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CMVM proferiu uma decisão sobre 11 processos de contra-ordenação no terceiro trimestre
O regulador do mercado de capitais decidiu sobre 11 processos de contra-ordenação entre Julho e Setembro. No terceiro trimestre do ano, a CMVM instaurou cinco processo de contra-ordenação.
A Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) tomou uma decisão em relação a 11 processos de contra-ordenação. De acordo com a nota publicada no site do regulador do mercado de capitais de Portugal, desse total de processos quatro são "por violação de deveres de negociação em mercado, quatro por violação dos deveres de informação ao mercado e três por violação dos deveres de intermediação financeira".
As decisões que foram proferidas entre Julho e Setembro "respeitam a oito processos de contra-ordenação muito graves, dois processos de contra-ordenação graves e um processo de contra-ordenação menos grave, tendo sido aplicadas coimas no total de 140.000 euros, quatro admoestações e decididos 10 arquivamentos".
O regulador diz ainda que, no terceiro trimestre, foram instaurados cinco processo de contra-ordenação. No final de Setembro, de acordo com a mesma fonte, estavam em curso 97 processo de contra-ordenação na CMVM.