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SAD do Benfica avança com empréstimo obrigacionista de 35 milhões de euros
Domingo Soares de Oliveira, administrador da SAD do Benfica, tinha anunciado a 1 de junho que o clube iria avançar com um novo empréstimo obrigacionista na primeira quinzena de julho, mas não tinha avançado valores.
A SAD do Benfica vai avançar com um novo empréstimo obrigacionista, tendo o prospeto sido publicado esta noite junto da CMVM. As obrigações, destinadas ao retalho, podem ser subscritas entre 5 e 23 de julho.
No prospeto é anunciada uma "oferta pública de subscrição e de admissão à negociação no Euronext Lisbon de até 7.000.000 de obrigações a emitir pela Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD, com o valor nominal unitário de 5 euros e global inicial de até 35.000.000 euros, o qual poderá ser aumentado, por opção do emitente, através de adenda ao prospeto até ao dia 13 de julho de 2021, inclusive, representativas do empréstimo obrigacionista denominado ‘Benfica SAD 2021-2024’".
Nos termos do prospeto, a emissão terá uma taxa de juro fixa bruta de 4% e o reembolso de capital ao seu valor nominal será feito a 28 de julho de 2024.
O valor mínimo de subscrição é de dois mil euros, correspondentes a 400 obrigações, podendo os investidores, a partir desse patamar, subscrever múltiplos de cinco euros, ou seja uma obrigação.
Domingo Soares de Oliveira (na foto), administrador da SAD do Benfica, tinha referido a 1 de junho que, à semelhança do que acontece desde 2015, o clube iria recorrer a esta estratégia para fazer face aos compromissos financeiros vigentes.
As Obrigações Benfica SAD 2021-2024 serão integradas na Central de Valores Mobiliários, operada pela Interbolsa - Sociedade Gestora de Sistemas de Liquidação e de Sistemas Centralizados de Valores Mobiliários, S.A., e foi solicitada a admissão à negociação no Euronext Lisbon das Obrigações Benfica SAD 2021-2024, estando previsto que a mesma venha a ocorrer após o apuramento e divulgação dos resultados da oferta, refere.
O prospeto é válido por 12 meses após a data da sua aprovação pela CMVM, como autoridade competente para o efeito, ou seja, até 1 de julho de 2022.
"A aprovação do prospeto não dispensa o emitente de requerer a aprovação de uma adenda. (…) sendo que a obrigação de incluir no prospeto uma adenda relativa a novos factos significativos, erros relevantes ou inexatidões relevantes não será aplicável quando o prospeto deixar de ser válido".