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Banco de Portugal alerta para falta de entidade que autorize atividade com criptomoedas
A falta de um diploma nacional de execução do Regulamento MiCA impede o Banco de Portugal de autorizar e supervisionar a prestação de serviços de criptoativos.
Desde o dia 30 de dezembro que Portugal deixou de ter um organismo que autorize e supervisione a prestação de serviços de criptoativos. A entidade responsável pelo exercício destas funções era, até então, o Banco de Portugal, mas a autoridade monetária fez saber esta sexta-feira que deixou de estar habilitada a receber e a apreciar estes pedidos, uma vez ainda não foi publicado o diploma nacional de execução do Regulamento Europeu sobre o Mercado de Criptoativos (MiCA).
Este regulamento da União Europeia confere aos Estados-Membros a possibilidade de definirem as autoridades competentes para a autorização e supervisão de atividade com criptomoedas e prevê que seja estabelecido um período transitório, opcional, onde as entidades que "prestavam os seus serviços em conformidade com a legislação aplicável antes de 30 de dezembro de 2024 poderão continuar a fazê-lo até 1 de julho de 2026". No entanto, o Banco de Portugal não pode fazer valer-se deste período transitório, uma vez que ainda não existe um diploma nacional de execução.
"Na ausência de designação como autoridade competente pela autorização dos prestadores de serviços com criptoativos ao abrigo do Regulamento MiCA, o Banco de Portugal não está habilitado a receber e apreciar pedidos de autorização para prestação de serviços de criptoativos", avisa a entidade liderada por Mário Centeno.
O Banco de Portugal esclarece, no entanto, que as entidades que já possuíam esta autorização mantêm-na, desde que já tenham iniciado atividade. Segundo uma lista disponibilizada pelo supervisor, existem onze entidades habilitadas a exercer atividades com ativos virtuais, mas apenas uma ainda não iniciou atividade.