciais, que juntam não só os países membros da OCDE mas também mais de 50 países observadores entre os quais a República Popular da China. Os Estados Unidos são o principal país a fazer eco dos princípios da transparência mas "não aplicam os princípios da transparência e basta pensar no FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act) que é um exercício também hipócrita que foi inventado pelos Estados Unidos para que as instituições financeiras de outros países lhes dessem informação sobre movimentos financeiros de nacionais dos Estados Unidos".
Clotilde Celorico Palma integra há cerca de 20 anos os grupos de trabalho sobre a concorrência fiscal prejudicial na UE (Código de Conduta da Fiscalidade da Empresas) e na OCDE para as práticas da concorrência fiscal prejudicial. Na OCDE esta neste momento a construir-se uma black list de jurisdições que são perigosas do ponto de vista da erosão das receitas fiscais.