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A banca portuguesa sofreu uma grande transformação e, hoje, entre os cinco maiores bancos, três são controlados por bancos ou fundos internacionais como são os casos de Santander, BPI e Novo Banco, e um tem uma forte componente de capital internacional, o BCP. Para Nuno Sousa, head of Business Development Financial Services da Claranet, o facto de pertencerem a uma rede internacional "pode ser um aspeto positivo para a inovação, porque traz mais informação e capital para investir nessas áreas. À partida, existindo mais capital disponível aumenta a capacidade de inovação. E esta ligação permite também o acesso à inovação que existe noutros países e mercados, com menos riscos associados".
Nuno Sousa sublinha que "a Europa raramente é early adopter neste contexto. A Ásia, os EUA e a América do Norte são muito mais! Só quando nesses mercados as novas soluções estão a ser lançadas, ou mesmo consolidadas, é que a Europa tem tendência a adotar esse tipo de produtos". Acrescenta que "a banca será sempre uma banca europeia e, acredito, que, provavelmente dentro de dez anos, teremos a banca mais consolidada para combater a banca internacional".
Na opinião de Miguel Morais, sócio líder de Risk Advisory da Deloitte, a capacidade de inovação dos bancos em Portugal depende do papel que os referidos bancos tenham nas respetivas redes. Estes grandes bancos "poderão beneficiar de toda a capacidade de investimento e inovação das respetivas casas-mãe".
Mas, devido ao facto de Portugal ser um mercado evoluído, competitivo mas pequeno, poderão constituir laboratórios experimentais ou centros de competência, isto "se retiverem alguma autonomia de gestão e capacidade técnica". Por outro lado, "se o papel for reduzido ao desenvolvimento da atividade comercial, a capacidade de inovação ficará muito comprometida", diz Miguel Morais. Acentua que se encontrarão "mais facilmente as razões para um menor dinamismo inovador nas dificuldades de capitalização e diminuída rentabilidade do setor, em detrimento da detenção acionista estrangeira".
Os efeitos da regulação
Por sua vez, Paulo Costa Martins, sócio da área de Bancário & Financeiro e Mercado de Capitais, não vê qualquer relação entre o capital e a inovação. "Não me parece que a origem de quem detém o capital possa ser um fator potenciador ou inibidor da capacidade de inovação dos bancos. A redução da capacidade de inovação prende-se mais com a pressão regulatória e com a alteração do modelo de negócio dos bancos nos últimos anos", afirma.
Nuno Sousa considera que o efeito da regulação "depende sempre do contexto, mas pode ser uma excelente aliada. O exemplo mais interessante é o da Payment Services Directive 2 (PSD2), que representa uma enorme oportunidade de crescimento para todas as entidades envolvidas no setor financeiro, como é o caso do chamado open banking".
Explica que "ao garantir processos de funcionamento e atuação claros, justos, seguros e iguais para todos, a regulação está a criar as bases para o desenvolvimento saudável do próprio mercado. Isto é essencial para que o investimento na inovação possa ter um retorno efetivo e contribuir para fazer crescer o negócio."
"O incremento da regulação e do escrutínio dos supervisores tem contribuído positivamente para a inovação bancária", sublinha Miguel Morais, mas adianta que "a inovação comporta novidade, e em muitas circunstâncias, um certo atraso, natural, da regulação no acompanhamento dessas inovações. Nesses momentos, o consumidor poderá estar mais desprotegido".
Nuno Sousa sublinha que "a Europa raramente é early adopter neste contexto. A Ásia, os EUA e a América do Norte são muito mais! Só quando nesses mercados as novas soluções estão a ser lançadas, ou mesmo consolidadas, é que a Europa tem tendência a adotar esse tipo de produtos". Acrescenta que "a banca será sempre uma banca europeia e, acredito, que, provavelmente dentro de dez anos, teremos a banca mais consolidada para combater a banca internacional".
Na opinião de Miguel Morais, sócio líder de Risk Advisory da Deloitte, a capacidade de inovação dos bancos em Portugal depende do papel que os referidos bancos tenham nas respetivas redes. Estes grandes bancos "poderão beneficiar de toda a capacidade de investimento e inovação das respetivas casas-mãe".
Mas, devido ao facto de Portugal ser um mercado evoluído, competitivo mas pequeno, poderão constituir laboratórios experimentais ou centros de competência, isto "se retiverem alguma autonomia de gestão e capacidade técnica". Por outro lado, "se o papel for reduzido ao desenvolvimento da atividade comercial, a capacidade de inovação ficará muito comprometida", diz Miguel Morais. Acentua que se encontrarão "mais facilmente as razões para um menor dinamismo inovador nas dificuldades de capitalização e diminuída rentabilidade do setor, em detrimento da detenção acionista estrangeira".
Os efeitos da regulação
Por sua vez, Paulo Costa Martins, sócio da área de Bancário & Financeiro e Mercado de Capitais, não vê qualquer relação entre o capital e a inovação. "Não me parece que a origem de quem detém o capital possa ser um fator potenciador ou inibidor da capacidade de inovação dos bancos. A redução da capacidade de inovação prende-se mais com a pressão regulatória e com a alteração do modelo de negócio dos bancos nos últimos anos", afirma.
Nuno Sousa considera que o efeito da regulação "depende sempre do contexto, mas pode ser uma excelente aliada. O exemplo mais interessante é o da Payment Services Directive 2 (PSD2), que representa uma enorme oportunidade de crescimento para todas as entidades envolvidas no setor financeiro, como é o caso do chamado open banking".
Explica que "ao garantir processos de funcionamento e atuação claros, justos, seguros e iguais para todos, a regulação está a criar as bases para o desenvolvimento saudável do próprio mercado. Isto é essencial para que o investimento na inovação possa ter um retorno efetivo e contribuir para fazer crescer o negócio."
"O incremento da regulação e do escrutínio dos supervisores tem contribuído positivamente para a inovação bancária", sublinha Miguel Morais, mas adianta que "a inovação comporta novidade, e em muitas circunstâncias, um certo atraso, natural, da regulação no acompanhamento dessas inovações. Nesses momentos, o consumidor poderá estar mais desprotegido".