Não houve alterações significativas ao nível da fiscalidade no sector automóvel em 2017, verificando-se algumas alterações apenas ao nível dos impostos que incidem sobre a viatura, nomeadamente no aumento do imposto sobre produtos petrolíferos (combustíveis).
O Orçamento do Estado para 2017 segue a proposta apresentada pelo Governo no último trimestre de 2016, incluindo um aumento generalizado de 3% do Imposto sobre Veículos (ISV), para viaturas novas. Sobe também o imposto aplicável aos veículos usados com matrícula de outro Estado-membro. No entanto, estabelece-se que o imposto incidente sobre veículos portadores de matrículas definitivas comunitárias atribuídas por outros Estados-membros da União Europeia é objecto de liquidação provisória, com excepção da componente cilindrada à qual são aplicadas percentagens de redução ao imposto, as quais estão associadas à desvalorização comercial média dos veículos no mercado nacional.
O adicional de Imposto Único de Circulação (IUC), que vigora desde 1 de Janeiro de 2015, que incide sobre os veículos a gasóleo enquadráveis nas categorias A e B do IUC, irá manter-se em vigor em 2017. Por outro lado, verifica-se um aumento das taxas de IUC, tanto no escalão da cilindrada como no das emissões de dióxido de carbono.
Cria-se também uma taxa adicional de IUC a aplicar a veículos da categoria B matriculados em território português a partir de 1 de Janeiro de 2017 variável em função do escalão de CO2.
A introdução no consumo de um veículo híbrido "plug-in" novo sem matrícula confere o direito à redução do ISV até 562,5 euros (em 2016, essa dedução era de 1.125 euros).
O pedido do incentivo deve ser apresentado à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), instruído com a factura pró-forma do veículo a adquirir, onde conste o número de chassis e a emissão de CO (índice 2). Após o reconhecimento do incentivo, o direito ao mesmo deve ser exercido no prazo de seis meses após a notificação, sob pena de caducidade.
O incentivo à introdução de veículos de baixas emissões, financiado pelo Fundo Ambiental é outra novidade. O incentivo pela introdução no consumo de veículos de baixas emissões é traduzido na forma de atribuição de unidades de incentivo no valor de 2.250 euros, devido pela introdução no consumo de um veículo 100% eléctrico novo, sem matrícula, a partir de 1 de Janeiro de 2017. O incentivo a atribuir é concedido, única e exclusivamente, mediante introdução no consumo de um veículo 100% eléctrico novo sem matrícula, não podendo ser convertido em qualquer tipo de outras prestações ou pagamentos, em dinheiro ou espécie. No total estão disponíveis 2.300.000 euros para sustentar esta mudança de cenário na mobilidade automóvel.
São elegíveis, para atribuição do incentivo à introdução no consumo de veículos de baixas emissões, pessoas singulares, limitadas a um veículo cada, e pessoas colectivas, estando estas limitadas a um máximo de cinco veículos cada.
Cada beneficiário deverá apresentar tantas candidaturas quanto as viaturas objecto do pedido de incentivo. O período para recepção das candidaturas foi estabelecido entre o dia 17 de Fevereiro e o dia 30 de Novembro de 2017, no entanto, quem tenha adquirido o veículo eléctrico depois de 1 de Janeiro de 2017 pode submeter a sua candidatura.
2.250
euros de dotação máxima por candidatura.
2,3
milhões euros de valor total do incentivo.