Notícia
DECO: Seguro escolar insuficiente
Além das exclusões graves, como danos resultantes de rixas, tempestades e acidentes de bicicleta, o seguro abrange apenas as escolas públicas.
Em Março de 2005, o sobrinho do nosso leitor D.S., de Óbidos, caiu no recreio da escola, enquanto jogava à bola, e fez uma luxação da rótula com rotura de ligamentos. No Hospital das Caldas da Rainha, fizeram-lhe vários exames, trataram-lhe o joelho e engessaram-lhe a perna. Dois meses depois, o ortopedista do hospital afiançou-lhe que estava tudo bem e podia fazer a sua vida normal. Apesar do diagnóstico, o jovem mal conseguia andar. Por isso, consultou uma clínica privada, onde o aconselharam a ser operado. Os pais gastaram 3.000 euros na cirurgia, valor que o seguro escolar se recusa agora a reembolsar, por o processo não ter sido conduzido através da Segurança Social e do Hospital das Caldas da Rainha. E, de facto, assim é. Apesar de este aluno estar coberto pelo seguro da escola, nem todas as despesas são pagas pelo Estado. Mas poucos pais conhecem estas limitações, pois, apesar de pagarem o seguro no acto de inscrição, nunca recebem uma apólice com as coberturas e indemnizações a que têm direito.
Onde e o que está coberto
– O seguro escolar garante a cobertura, pelo Estado, dos danos resultantes de um acidente nos estabelecimentos de ensino público, excepto o superior. Abrange alunos do jardim de infância e dos ensinos básico e secundário, incluindo o profissional e artístico, além dos que integram o ensino recorrente e a educação extracurricular (ATL).
– Cobre os acidentes durante a actividade escolar ou, nas férias, na ocupação de tempos livres. Fora da escola, é válido em estágios e visitas de estudo, entre outras actividades por ela organizadas. Se os alunos sofrerem um acidente no trajecto de casa para a escola ou vice-versa, também estão abrangidos, a menos que o façam de bicicleta. Excluídos estão os acidentes que resultem de tumultos ou desordens e cataclismos da natureza (como tempestades).
– O seguro paga os tratamentos não comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde, desde que a assistência seja feita em instituições hospitalares públicas. Se tiver de recorrer ao privado através de um subsistema de saúde ou seguro, paga a parte não comparticipada por estes. Caso tenha de deslocar-se para fora da área de residência por indicação médica, também garante as despesas de alojamento e alimentação do aluno e de um acompanhante, se aquele for menor. As despesas de transporte após o acidente e para receber tratamento estão cobertas, se realizadas em transportes públicos ou ambulância.
– O seguro pode indemnizar o aluno por incapacidade temporária (se este trabalhar) ou permanente até 115.770 euros, em 2006, e pagar até 34.731 euros por danos morais.
Quanto custa?
– O prémio do seguro, no valor de 3,86 euros em 2006, é pago no acto da matrícula. Ficam isentos os alunos do pré-escolar e ensino obrigatório (até ao 9.º ano), e os portadores de deficiência.
– O seguro é accionado nos serviços escolares. Para isso, guarde comprovativos das despesas médicas, com transportes, etc.