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Paulo Costa Martins: “Há uma torrente de regulação que veio para ficar”

A transição do modelo de banco universal para um banco de serviços explica muito do que tem sido a atividade bancária nos últimos dez anos.

06 de Novembro de 2020 às 11:15
Paulo Costa Martins, Cuatrecasas, e Ricardo Chaves, SIBS.
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Desde a crise financeira que se tem assistido a uma elevada pressão regulatória, a um aumento exponencial dos requisitos de capital para as atividades de crédito e uma pressão para a redução dos riscos de liquidez e de crédito, "o que de algum modo explica esta transformação genética do banco dito tradicional".

Existem outras alterações relevantes como a PSD2, que abriu a possibilidade de outras entidades, nomeadamente tecnológicas, poderem aceder a contas de clientes sem a necessidade de autorização expressa por parte dos bancos. Os próprios hábitos dos consumidores de produtos bancários que mudaram e querem um acesso constante, rápido e fácil aos serviços bancários. "O contexto atual de pandemia vai reforçar esta tendência não só na maior utilização os meios digitais mas também de uma tendência anterior de encerramento de agências bancárias", disse Paulo Costa Martins, sócio da Cautrecasas.

"Em relação aos modelos de negócio assistimos à entrada no nosso mercado de entidades de crédito digitais de uma forma mais intensa do que se verificava há uns tempos. Os bancos tradicionais têm vindo a fazer investimentos muito avultados na área de TI, mas não tem evitado o aparecimento de novas entidades de crédito, de novos players, e de entidades de crédito digitais vindas dos próprios bancos tradicionais", refere Paulo Costa Martins.

Open banking

De facto como reconhece Ricardo Chaves, COO da SIBS, "há várias tendências a operar. É um facto que o negócio bancário ficou muito partido em dois de uma forma muito notória até pela intervenção do Open Banking entre negócio de balanço e negócio transacional, sendo que este ficou acessível por natureza e por regulação a uma maior concorrência e à entrada direta de novos competidores".

Mas como refere Paulo Costa Martins, "a atividade de crédito não é totalmente harmonizada, podem existir obstáculos a acessos em determinadas jurisdições a essas entidades e há uma incerteza com a regulamentação". Uma entidade de crédito estrangeira que não tenha estabelecimento em Portugal não tem acesso à central de responsabilidades de crédito que é uma ferramenta muito relevante de crédito scoring. As plataformas peer-to-peer têm vindo a ter algum crescimento mas paira sempre a incerteza em termos regulatórios.

"Há uma torrente de regulação que veio para ficar, às vezes tão complexa que desafia a própria lógica, mas o relevante é que os princípios se mantenham estáveis", diz Paulo Costa Martins. Por outro lado, no caso das "fintechs tem havido um entendimento mais ou menos explícito de que a introdução de regulamentação neste setor poderia ser um obstáculo ao seu desenvolvimento. Mas não me parece desejável que possa existir para uma mesma atividade, regulamentação diferente, criando para os vários players regulação diferente".
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