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IGCP triplica valor das OTRV para 1.500 milhões

O IGCP decidiu aumentar o valor a colocar em obrigações para o retalho para 1.500 milhões de euros, três vezes mais do que o montante inicial avançado. Forte procura justifica a decisão.

Pedro Elias/Negócios
18 de Novembro de 2016 às 18:18
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Tal como já era esperado, a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP) reviu em alta esta sexta-feira, 18 de Novembro, o montante a emitir na nova série de Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável (OTRV). Face à forte procura pelos produtos, o instituto presidido por Cristina Casalinho triplicou o valor da emissão de 500 milhões para 1.500 milhões de euros.


O Tesouro português anunciou na semana passada uma nova colocação de obrigações para o retalho, mas o IGCP preserva o direito de aumentar até hoje o valor da operação. E assim o fez. Num comunicado emitido no site, informa que o valor nominal global da emissão passa para 1.500 milhões de euros.


"As OTRV são emitidas pela República Portuguesa, representada pelo IGCP, E.P.E., denominadas em euros, com valor nominal unitário de 1.000 euros (mil euros) e valor nominal 3 global de até 1.500.000.000 euros (mil e quinhentos milhões de euros)", adianta o documento. Esta revisão em alta superou as anteriores operações. Na primeira série de OTRV, o montante subiu de 350 para 750 milhões de euros, enquanto na segunda, realizada em Agosto, o IGCP vendeu 1.200 milhões de euros, mais do dobro dos 500 milhões propostos inicialmente.


Ao Negócios, Casalinho refere que "tem-nos deixado bastante satisfeitos a procura por estes produtos". Ainda que a taxa de 2% oferecida nesta nova série, que decorre até ao dia 25 de Novembro, seja inferior às operações anteriores, a procura continua a ser bastante elevada. Segundo uma notícia avançada esta semana pelo Eco, a procura superou no primeiro dia os 500 milhões, um sinal que há margem para o IGCP colocar mais obrigações no retalho.


De acordo com o IGCP, "poderão ser transmitidas ordens de subscrição até às 15h00 do dia 25 de Novembro de 2016", sendo que "qualquer investidor poderá revogar ou alterar uma ordem de subscrição já transmitida até às 15h00 do dia 22 de Novembro de 2016, inclusive, hora e data a partir da qual as ordens de subscrição serão irrevogáveis e não poderão ser alteradas". 

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