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Prazo para pós-pagamento de portagens aumenta para 15 dias úteis

O prazo máximo para efetuar o pós-pagamento de portagens de vias que apenas dispõem do sistema de cobrança eletrónico vai passar dos atuais cinco dias para 15 dias úteis. A alteração passa a vigorar dentro de um mês.

Bruno Simão/Negócios
25 de Janeiro de 2022 às 13:48
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O prazo máximo para o pós-pagamento de portagens em autoestradas que apenas dispõem de um sistema de cobrança eletrónica, como é o caso das ex-Scut, foi estendido de cinco para 15 dias úteis, de acordo com uma portaria do gabinete do secretário de Estado das Infraestruturas, publicada esta terça-feira em Diário da República.

"A curva de experiência no funcionamento do sistema de identificação eletrónica de veículos para pagamento de portagens, introduzido há mais de 10 anos, é já hoje muito significativa", começa por explicar o Governo, acrescentando que "na aplicação da legislação que enquadra o sistema, estão identificadas questões a ponderar quanto à eficiência das soluções de pagamento e quanto às dificuldades ainda sentidas, maioritariamente, no caso dos veículos de matrícula estrangeira".

A isso acresce, diz, que "recentemente, a realidade envolvente alterou-se de forma substancial", com a aprovação da diretiva relativa à interoperabilidade dos sistemas eletrónicos de portagem rodoviária que facilita o intercâmbio transfronteiriço de informações sobre o não pagamento de taxas rodoviárias na União Europeia.

"A transposição da referida diretiva irá impor alterações no conjunto da legislação do sistema de identificação eletrónica de veículos para pagamento de portagens, seja alterações de substância e de forma, seja a atualização de alguma da nomenclatura do modelo institucional que enquadrou o sistema de identificação eletrónica de veículos à data da sua criação, e que ainda hoje vigora", refere ainda na portaria o gabinete de Jorge Delgado.

No entanto, e sem prejuízo dessas alterações que serão realizadas, entende o Executivo que alguns ajustamentos que podem ser realizados de imediato, os quais, "sem afetarem a atual lógica de funcionamento, podem representar vantagens imediatas para os utentes".

É o caso, refere, do prazo máximo para pagamento das taxas de portagem, quando seja adotado o regime de pós-pagamento, que passará a ser de 15 dias úteis, assim que a portaria entrar em vigor, dentro de 30 dias.

"Nas infraestruturas rodoviárias que apenas disponham de um sistema de cobrança eletrónica de portagens, os proprietários dos veículos podem, ainda, proceder ao pagamento das portagens em regime de pós-pagamento, realizado em dinheiro ou meio equivalente junto de uma ECP autorizada para o efeito, nos 15 dias úteis posteriores à passagem num local de deteção de veículos para efeitos de cobrança eletrónica", determina a portaria, explicando que o prazo conta-se a partir das 0 horas do dia seguinte à passagem num local de deteção de veículos para efeitos de cobrança eletrónica de portagem.

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