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Segurança privada quer-se mais regulada

A ADSP defende que é fundamental melhorar o enquadramento legal da actividade da segurança privada em Portugal, por forma a sustentar a qualidade dos serviços num cenário de procura que tende a crescer.

29 de Março de 2017 às 11:15
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De acordo com o Relatório Anual de Segurança Privada de 2015, publicado em Setembro de 2016, existiam em Portugal 37.104 vigilantes activos e 20.571 inactivos, isto é, com cartão emitido, mas sem estarem a exercer a actividade. Relativamente aos directores de segurança, segundo o mesmo relatório, existem 313 cartões emitidos, sendo que destes apenas 95 profissionais se encontram a exercer funções em empresas de segurança privada titulares de alvará. De facto, actualmente, tal como já acontece no universo dos associados da Associação dos Directores de Segurança de Portugal (ADSP), a maioria dos directores de segurança não está neste tipo de empresas, são antes responsáveis pelos departamentos de segurança de empresas de variadíssimos sectores de actividade que se preocupam com a protecção.

 

Ludovico Jara Franco, presidente da ADSP, admite que este é um mercado de oportunidades para as empresas que nele operam, sobretudo se ele vier a ser mais regulado, fiscalizado e monitorizado. "Portugal está longe dos níveis de actividade da segurança privada existentes na maioria dos países europeus, e a tendência natural será cada vez mais as empresas se preocuparem com a sua preservação e por isso recorrerem aos serviços das empresas de segurança privada", sustenta o responsável.

Ludovico Jara Franco considera que neste cenário de competitividade é fundamental "melhorar o enquadramento legal da actividade da segurança privada em Portugal".

 

De acordo com este responsável, a segurança privada não se esgota nas empresas que prestam estes serviços mas passa, em muito, pelas empresas usuárias/clientes com necessidades de protecção, em que surgem os departamentos de segurança fruto de uma nova consciência e de um novo conceito que hoje se designa de "segurança corporativa". Uma realidade que importa ao legislador enquadrar.

A questão, diz Ludovico Jara Franco, passa por alargar "a obrigatoriedade da existência de departamentos de segurança, permanentes ou temporários, de dimensão variável, da responsabilidade de um director de segurança, a todas as empresas e instituições, públicas ou privadas, e em eventos que, pela sua natureza ou dimensão, aconselham a adopção de medidas preventivas para evitar ou atenuar consequências graves para pessoas e/ou bens".

 

É preciso fomentar o diálogo

 

Estes directores de segurança devem, numa perspectiva de complementaridade e subsidiariedade com as forças e os serviços de segurança, desempenhar um papel ímpar de interlocutor entre a segurança privada e a pública, sendo-lhe atribuídas mais competências e responsabilidades de gestão e direcção da segurança, que promovam também a sua colaboração na fiscalização através dos cargos que podem ocupar nas empresas específicas desta área, mas sobretudo, enquanto responsáveis pelos departamentos de segurança das empresas clientes/usuárias de segurança, na escolha e na monitorização dos serviços que contrata. Nesta nova perspectiva, o director de segurança pode mesmo contribuir para ajudar a regular o mercado das empresas de segurança privada, denunciando ilegalidades e más práticas. Naturalmente, pela sua acção, de responsável técnico das empresas que contratam protecção, só as empresas com boas práticas passariam a ser contratadas.

 

A ADSP pretende igualmente ver incrementado o relacionamento e a operacionalidade de actuação entre a segurança privada e a pública, constituindo-se o director de segurança no principal interlocutor desse relacionamento disponibilizando aos privados, através dos directores de segurança, os imensos recursos humanos, materiais e tecnológicos de que dispõem a favor da protecção dos cidadãos partilhando-os com as forças e os serviços de segurança.

 

Para minimizar os fenómenos anómalos, de natureza criminal e contra-ordenacional, associados à segurança privada que se continuam a verificar com enorme frequência, a ADSP defende que o legislador deve passar a co-responsabilizar de forma tripartida as más práticas e os crimes praticados pelos profissionais do sector. "À semelhança do que também acontece com a legislação que regula a segurança e a saúde no trabalho, além das responsabilidades que poderão caber ao trabalhador da segurança, também a entidade patronal, a empresa de segurança ou titular da licença de autoprotecção tem de provar que o trabalhador está devidamente enquadrado e instruído para cada tarefa que lhe é atribuída, provando que de forma continuada e consistente assegura que o mesmo é formado e informado das melhores práticas", esclarece o responsável.

 

Uniformizar direitos e deveres

 

Da mesma forma, Ludovico Jara Franco diz que a empresa que contrata o serviço de segurança, em analogia ao "dono da obra" na legislação de segurança e saúde no trabalho, deve ser co-responsável pelos ilícitos que os trabalhadores da segurança pratiquem nas suas instalações perante terceiros, obrigando a empresa que contrata protecção a alterar a sua posição face ao que hoje acontece deixando de poder alegar desconhecimento, quando em muitos casos conhece as más práticas e noutros promove as mesmas.

 

Procurando salvaguardar a integridade física do pessoal da segurança privada que actua desarmado e tantas vezes exposto a riscos elevados, a ADSP pretende que à semelhança do que acontece com os profissionais das forças e dos serviços de segurança, as ofensas à integridade física quando cometidas contra pessoal de segurança privada, no exercício das suas funções ou por causa delas, sejam consideradas crime público. "Consideramos igualmente relevante para o reforço da credibilidade do sector da segurança privada que as ofensas à integridade física cometidas por pessoal de segurança privada contra qualquer indivíduo sejam igualmente consideradas crime público", destaca o especialista.

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