No próximo ano, a Europa integra um conjunto de alterações legais com impacto relevante no comércio eletrónico, tanto no que se refere ao acesso das pequenas e médias empresas aos mercados digitais, como para a segurança de quem faz compras online.
A nova Lei dos Serviços Digitais foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia e as mudanças que prevê entram em efeito, no máximo, até janeiro de 2024. Visam promover um mercado digital mais aberto e mais competitivo, mas também responsabilizar os prestadores de serviços por fazer valer os direitos dos consumidores, seguindo a máxima: o que é ilegal offline também não é legal online.
Esta é a primeira grande revisão legal em matéria de serviços digitais, desde a introdução da diretiva do comércio eletrónico em 2000, quando muitas das plataformas por onde passa hoje o posicionamento digital das marcas nem sequer existiam. É o caso do Facebook, que só foi lançado em 2004.
A iniciativa vem estabelecer obrigações claras para as plataformas digitais que dão acesso a conteúdos e serviços online, combater a propagação de conteúdos ilegais e falsos, abuso no uso de dados pessoais, ou a falta de poder de decisão dos utilizadores sobre o que querem ou não ver online, impondo limites à publicidade direcionada.
Perante a nova lei, as obrigações de rastreabilidade e controlo dos comerciantes online, para garantir a segurança de produtos e serviços, vão ser reforçadas. Haverá mais rigor na monitorização de sistemas de recomendações e o direito de contestar decisões de moderação de conteúdos deve ser assegurado. Práticas enganosas e de manipulação das escolhas dos utilizadores, passam também a ser proibidas.
Grandes plataformas na mira
As consequências para o não cumprimento de regras, e as imposições que a legislação prevê são proporcionais à dimensão e influência dos prestadores de serviços e das plataformas que distribuem conteúdos e ofertas no mundo digital. Plataformas e motores de pesquisa com 45 milhões ou mais utilizadores mensais, como o Google ou o Facebook, ficam sujeitos a regras mais rigorosas.
O regulamento aplica-se a serviços que intermediam o acesso ao digital (ISP), serviços de alojamento e plataformas online, em que se incluem redes sociais, marketplaces digitais (usados por 40% das empresas europeias que vendem online, segundo dados mais recentes do Eurostat (2019), ou lojas de aplicações. Vem harmonizar regras que hoje são distintas em cada um dos 27 países da União Europeia, o que pode ter um impacto positivo de 2% no comércio online transfronteiriço, estima a CE.
A Lei dos Serviços Digitais vai coexistir com a Lei dos Mercados Digitais, que entra em ação até maio de 2023 e que vem reforçar as regras da concorrência no espaço digital europeu. Pretende-se impedir que as grandes plataformas deixem de ter um controlo absoluto sobre o nível de visibilidade online das empresas mais pequenas, a publicidade e a moderação de conteúdos nos canais de divulgação que suportam. Reforçam-se também os mecanismos para impedir que estas empresas possam classificar os seus próprios serviços ou produtos de forma mais favorável, que os de terceiros. As multas para incumprimentos podem chegar a 10% do volume de negócios ou 20%, para reincidentes.
O tempo é de expectativa sobre o real impacto que estas mudanças, já em vigor mas em fase de adoção pelos Estados-membros, vão ter no mercado. A Comissão Europeia acredita que chegou a um pacote que se vai transformar em norma de referência para outras regiões do mundo, como também quis fazer com o Regulamento Geral da Proteção de Dados. Vários especialistas têm alertado para os riscos de um controlo excessivo de quem tem condições para dinamizar o mercado, como também sublinha Luís Filipe Caetano, autor do livro "Comércio Eletrónico": "Toda e qualquer regulamentação não pode ser inibidora ou castradora da criatividade e da inovação."
"A atual legislação pode limitar o conhecimento, as redes e alianças estratégicas que o e-commerce promove: quer nas infraestruturas, quer no desenvolvimento tecnológico em si mesmo", avisa o professor do Instituto Superior de Educação e Ciências. Luís Caetano lembra que são os líderes quem marca a agenda, sendo uma referência para as próprias PME – que devem "perceber, analisar e acompanhar os líderes", defende. São "fundamentais e decisivos" para o funcionamento dos mercados e salvaguardar condições para que continuem a inovar na região é tão relevante como proteger quem deles depende.
Quatro tendências nas compras online em 2023
O próximo ano está à porta e com ele as previsões de redução de vendas em vários segmentos relevantes para o comércio eletrónico, como a informática. Os especialistas acreditam, no entanto, que algumas estratégias podem direcionar melhor as marcas para os desejos dos consumidores, como estas quatro:
Alô… é para encomendar!
Dados da Statista mostram que no segundo trimestre deste ano 71% do tráfego em sites de retalho a nível global foi gerado a partir de telemóveis e 61% das compras também. No próximo ano, espera-se que a tendência continue a crescer.
Social shopping, porque não?
As redes sociais continuam a ser mais usadas para encontrar e seguir tendências e produtos do que para consumar compras, mas a quantidade de consumidores que já compram por esta via ou que estariam dispostos a fazê-lo está a crescer, principalmente no TikTok, segundo 48% dos norte-americanos consultados numa pesquisa da JungleScout.
Consumir em modo sustentável
A inflação e a incerteza vão moldar o consumo em 2023, mas uma das tendências que começaram a desenhar-se durante a pandemia deve manter-se. Muitos consumidores estão dispostos a pagar mais por produtos de marcas sustentáveis, 52% segundo a GfK.
Personalização tem volta
60% dos consumidores garantem que uma experiência personalizada fá-los voltar a comprar numa marca, enquanto 40% das empresas que conseguem proporcionar estas experiências da forma adequada criam potencial para aumentar vendas (McKinsey), números que não deixam dúvidas sobre a importância deste fator nas compras online.