Notícia
Prestação da casa sobe em janeiro nos contratos com Euribor a três, seis e 12 meses
A evolução das taxas de juro Euribor está intimamente ligada às subidas ou descidas das taxas de juro diretoras BCE.
02 de Janeiro de 2023 às 14:39
A prestação da casa paga no crédito vai subir significativamente este mês nos contratos indexados à Euribor a três, seis e 12 meses, face às últimas revisões, segundo a simulação da Deco/Dinheiro&Direitos.
Assim, um cliente com um empréstimo no valor de 150 mil euros, a 30 anos, indexado à Euribor a seis meses e com um ‘spread’ (margem de lucro do banco) de 1%, passa a pagar a partir de agora 678,60 euros, o que traduz uma subida de 184,90 euros face à última revisão em julho – um valor ligeiramente inferior ao agravamento registado nos contratos que renovaram em dezembro.
Já no caso de um empréstimo nas mesmas condições (valor e prazo de amortização), mas indexado à Euribor a três meses, o cliente passa a pagar 637,60 euros, mais 82,35 euros.
Estes valores foram calculados tendo em conta as médias da Euribor no mês de dezembro de 2,5601% a seis meses e de 2,064% a três meses.
Já nos empréstimos indexados à Euribor a 12 meses, a prestação da casa – para um empréstimo nas condições referidas – será de 717,68 euros a partir deste mês de janeiro, um agravamento de 269,03 euros face ao que pagava desde o mesmo mês de 2022.
Neste caso, o valor foi calculado tendo em conta a média da Euribor a 12 meses em dezembro e que foi de 3,018%.
Ao contrário do que sucede no cenário para os contratos indexados à Euribor a três meses, cujo agravamento da prestação mensal é em janeiro ligeiramente inferior à subida observada nos contratos que renovaram em dezembro, nos indexados a 12 meses a subida da ‘fatura’ mensal supera a dos contratos cuja revisão ocorreu no mês passado (251,69 euros).
A evolução das taxas de juro Euribor está intimamente ligada às subidas ou descidas das taxas de juro diretoras BCE.
Após vários anos em terreno negativo, as Euribor começaram a subir mais significativamente desde 04 de fevereiro, depois de o Banco Central Europeu (BCE) ter admitido que poderia subir as taxas de juro diretoras devido ao aumento da inflação na zona euro.
De então para cá o BCE já aumentou as taxas diretoras por quatro vezes, a primeira das quais em julho, sendo este o primeiro agravamento em 11 anos.
A taxa Euribor a seis meses, a mais utilizada em Portugal nos créditos à habitação esteve negativa durante seis anos e sete meses (entre 06 de novembro de 2015 e 03 de junho de 2022).
Já a Euribor a três meses entrou em 14 de julho em terreno positivo pela primeira vez desde abril de 2015.
A Euribor a 12 meses ficou negativa em 05 de fevereiro de 2016, estando positiva desde 21 de abril.
As taxas Euribor são o principal indexante em Portugal nos contratos bancários que financiam a compra de casa. A Euribor a seis meses é a mais usada, seguida da taxa a três meses.
As Euribor são fixadas pela média das taxas às quais um conjunto de 57 bancos da zona euro está disposto a emprestar dinheiro entre si no mercado interbancário.
Perante o agravamento do custo com os créditos à habitação, o Governo aprovou um diploma que enquadra as condições em que os bancos devem propor aos clientes uma renegociação do crédito de forma a evitar situações de incumprimento. As medidas vigoram entre 26 de novembro de 2022 e o final de 2023.
No âmbito deste pacote de medidas é ainda suspensa a cobrança de comissões aos clientes que pretendam amortizar o empréstimo em parte ou na totalidade.
Assim, um cliente com um empréstimo no valor de 150 mil euros, a 30 anos, indexado à Euribor a seis meses e com um ‘spread’ (margem de lucro do banco) de 1%, passa a pagar a partir de agora 678,60 euros, o que traduz uma subida de 184,90 euros face à última revisão em julho – um valor ligeiramente inferior ao agravamento registado nos contratos que renovaram em dezembro.
Estes valores foram calculados tendo em conta as médias da Euribor no mês de dezembro de 2,5601% a seis meses e de 2,064% a três meses.
Já nos empréstimos indexados à Euribor a 12 meses, a prestação da casa – para um empréstimo nas condições referidas – será de 717,68 euros a partir deste mês de janeiro, um agravamento de 269,03 euros face ao que pagava desde o mesmo mês de 2022.
Neste caso, o valor foi calculado tendo em conta a média da Euribor a 12 meses em dezembro e que foi de 3,018%.
Ao contrário do que sucede no cenário para os contratos indexados à Euribor a três meses, cujo agravamento da prestação mensal é em janeiro ligeiramente inferior à subida observada nos contratos que renovaram em dezembro, nos indexados a 12 meses a subida da ‘fatura’ mensal supera a dos contratos cuja revisão ocorreu no mês passado (251,69 euros).
A evolução das taxas de juro Euribor está intimamente ligada às subidas ou descidas das taxas de juro diretoras BCE.
Após vários anos em terreno negativo, as Euribor começaram a subir mais significativamente desde 04 de fevereiro, depois de o Banco Central Europeu (BCE) ter admitido que poderia subir as taxas de juro diretoras devido ao aumento da inflação na zona euro.
De então para cá o BCE já aumentou as taxas diretoras por quatro vezes, a primeira das quais em julho, sendo este o primeiro agravamento em 11 anos.
A taxa Euribor a seis meses, a mais utilizada em Portugal nos créditos à habitação esteve negativa durante seis anos e sete meses (entre 06 de novembro de 2015 e 03 de junho de 2022).
Já a Euribor a três meses entrou em 14 de julho em terreno positivo pela primeira vez desde abril de 2015.
A Euribor a 12 meses ficou negativa em 05 de fevereiro de 2016, estando positiva desde 21 de abril.
As taxas Euribor são o principal indexante em Portugal nos contratos bancários que financiam a compra de casa. A Euribor a seis meses é a mais usada, seguida da taxa a três meses.
As Euribor são fixadas pela média das taxas às quais um conjunto de 57 bancos da zona euro está disposto a emprestar dinheiro entre si no mercado interbancário.
Perante o agravamento do custo com os créditos à habitação, o Governo aprovou um diploma que enquadra as condições em que os bancos devem propor aos clientes uma renegociação do crédito de forma a evitar situações de incumprimento. As medidas vigoram entre 26 de novembro de 2022 e o final de 2023.
No âmbito deste pacote de medidas é ainda suspensa a cobrança de comissões aos clientes que pretendam amortizar o empréstimo em parte ou na totalidade.